| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1994 |
| Date | 1994-12-20 |
| Ementa | ATUALIZA E ALTERA A TABELA DE SALÁRIOS OU VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Fe, E: . Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº Q9 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 "ATUALIZA E ALTERA À TABELA DE "SALÁRIOS OU VENCIMENTOS DOS |! SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Vale do Paraíso , j Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º. Os salários ou vencimentos dos ser- vidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.995, sao os constantes dos anexos I, II, III, IV e Y desta Leis “Art. 28, A referencia da gratificação por Ce xercício de cargo do cargo em comissao de consultor constantes do ane xo IX da Lei nº 07 de 14 de janeiro de 1993, alterada pelo art. 4º da Lei nº 42 de 21 de setembro de 1993, e pela Lei nº 65 de 27/12/93 pas sa de 03 para Ol. Art. 3º. As categorias técnico em contabili- dade e Assistente Jurídico, farao jus a uma gratificaçao de produtiva dade de 80% (oitenta por cento). | Art. 48, As gratificações por prodútividade! devidas às categorias de motorista de veículo, motorista de caminhao! ou similar e operador de máquinas pesadas, sao elevadas para 80%, 90% e 100% respectivamente. E à Art. 58, O anexo IX da Lei nº 07 de 14/01 / 93, passa a vigorar com a redaçao do anexo VI desta Leio “Art. 6º. Os efeitos desta Lei sao extensi - vos, no que couber, ao Poder Legislativo e autarquias Municipais. á Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.02. Gabinete do Prefeito Te1 ne 399 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 2 Prefeifura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1l.03 Gabinete do Prefeito 121 nº 44 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 ANEXO 1 NÍVEL ELEMENTAR E/OU SEM ESCOLARIDADE Ol —- 35 REFERÊNCIA | SALÁRIO OU VENCIMENTO NE R$ 01 120,00 02 122,40 03 124,84 04 127,33 05 129,87 06 132,46 07 135,10 08 137,80 09 140,55 10 143,36 11 146,23 12 149,16 13 152,14 14 155,18 15 158,29 16 161,45 =. 164,68 18 167,97 19 | 171,33 20 a 174,76 21 | : 78,06 uv | 22 181,82 23 e 1855465 24 Dae DO j Prefeifura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 FleO4. Gabinete do Prefeito EI nº 3Q DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 ANEXO I NÍVEL ELEMENTAR E/OU SEM ESCOLARIDADE OL - 35 RE FERÊNCI! E dado SALÁRIO OU VENCIMENTO 25 192,95 26 196,81 27 200,75 28 204,76 29 208 , 86 30 213,03 31 217,29 32 221,64 33 226,07 34 230,60 35 235,21 PREFEITO MUNICIPAL Prefeifura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 FL.05o Gabinete do Prefeito 1E1 nº AD DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 ANEXO II NÍVEL INTERMEDIÁRIO 01 = 35 REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO NI R$ 01 | 130,00 02 132,60 03 135,25 04 137,95 05 140,71 06 143,53 07 146,40 08 149,32 09 152,31 10 155,36 dd 158,46 d2 161,63 13 164,87 14 168,16 A 171,53 16 174,96 17 178,46 18 182,03 19 185,67 20 189,38 21 ie ici DD e3 200,97 24 - 204,99 “ Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Fl0060 Gabinete do Prefeito 1 nº NA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 ANERO II NÍVEL INTERMEDIÁRIO 01 - 35 NI R$ 26 213,27 27 217,54 28 221,89 29 226,33 ” 230,85 31 235,47 32 240,18 33 244,99 34 249,89 35 254,88 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Fl.07e Gabinete do Prefeito 11 nº ND DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994 ANEXO III NÍVEL MÉDIO - 01 - 35 afro LU | SALARIO OU VENCIMENTO NM aid - 140,00 pia 142,80 -s 145,65 =” | 148,56 151,54 = 154,57 = 157,66 " 160,81 » 164,03 = 167,31 ” 170,65 Es 174,07 aj 177,55 E 181,10 = 184,72 e 188,42 fes: 192,18 ” 196,03 :y 199,95 a 203,95 - 208,03 22 nr a = = 216,43 24 "220,76 25 225,18 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1.08 ter nº 99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994. ANEXO III NÍVEL MÉDIO Ol - 35 REFERENCIA | A SALARIO OU VENCIMENTO NM R$ 26 229,68 27 234,27 28 238,96 29 243,74 30 248,61 31 253,59 52 258,66 33 263,83 34 | 269,41 35 274,49 L4.40 DL “Artcodtêndttaa rm E. AS 4 a ; EREFEITOMUNICIPAL Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 567 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Flo 09 121 ne 39 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.994% ANEXO IV NÍVEL SUFERIOR 01 - 47 REFERÊNCIA | SALÁRIO OU VENCIMENTO NS | R$ 01 300,00 02 312,00 03 324,00 04 337,45 05 350,94 06 364,98 07 379,58 08 394,76 09 410,52 10 426,98 11 435,51 12 444,22 13 453,11 14 462,17 15 471,42 16 480,84 17 490,46 18 500,27 “3 510,28 20 520,48 21 ei B30,489 22 541,51 23 552,34 24 | 563,39 25 oommimemni ATA TES Prefeifura do Município de Vale do Paraíso Flo 10 LEI nº 94 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 ANEXO IV NÍVEL SUPERIOR 61-47 Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito DE 20 DE DEZEMBRO DE 1609944 LUIZ CAÍÉLOS SOÉROCHE PREFEITO MUNICIPAL +” anda R$ 586,15 597,87 609,83 622002 634,46 647,15 660,10 673,30 686,77 700,50 714,51 728,80 743,38 758,25 773,41 788,88 804,66 820,75 837,16 853,91 870,99 888,41 11 o “4 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Fl.llo Gabinete do Prefeito LEI Nº GQ DE 20 DE DEZEMBRO DE 1,994 ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO - GEC REFERÊNCIA R$ R$ GEC = 01 580,00 580,00 GEC - 02 | 483,86 483,86 GEC - 03 480,56 480,56 GEC - 04 250,11 250,11 GEC - 05 125,00 125,00 FUNÇÕES DE CONFIANAÇA GRATIFICAÇÃO - GEC REFERÊNCIA R$ GEC - 06 60,00 GEC - 07 50,00 GEC - 08 40,00 cg ' » OM. Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito (2 Administrador de uai irão q PREFEITO MUNICIPAL Fo 12 LEI Nº IN DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.944, ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA QUANTIDADE Chefe de Gabinete GEC - 01 02 Procurador Jurídico GEC - Ol 01 Secretários Municipais GEC - 01 05 Assessor de Prefeito GEC — 01 03. Assessor de Planeje e Administração GEC - 02 01 Consultor GEC - 02 01 Chefe de Seção GEC - 04 17 Assistente de Imprensa, Turismo e Relações Públicas GEC - 05 01 Chefe de Setor GEC - 05 06 Administrador Distrital GEC - 05 02 Administrador de Unid. Mista de Saúde de Vale do Paraíso GEC - 05 01 Presidente CPL GEC - 05 01 Assistente Executivo GEC - 05 LO Chefe de Junta de Serv. Militar GEC - 05 o. FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor de Escola GCEG - 06 02 Diretor de Creche GEC - 07 02 Diretor de Pre-escola GEC - 07 02 Secretario de Escola GEC = 08 02 Secretário Executivo GEC - 08 10 Secretário de CPL GEC « 08 01 GEC - 08 “aq