| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO 1 DA LEI Nº 851 DE 14 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992 Gabinete do Prefeito LEINº 997 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o anexo 1 da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Altera a referência dos cargos de Diretor de Execução Orçamentária e extraorçamentária, chefe de divisão de tesouraria. Chefe de Unidade de controle e Redação para GEC — 03, conforme disposto abaixo: Denominação Natureza Referência [ “Quantidade | Chefe de Divisão de Tesouraria Função de | 3GEC-3 | 2. | Confiança | | Diretor de Execução | Função de | GEC-3 E [o Orçamentária e Extra- Confiança | | Orçamentária . E o o Chefe de Unidade de Controle e Função de GEC-3 01 redação — | Confiança o ] Art 2º Altera a quantidade da Diretores Municipais. altera a referência dos cargos de Diretor Municipal de equipamentos e máquinas pesadas e Chefe de Unidade de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário no anexo I da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013, conforme disposto abaixo: Denominação Natureza Referência | “Quantidade | Chefe de Unidade de| Funçãode | GECS | O | PREFEITURA DO MUNICÍ LEI DE CRIAÇÃO 367 DF Planejamento, Programação e Controle Orçamentário ee confiança PIO DE VALE DO PARA CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. 2/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. ete do Prefeito /RO Diretor Municipal de Cargo | GECQ 01 a a Comissionado | equipamentos e máquinas pesadas | Diretor Municipal Cargo | GEC -3 02 Comissionado | Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.