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norma nº 99/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1994
Date 1994-12-20
EmentaATUALIZA E ALTERA A TABELA DE SALÁRIOS OU VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id107

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12

Fe, E: .
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº Q9 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
"ATUALIZA E ALTERA À TABELA DE
"SALÁRIOS OU VENCIMENTOS DOS |!
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso ,
j Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º. Os salários ou vencimentos dos ser-
vidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.995, sao
os constantes dos anexos I, II, III, IV e Y desta Leis
“Art. 28, A referencia da gratificação por Ce
xercício de cargo do cargo em comissao de consultor constantes do ane
xo IX da Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993, alterada pelo art. 4º da
Lei nº 42 de 21 de setembro de 1993, e pela Lei nº 65 de 27/12/93 pas
sa de 03 para Ol.
Art. 3º. As categorias técnico em contabili-
dade e Assistente Jurídico, farao jus a uma gratificaçao de produtiva
dade de 80% (oitenta por cento). |
Art. 48, As gratificações por prodútividade!
devidas às categorias de motorista de veículo, motorista de caminhao!
ou similar e operador de máquinas pesadas, sao elevadas para 80%, 90%
e 100% respectivamente. E à
Art. 58, O anexo IX da Lei nº 07 de 14/01 /
93, passa a vigorar com a redaçao do anexo VI desta Leio
“Art. 6º. Os efeitos desta Lei sao extensi -
vos, no que couber, ao Poder Legislativo e autarquias Municipais.
á
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
F1.02. Gabinete do Prefeito
Te1 ne 399 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
2
Prefeifura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
F1l.03 Gabinete do Prefeito
121 nº 44 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
ANEXO 1
NÍVEL ELEMENTAR E/OU SEM ESCOLARIDADE
Ol —- 35
REFERÊNCIA | SALÁRIO OU VENCIMENTO
NE R$
01 120,00
02 122,40
03 124,84
04 127,33
05 129,87
06 132,46
07 135,10
08 137,80
09 140,55
10 143,36
11 146,23
12 149,16
13 152,14
14 155,18
15 158,29
16 161,45
=. 164,68
18 167,97
19 | 171,33
20 a 174,76
21 | : 78,06 uv |
22 181,82
23 e 1855465
24 Dae DO
j
Prefeifura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
FleO4. Gabinete do Prefeito
EI nº 3Q DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
ANEXO I
NÍVEL ELEMENTAR E/OU SEM ESCOLARIDADE
OL - 35
RE FERÊNCI! E dado SALÁRIO OU VENCIMENTO
25 192,95
26 196,81
27 200,75
28 204,76
29 208 , 86
30 213,03
31 217,29
32 221,64
33 226,07
34 230,60
35 235,21
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeifura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
FL.05o Gabinete do Prefeito
1E1 nº AD DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
ANEXO II
NÍVEL INTERMEDIÁRIO 01 = 35
REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO
NI R$
01 | 130,00
02 132,60
03 135,25
04 137,95
05 140,71
06 143,53
07 146,40
08 149,32
09 152,31
10 155,36
dd 158,46
d2 161,63
13 164,87
14 168,16
A 171,53
16 174,96
17 178,46
18 182,03
19 185,67
20 189,38
21 ie ici DD
e3 200,97
24 - 204,99
“
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Fl0060 Gabinete do Prefeito
1 nº NA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
ANERO II
NÍVEL INTERMEDIÁRIO 01 - 35
NI R$
26 213,27
27 217,54
28 221,89
29 226,33
” 230,85
31 235,47
32 240,18
33 244,99
34 249,89
35 254,88
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Fl.07e Gabinete do Prefeito
11 nº ND DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994
ANEXO III
NÍVEL MÉDIO - 01 - 35
afro LU | SALARIO OU VENCIMENTO
NM aid
- 140,00
pia 142,80
-s 145,65
=” | 148,56
151,54
= 154,57
= 157,66
" 160,81
» 164,03
= 167,31
” 170,65
Es 174,07
aj 177,55
E 181,10
= 184,72
e 188,42
fes: 192,18
” 196,03
:y 199,95
a 203,95
- 208,03
22 nr a
= = 216,43
24 "220,76
25 225,18
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
F1.08
ter nº 99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994.
ANEXO III
NÍVEL MÉDIO Ol - 35
REFERENCIA | A SALARIO OU VENCIMENTO
NM R$
26 229,68
27 234,27
28 238,96
29 243,74
30 248,61
31 253,59
52 258,66
33 263,83
34 | 269,41
35 274,49
L4.40 DL “Artcodtêndttaa
rm
E. AS 4 a
; EREFEITOMUNICIPAL
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 567 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Flo 09
121 ne 39 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994%
ANEXO IV
NÍVEL SUFERIOR 01 - 47
REFERÊNCIA | SALÁRIO OU VENCIMENTO
NS | R$
01 300,00
02 312,00
03 324,00
04 337,45
05 350,94
06 364,98
07 379,58
08 394,76
09 410,52
10 426,98
11 435,51
12 444,22
13 453,11
14 462,17
15 471,42
16 480,84
17 490,46
18 500,27
“3 510,28
20 520,48
21 ei B30,489
22 541,51
23 552,34
24 | 563,39
25 oommimemni ATA TES
Prefeifura do Município de Vale do Paraíso
Flo 10
LEI nº 94
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
ANEXO IV
NÍVEL SUPERIOR 61-47
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1609944
LUIZ CAÍÉLOS SOÉROCHE
PREFEITO MUNICIPAL
+”
anda
R$
586,15
597,87
609,83
622002
634,46
647,15
660,10
673,30
686,77
700,50
714,51
728,80
743,38
758,25
773,41
788,88
804,66
820,75
837,16
853,91
870,99
888,41
11
o “4
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Fl.llo Gabinete do Prefeito
LEI Nº GQ DE 20 DE DEZEMBRO DE 1,994
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO - GEC
REFERÊNCIA R$ R$
GEC = 01 580,00 580,00
GEC - 02 | 483,86 483,86
GEC - 03 480,56 480,56
GEC - 04 250,11 250,11
GEC - 05 125,00 125,00
FUNÇÕES DE CONFIANAÇA GRATIFICAÇÃO - GEC
REFERÊNCIA R$
GEC - 06 60,00
GEC - 07 50,00
GEC - 08 40,00
cg
' »
OM.
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
(2
Administrador de uai irão q
PREFEITO MUNICIPAL
Fo 12
LEI Nº IN DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.944,
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE
Chefe de Gabinete GEC - 01 02
Procurador Jurídico GEC - Ol 01
Secretários Municipais GEC - 01 05
Assessor de Prefeito GEC — 01 03.
Assessor de Planeje e Administração GEC - 02 01
Consultor GEC - 02 01
Chefe de Seção GEC - 04 17
Assistente de Imprensa, Turismo
e Relações Públicas GEC - 05 01
Chefe de Setor GEC - 05 06
Administrador Distrital GEC - 05 02
Administrador de Unid. Mista de
Saúde de Vale do Paraíso GEC - 05 01
Presidente CPL GEC - 05 01
Assistente Executivo GEC - 05 LO
Chefe de Junta de Serv. Militar GEC - 05 o.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor de Escola GCEG - 06 02
Diretor de Creche GEC - 07 02
Diretor de Pre-escola GEC - 07 02
Secretario de Escola GEC = 08 02
Secretário Executivo GEC - 08 10
Secretário de CPL GEC « 08 01
GEC - 08 “aq

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