| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A ELISANGELA SILVA DE MOURA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
. ESTADO DE RONDÔNIA . CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO PORTARIA Nº 592 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Concede adiantamento a ELISANGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço de instalação de dois condicionadores de ar Split 22.000 BTUs e serviço de manutenção (limpeza preventiva) com reinstalação do ar condicionado Split 24.000 BTUs, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, Vil e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS'SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício