| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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É so DE 13 DE JANEIRO DE 19936 IC FSA CORE O EECRRE Di "DISPÕE & TC DA TIBFCIIURA DO MUNICÍFIO DE Vhs PARAÍSO E DÁ QUEIRAS FROVIDÊNCI 5 E Feço saber que a cêmara Vumicipal Gm provou e eu sanciono à promulgo a seu nte Leis outro O] DTSPOSIÇÕES PRELIMINARES o 18) Pica notitulas, na tração Municipal Ro Vale do incale, forma ãe pagamento de det pesas pelo regime de sdtantemento que po rorep tá por setas mono * s MEUS e | Arte 28) Extendo-se por silantamento 3 gumerário colocado à di isnosição-Go uma rer crtição, a fim do Ing ãsr coná 1ções ãe venlignr despesas que, nor cua nafuzeze OMS are processamento normal. . sxte 30) Os pagamentos 2 sertm sfey, o grbtms oie, n£o possem acuaríar o proces gados através ão regire de adiartanento ora inotitulco rectré BesAo nos casos previntos nesta Lei é sempre em caré tor Arte 4º) O adiantamento mensal de va SÃO a da espécie de despese. nao vil troveassará o valor êa dotação eo nonderto « A trte 5º) Poderão reslinar-po EU) O + regino de adiontenento os pagamentos dos seguintes pes ão despesas LT - Com material. de consumos Tie Com serviços de terselross fTL=tom aisrias e ajuda de custo Ds Yi» Com representeçao eventual; lugar áietante da lis da Mminietração municipal, Ga E mentos Mia “nácípios TX - Miúda e de pronto pagamentos Arte 6%) Considera-se desposa mi e de pronto pagamento, nara os efeíics desta Lei, as que se recid aátem com! I « Selos, postais, telsgramas, Dk Giogramas, material e serviços de limpeza e nisiene, lavagem àS « roupa, café e lanche, pequenos carretos, transportes urbunos, pls quenos consertos, telefone, ága, lug, força, gas, 6 aquisição ist vulsa de lívros, jornais e outras publiceçõess 11 - Entadornaçees avulsas s articos ão escritório, de desenho, imprecsos e parelarla, er quantidads restrita, para uso o: consumo próseimo ou imediatos Tile Artiços fernaceutiços ou dê Los boratório, em quantidade restrita, pars uzo ou consurs pré: imediatos IV — Outra qualquer, de vecques aid, desdo que dovidamente just ifica Arte 72) As despesas co“ artigos “a quantidade maior de vsc ou consumo remoto, corre: cão peles Lena orçamentários próprios e neguirao o processamento norval da ãesrs, Be 4 CAPÍTULO LI DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS to & de necessidad Arte 82) Os pedidos de pó daemen do 4 É x ) Leo 3. — Vans Ee: ção; PR AR ER “ Au prosidente do Logiciu VIVO, quando a este ce subordsrar a copurtição te 98) Dos ofíoico re. int tS rios ds -aciantemento com: ertarno , etospnricente, a ceoruinten tnPorancde 1 » Dispositivo lesmi em que se Zems Tt » identificsçes da eupécis a Betta pesa Ecncionanão o Incisc do uzt ES no qual e2n ge els: st Pie LTS come completo, caro ou senção p' do eexviior responsável pelo AGiantanentos JF e 2 to tação orgrmentária a ser cngro das Vo +» jiago Ge publiençãos Áxio 10) O proso pero ayLisaces podia zé ger mensol, MONGE DSO, NUnto Choo, o valor global Go do g MENTO, & quantia mensal a 66% entregue é ce meses da epites Arte LE) Ta Niçõteso de Rocas temente ? único + O cfício requinitório devo rá coclerecer egos feto q Pins? to 22) Mão co arg anúmento Bárvidor em Arte 13) Noo ve Luré novo cAlanteseno t — à quem do anterior não haja preg tado contas no prazo logals a Te ER O o Cesta) df E irrigar crop incas de A Fle 04 LEI 7º OS o” di ne 4 e” ãoie ud teantenás toma? sat AL ota A sta RO III DO DE APLICAÇÃO ak 14) O adiantamento solicitado em base mensal somento poderá ser enlicado durante o mês 2 cue ge ra fere ou durante o período de 30 (trinta) dias a conser da date da entrega do dinheiro ao responsável. Arte 15) To engso de afinriamento único o período de aplicação será aquele estabelecido no offeito requisi tório, conforme o ert. Le | Arte 26) Nenhum pagamento polerá ser q fetuado fora do períoão de aplicação, capÉTIZO TY DA TRANIPAÇÃO DOS PROOESSOS DE ADIA -o TAMENTPO Arte 17) € vlicio vequisitório será au tuado e nrotocolado seguindo eLro teme: “e do Gerbinstic dc Prefeito? para à competente sutorizaçãos Arte 10) 08 processos de ulicnteme a 6 terao sempre anteme: to prefereneici c urgente. Axte 10) Avtorizada, a despera será cm pentada e paga com chegue nominal cr favor do responsóvel indigo do mo processos | Arts 20) Mo caso de adiantamento Ea o dusdécimos a donpras será empenhada globalmente, pelo total do ra rioão, e mensalment: farecoá c pagamento correspondente « Foste o caso todos 28 pagamentos vorzexeo pelo mesmo processos Arte 21) Cabs ao Setor de Contabilidos êe veriticar, entes de registrar o empenho, se foram cumpridas | disposições dosta Lois me q Parígrafo único « Constatenãdo aigum e Fle 05 eb ee es feito processaal a ão devolvêsio infor” TEM e: Ba NS pe 19% db po 22), qui ando o pagamentos o Setor? neme de responsévol cm conto denord onto «e Subordireis so Ativo Mnanã? de Contabilidsdo inso moda Responsáveis por adianta Avts 23) Vos engos de sitantenentos VUÊs tnosos radorê o resroraével tazor enques cercotados me Tenongerca peliento sinpios requisição contendo os mímeros q do empos enlor de rareela solicitadas Parêgrato único « Po ninóteme Sccte arts £% O perício de aplicação, a meo ee referem os art, 14 e 15, £5 rá contada a partir de deta em que for entrervs a primoira rango a ias carícuro Y Pao MONMAS DE APLICAÇÃO DO ADTABTANENSO ârts 26) O Adisntamento pão Vê será gor & priendo em Cespeca Ciferente domoja cem m cur) foi mtorigada. hxte 25) À coca negamento sfeimnio o rom ponsével Bxigict o corvespendentes nota Vioeni, nota sirtiffoa o ên, cupom, recibo, vino niLtidas em nomo da Irofo cipal de Verondores, quendo for o censos Arts PT) OB sopros icspaga A podergo conter rmeur 5; emendas, bo nro e vetor Mad feng? sento núnitido vins cópiss xerox, foto él reprodução e q egnticO P Ff. eprosu? x us PL, & 20 q “o qAadO tes* - Em caso RO— Ai hor explicar a noconssil Agende Gr Tnraçããs A denptea consterá q etestado de vaso facção do servigos ce? Arte 30) "ontem decpesga ventigmia pele “es va aatoentanendto polerd ultrapassa o valor corresgomdonte” a luas vozes o sajério mínimo menor) vigente na rocdãos rarôerato único « rice excluídas do 34 BI f> iã Abd: e É Ts ecc eba nxvt3 PO PR O PARE E) :8 torregçvondentos Am êm e * E. rr ver VIIr E cá Li icoê Vo Vig VII fiT Is arte SP DO HECESIMDCTO DO BALOO NÃO UTILIZADO Arte 31) O saldo de sdianterento nao qe igaio será entregue & Jesourario da Preto ua du, quando fox? O Guso, & Tosouraria ãm Camara mediante cousa ge vecoriDerro vpãe coastarao o nomo do ven onsavel q & identificação do adia quic salio estã serio zestitudi. ES 143 JE: cado, Sis dg ad Ric a ÁNte 3%) O prazo pera rocoliimento 6 galão mao utiLigado sexá de 3 (bros) dies úteis, a cortar do texe mo final no período de aplicação s Arte 33) & Segcureria elossificaré 0 € EA dor do salão recebido no BEDO ãas recciêess extreeor LUA ey dá e Arto 34) U Setor do Contabilidade à via | * do Wii ' e , asistio À ta êa gula de recoliimento emi tira a noia de anula ação. CeraGo pon! dente, juntando ume vis we proveszc, € recisixará a aul ação nos” Ssetenns ve Livros ds Contabilidade ado isãoss Axis 35) No meg de Cegenhro tolos SE a Salãos do adiantamento serão recolhidos à Tesouraria até o. | ata ÉtIL, mesmo que o período do spliceção não tenha expirados Arte 36) Se, everntuanento e às injustificada algas salão de adientamento fer recolnico mo cio seguinte, o valor cerá classiftenio como receitas iiversas > ÉS mao O o 0 | oxcrefe toy ERA só (dog) las, a contar do termo f!zal do porfeio 20 am tpesão, o respocntvel es preotire corius de sy] iencno 26 adiantamesdo renahtdo é rerégr:£o Ênico « 4 onfs nijantamento? corresponderá wm restação 4º contoss hot. 38) & DLES Bm DO Co contas Setas finas à nelionto entrada, no Uctor Cc Contabilidade, dos somintos doe cunem tos? TI « fÍcio cortozro cededo a ge r eiaos Tião pelo Setor de Contabi idades To immresecs conforme medos ayesos à rrosento Loss TT Le vetesso de tolos os documentos Ses despesa incluínios mimero c ante 40 documento, eerécia do docus! “ento, nome do interesesão e vrlor da derpoga, consboro no Pes vol da relação a sous a despesa reg! iosins TV córim ên evja de rece) galão não aplicado, se hovvert V Sóries de Vota de Roponho q de Fa, te de Amulação se houve seldo recolhido; S - VE = dosmentos dra desper 3 rent iga das, disporves em ordem eronclócico, na xesma see | são menrionada no irsigo LIT Pile os documentos mencior lop mo Lo o Vl, de 1 pres neó ciano redugidas, corro colados em “nitas Tuge cas temanho cfícios om onús folha poderão ser colados quantos £o coumentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos vr& nos cume! mento do A Nº tajão do cerviços a Limaliisdo do e outros cociarecimen top cue Je ria terdge: SO a EPE Pio Pra na WS So BernÃo geo tam lost vtaat e menina ilevívais, com dets mtoricr ou posterior no rextoss? da rrA AME po do adámriavento JU qro cr Sloorem ênepésa nos claga ao e + ; Ee) a : 4 E “+ Pã j “Mi ME CBS É uq sig + Mu Elisoave is va savéeio « da mdiastamtnço cosdesiis a ELES iS LEZAOS = Tonoanté Gsmis migia vos voquantos crigirnais nAS 2 sialiinio outras vies, Deca, «o , E fr tmondos cu cute LÊ ENDAÇÃO 4 ec tee FEI “+ » cia ca tia! a. STS E TOMEM CTIS TR “* ' . es - = . + EM auto 80) Cnisova co Setor de Comtubildo Grds n tornada do coníae dom efirntansm isa vpte 81) denattioa rm cromtncaras &O guutam, qonfares aleçõe o arts LÃ, o Setor £e Gemtentita o Ur, fiegrê o as dás ga “nm dn crecente TaS farom Intadrenentao qua fa sdaBe fumando am úrigsrelos prrógs ncia e figanão pramos NRBOL, velo para quo ce responséreio vocuon querrimisas Arte 48) Se es santas fexur conatdergs êso 2» oxôem, à Ghsf's do Setor de Tor tadilidads cortificanê o £eto no loga? apropriado do decumernto renclonafonno Iouino EF do Arte 43) Com « gorecer do Ertor de Tec tabilidede o pavconar - será enoeménindo Cirotemento 30 Uh Poder Exgerutivo, cu vo Lociciatigo quando for o ga so; viva gpmo sEcão cu não ex cow dem contem, 70. tendo no Cetor Ce Centabis lidade pera us coguimies protrid-nciast T+ no caso de as contas teres atão go Rd v4.8 EA +. dd Pertr tt pri To 09 Ç +, egg rs ga - Pa 4 e Di a) e baixar n cospçnne): O conta Pempongáveta por Adisntanerio Go ALS b) = convidar o seeponçÃo. Fers ES “elo ênnia, no prérrio processe! o e) ” arquivar o rrocesço de rroctação de contas apongo so procomgo que evtrrigon c sdfer tençric, em Zotnl secure onde fierré & disposir So 60 Tribunal Sc Contne , cu do Cor pojho de Conto, cuando Ter ms mmBos IT - fo hinóteoc da aprevaçeo des contes « eondicionadr q. determincico coxteep tags o) e providonciar o cumprizento des extgen virs letermincãas? b) e adciar co pedisse po inciso anterior: NzII + nºo tendo sigo exrovadas em contas . poguir a orientação Jotermincds pelo refeito ou pelas Fresidernte ào Lecindativo em so: degpagho Pinel» e Di AabenErÁ dm vão O ico AX Ga 44) o Sotor de Contebilidode o USEI LA GA: xa. um calendario para controlar ca ántro 0º que deverpo entime o cê E da Tou Cs pregincoes de cênica Ze nddenterento conceliêos a Alta A) » O prlmeiro dis vul iwelisto BO vergcinento do prego vera prcentaçoo de contos, eo ectao mno tive ue rem cido apresentados, Betor Se Conto lllliaio ciigiorê te so renpongável, acnçedendoslhs o nruz: inmimrrogêrel de 03 « Ctres) dias úteis GENPA fagêeio s o Ea ai] PRrÁ ias o único = Ep cópia do otieis o ro: ponesevel eseinará o rucedimento da via origizel, Golevdo de prio punho & dava do rvecr imentos | Arte 46) Não sendo cumprida a abrisação de prestação de contas, após o vencimento do prego Tinel cotevalees do no artigo anterior, o Setor Je Contabilidade remetuzd, no dis imediato, cória 49 ofício, zefexsão no porderngo único do arte 45, 20 Setor Jurídico, Cevidancnto informada, pare abertura Lego *y ter me OS DE|3 DE JAITITO ur 1993, siniícinein nos termos da lecislrcro vicente. corp 4 e. pa Ja Alis 474 CD casos omissos soreo Qinciplá nados pelo chefe do Sctor do Finanças O ge: e ds PM ' Arte 44) Decreto do Zcder Trecutivo, qu + Ed Pur Provara os tormilarios a serca utilizados pa sro stfaçao de contas bes de Adiantamento de que trata cesta Leis " q | di a | Arts 49) Loto Lei entrara en vigor na dg ta de sua publicacao, revogadas vo 2isrosigoes em contrário e PRUFETLO MUNICIPAL, nte so api od Mo Tantos cad” on = Seas o