| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º E 4º E REVOGA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1009 DE 29 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1059 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Procuradoria Geral do Município LEINº 1017 DE 17 DE MAIO DE 2016 Altera o art 1º e 4º e revoga os arts 2º e 3º da Lei nº 1009 de 29 de Março de 2016 e dá outras providências. Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Altera o art 1º da Lei nº 1009 de 29 de Março de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º Fica para todos os fins e efeitos, DESAFETADA de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área/lote nº 1, quadra 07, setor 01, com área de 640,61 m? (seiscentos e quarenta metros e sessenta e um centímetros quadrados). localizada na Rua Ipê, neste município de Vale dd Paraíso, Estado de Rondônia, tendo como limites e confrontações: NORTE: Lote 298; SUL: lote 309: LESTE: Rua Ipê e OESTE: Lote 298. ÁREA DESAFETADA/DOADA: PERÍMETRO: frente: 18.00 metros, Rua Ipê: lado direito: 36,45 metros. Lote 298 B; lado esquerdo: 36.45 metros, lote 309; fundos: 17.15 metros, lote 298 B. Art 2º Altera o art 4º da Lei nº 1009 de 29 de Março de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4º A área desafetada, servirá para doação à pessoa jurídica, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia — IDARON, Vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura, pecuária e regularização fundiária - SEAGRI, na forma do artigo 1º desta Lei.