| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1052 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARANÁ, SIN 63786990/0001-55 Exercício: 2016 LEI Nº 1.010 : DE 30 DE MARÇO DE 2016 Abre no okçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O (A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância del R$29.800,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 480 — 20.606.1018.2053.0000 Apoio a Extensão Rural 28.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR:O 2 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente 002 012 CONVENIO ESTADO 482 20.606.1018.2053.0000, Apoio a Extensão Rural 1.800,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR:O 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º.- O crédito abertjo na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso: Convênio nº1/36/PGE-2015 - SEAGRE 28.000,00 Fontes de Recurso CONVENIO ESTADO Anulação: 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 407 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -1.800,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR.:O0 1 00 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 3º.- Fica alterado o| Detalhamento da programação financeira da Secretaria Municipal de Obras|- SEMOSPA, fixado através do Decreto 4.578 de 13 de Janeiro de 2016, quelaprova para o exercício de 2016, o “Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD” e Fincando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO no Plano Plurianual-PPA e na Leia Orçamentária Anual-LOA, parh o exercício de 2016, as modificações Financeira dos Programas em Anexo, por força desta lei. Artigo 4º.- Esta lei entra/em vigor na data de sua publicação. VALE DO PARAÍSO, 30 de Março de 2016