| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020. |
| native_id | 1071 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAÍSO AV. PARANÁS/N 63786990/0001-55 Exercício: 2016 LEI Nº 1029/2016 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. Fixa o subsidio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para o período de 2017 a 2020. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Vale do Paraíso, a partir de 4º de Janeiro de 2017 corresponderá a: | - Prefeito: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) || - Vice-Prefeito: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) |Il - Secretário Municipal: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) Parágrafo único. Constitui remuneração anual do Prefeito e do Vice- Prefeito a parcela correspondente ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser paga no mês de Dezembro. Art. 2º A alteração do subsídio de que trata O artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos Municipais. Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.