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norma nº 1017/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1º E 4º E REVOGA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1009 DE 29 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1059

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP:
76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Procuradoria Geral do Município
LEINº 1017 DE 17 DE MAIO DE 2016
Altera o art 1º e 4º e revoga os arts 2º e 3º da Lei nº 1009
de 29 de Março de 2016 e dá outras providências.
Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera o art 1º da Lei nº 1009 de 29 de Março de 2016
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua
caracterização original de Bem de Uso Comum, a área/lote nº 1,
quadra 07, setor 01, com área de 640,61 m? (seiscentos e quarenta
metros e sessenta e um centímetros quadrados). localizada na Rua
Ipê, neste município de Vale dd Paraíso, Estado de Rondônia,
tendo como limites e confrontações: NORTE: Lote 298; SUL:
lote 309: LESTE: Rua Ipê e OESTE: Lote 298.
ÁREA DESAFETADA/DOADA: PERÍMETRO: frente: 18.00
metros, Rua Ipê: lado direito: 36,45 metros. Lote 298 B; lado
esquerdo: 36.45 metros, lote 309; fundos: 17.15 metros, lote 298
B.
Art 2º Altera o art 4º da Lei nº 1009 de 29 de Março de 2016 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º A área desafetada, servirá para doação à pessoa jurídica,
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia — IDARON, Vinculada a Secretaria de Estado de
Agricultura, pecuária e regularização fundiária - SEAGRI, na
forma do artigo 1º desta Lei.

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