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norma nº 100/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1995
Date 1995-02-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NA IMPORTÂNCIA DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id108

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prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prejeito
LEI Nº 100 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.995
vAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE
CUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDI
TO ADICIONAL ESFECIAL NO ORÇÃ-
MENTO VIGENTE NA IMPORTÂNCIA '
DE R$ 40.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
o prefeito do Município de Vale do Paraiso
Faço saber que à camara Municipal aprovou € eu
sanciono a seguinte Lelé
| Art. 12. Fica o Chefe ão poder Executivo Muni
cipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento NL
gente neste exercício Financeiro de 1995, no valor ãe R$ 40.000,00 '
( quarenta mil reais) às Secretarias de Educaçao, Cultura e Esportes!
e Obras, Serviços públicos e Agricultura respectivamente, destinado!
a viabilizar O funcionamento do Ensino Pré-Escolar, bem como a Expan
“o da Rede de Energia Elétrica, observando-se nas classificaçaee '
institucional, economica e suncional-programática a seguinte diseri-
minaçao:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES .
0841190211 - Atividades de Ensino Pre-Escolar
3131-00 - Remuneraçao de Serviços Pessoais - 22000400
TOTAL 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA
09512681015 - Expansao da Rede de Energia Elétrica
4120-00 - Equipamentos e Material Permanente 38 000,00
TOTAL sd — 38000,00
TOTAL GERAL AO 000,00
2a
e,
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
F1.02. Gabinete do Prefeito
LEI Nº 100 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.995
Art. 28, A cobertura do presente Crédito Adicio
nal Especial, será procedida com recursos provenientes de anulação
parcial de dotaçao, cujos saldos sejam suficientes a operação, confor
me determina o artigo 43 $ 1º inciso da Lei Federal nº 4,320 de 17 de
março de 19646
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrários
-
+ / LUIZ C)
PREFÉITO MUNICIPAL

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