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norma nº 566/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 566 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO A JOSÉ DO AMARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

é ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 566 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Concede adiantamento a José do Amaral e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 63/2015...
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de José
do Amaral, inscrito no CPF sob n. 017.328.687-94, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), a ser empenhado no elemento de despesas: 3390.39.96.00, para cobrir despesas
com pagamento de inscrição para participar do 1º Seminário de Políticas Públicas de
Rondônia, a ser realizado pela União de Câmaras e Vereadores de Rondônia-UCAVER,
no dia 16 de abril de 2015, nos termos do art. 5º, incisos IH, VII e IX da Lei nº 03 de 13
de janeiro 1993,
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o
artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento go mesmo.
Art. 3º Ao. responsável pela aplicação caberá fazer a sua
comprovação com documentos legais à Unidade de Contabilidade.
Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de
janeiro de 1993. E
*- Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ente ta.Câmara Municipal

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