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norma nº 1029/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020.
native_id1071

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO
AV. PARANÁS/N
63786990/0001-55 Exercício: 2016
LEI Nº 1029/2016 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais
para o período de 2017 a 2020.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Vale do Paraíso, a partir de 4º de Janeiro de 2017
corresponderá a:
| - Prefeito: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
|| - Vice-Prefeito: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
|Il - Secretário Municipal: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice-
Prefeito a parcela correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga
no mês de Dezembro.
Art. 2º A alteração do subsídio de que trata O artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento
geral da remuneração dos servidores públicos Municipais.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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