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norma nº 994/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO PRIMEIRO E ARTIGO 2º DA LEI Nº 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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saEl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Secretaria Municipal de Saúde
LEI Nº 994 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º E
ART 2º DA LEI Nº 629 DE 20 DE MAIO DE 2009 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o parágrafo único do art 1º da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: O servidor que receber indenização de que
trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo ou diárias,
exceto quando a viagem se der em virtude de translado de
secretários, Prefeito, vice prefeito, Conselheiros Municipais, ou
demais servidores para fins administrativos, bem como nos
casos de condução de veículo de transporte coletivo.
Art 2º - Altera o art 2º da Lei nº 629 de 20 de Maio de 2009 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 2º - O valor da indenização será equivalente a 19,18 UPEM
e será pago mensalmente aos motoristas que realizarem o
deslocamento conforme disposto no art 1º da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em -
contrário, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Luiz Pereira-deS
Pr o

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