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norma nº 3/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.53 · pages: 10

É so
DE 13 DE JANEIRO DE 19936 IC FSA
CORE O EECRRE Di
"DISPÕE &
TC DA TIBFCIIURA DO MUNICÍFIO DE Vhs
PARAÍSO E DÁ QUEIRAS FROVIDÊNCI
5
E Feço saber que a cêmara Vumicipal Gm
provou e eu sanciono à promulgo a seu nte Leis
outro O]
DTSPOSIÇÕES PRELIMINARES
o 18) Pica notitulas, na
tração Municipal Ro Vale do incale, forma ãe pagamento de det
pesas pelo regime de sdtantemento que po rorep tá por setas mono *
s MEUS e |
Arte 28) Extendo-se por silantamento
3 gumerário colocado à di isnosição-Go uma rer crtição, a fim do Ing
ãsr coná 1ções ãe venlignr despesas que, nor cua nafuzeze OMS are
processamento normal. .
sxte 30) Os pagamentos 2 sertm sfey,
o grbtms
oie, n£o possem acuaríar o proces
gados através ão regire de adiartanento ora inotitulco rectré
BesAo nos casos previntos nesta Lei é sempre em caré tor
Arte 4º) O adiantamento mensal de va
SÃO a
da espécie de despese. nao vil troveassará o valor êa dotação eo
nonderto « A
trte 5º) Poderão reslinar-po EU) O +
regino de adiontenento os pagamentos dos seguintes pes ão
despesas
LT - Com material. de consumos
Tie Com serviços de terselross
fTL=tom aisrias e ajuda de custo
Ds Yi» Com representeçao eventual;
lugar áietante da lis da Mminietração municipal, Ga E mentos Mia
“nácípios
TX - Miúda e de pronto pagamentos
Arte 6%) Considera-se desposa mi
e de pronto pagamento, nara os efeíics desta Lei, as que se recid
aátem com!
I « Selos, postais, telsgramas, Dk
Giogramas, material e serviços de limpeza e nisiene, lavagem àS «
roupa, café e lanche, pequenos carretos, transportes urbunos, pls
quenos consertos, telefone, ága, lug, força, gas, 6 aquisição ist
vulsa de lívros, jornais e outras publiceçõess
11 - Entadornaçees avulsas s articos
ão escritório, de desenho, imprecsos e parelarla, er quantidads
restrita, para uso o: consumo próseimo ou imediatos
Tile Artiços fernaceutiços ou dê Los
boratório, em quantidade restrita, pars uzo ou consurs pré:
imediatos
IV — Outra qualquer, de vecques
aid, desdo que dovidamente just ifica
Arte 72) As despesas co“ artigos “a
quantidade maior de vsc ou consumo remoto, corre: cão peles Lena
orçamentários próprios e neguirao o processamento norval da ãesrs,
Be 4 CAPÍTULO LI
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS
to & de necessidad
Arte 82) Os pedidos de pó daemen do 4 É
x
)
Leo 3.
—
Vans Ee: ção;
PR AR ER “ Au prosidente do Logiciu VIVO,
quando a este ce subordsrar a copurtição
te 98) Dos ofíoico re. int tS rios ds
-aciantemento com: ertarno , etospnricente, a ceoruinten tnPorancde
1 » Dispositivo lesmi em que se
Zems
Tt » identificsçes da eupécis a Betta
pesa Ecncionanão o Incisc do uzt ES no qual e2n ge els: st Pie
LTS come completo, caro ou senção p'
do eexviior responsável pelo AGiantanentos
JF e 2 to tação orgrmentária a ser cngro
das
Vo +» jiago Ge publiençãos
Áxio 10) O proso pero ayLisaces podia
zé ger mensol, MONGE DSO, NUnto Choo, o valor global Go do g
MENTO, & quantia mensal a 66% entregue é ce meses da epites
Arte LE) Ta Niçõteso de Rocas temente ?
único + O cfício requinitório devo rá coclerecer egos feto q Pins?
to 22) Mão co arg
anúmento
Bárvidor em
Arte 13) Noo ve Luré novo cAlanteseno
t — à quem do anterior não haja preg
tado contas no prazo logals
a Te ER O o Cesta) df
E irrigar crop incas de
A
Fle 04
LEI 7º OS
o”
di
ne 4
e”
ãoie ud teantenás toma?
sat
AL ota A sta RO III
DO DE APLICAÇÃO
ak 14) O adiantamento solicitado em
base mensal somento poderá ser enlicado durante o mês 2 cue ge ra
fere ou durante o período de 30 (trinta) dias a conser da date da
entrega do dinheiro ao responsável.
Arte 15) To engso de afinriamento único
o período de aplicação será aquele estabelecido no offeito requisi
tório, conforme o ert. Le |
Arte 26) Nenhum pagamento polerá ser q
fetuado fora do períoão de aplicação,
capÉTIZO TY
DA TRANIPAÇÃO DOS PROOESSOS DE ADIA -o
TAMENTPO
Arte 17) € vlicio vequisitório será au
tuado e nrotocolado seguindo eLro teme: “e do Gerbinstic dc Prefeito?
para à competente sutorizaçãos
Arte 10) 08 processos de ulicnteme a 6
terao sempre anteme: to prefereneici c urgente.
Axte 10) Avtorizada, a despera será cm
pentada e paga com chegue nominal cr favor do responsóvel indigo
do mo processos
| Arts 20) Mo caso de adiantamento Ea o
dusdécimos a donpras será empenhada globalmente, pelo total do ra
rioão, e mensalment: farecoá c pagamento correspondente « Foste o
caso todos 28 pagamentos vorzexeo pelo mesmo processos
Arte 21) Cabs ao Setor de Contabilidos
êe veriticar, entes de registrar o empenho, se foram cumpridas |
disposições dosta Lois
me q
Parígrafo único « Constatenãdo aigum e
Fle 05 eb ee
es
feito processaal a
ão devolvêsio infor” TEM e:
Ba
NS pe 19% db
po 22), qui ando o pagamentos o Setor?
neme de responsévol cm conto denord
onto «e Subordireis so Ativo Mnanã?
de Contabilidsdo inso
moda Responsáveis por adianta
Avts 23) Vos engos de sitantenentos VUÊs
tnosos radorê o resroraével tazor enques cercotados me Tenongerca
peliento sinpios requisição contendo os mímeros q do empos
enlor de rareela solicitadas
Parêgrato único « Po ninóteme Sccte arts
£% O perício de aplicação, a meo ee referem os art, 14 e 15, £5
rá contada a partir de deta em que for entrervs a primoira rango a
ias
carícuro Y
Pao MONMAS DE APLICAÇÃO DO ADTABTANENSO
ârts 26) O Adisntamento pão Vê será gor &
priendo em Cespeca Ciferente domoja cem m cur) foi mtorigada.
hxte 25) À coca negamento sfeimnio o rom
ponsével Bxigict o corvespendentes nota Vioeni, nota sirtiffoa o
ên, cupom, recibo, vino
niLtidas em nomo da Irofo
cipal de Verondores, quendo for o censos
Arts PT) OB sopros icspaga A
podergo conter rmeur 5; emendas, bo nro e vetor Mad feng?
sento núnitido vins cópiss xerox, foto
él reprodução e
q egnticO P
Ff.
eprosu?
x us
PL, & 20 q “o qAadO
tes* -
Em caso RO— Ai
hor explicar a noconssil Agende Gr Tnraçããs A
denptea consterá q etestado de
vaso
facção do servigos
ce?
Arte 30) "ontem decpesga ventigmia pele
“es va aatoentanendto polerd ultrapassa o valor corresgomdonte”
a luas vozes o sajério mínimo menor) vigente na rocdãos
rarôerato único « rice excluídas do 34
BI f> iã Abd: e É Ts ecc eba nxvt3 PO PR O PARE E) :8 torregçvondentos Am êm
e
* E. rr ver VIIr E cá Li
icoê Vo Vig VII fiT Is arte SP
DO HECESIMDCTO DO BALOO NÃO UTILIZADO
Arte 31) O saldo de sdianterento nao qe
igaio será entregue & Jesourario da Preto ua du, quando fox?
O Guso, & Tosouraria ãm Camara mediante cousa ge vecoriDerro vpãe
coastarao o nomo do ven onsavel q & identificação do adia
quic salio estã serio zestitudi.
ES 143 JE: cado, Sis dg ad Ric a
ÁNte 3%) O prazo pera rocoliimento 6
galão mao utiLigado sexá de 3 (bros) dies úteis, a cortar do texe
mo final no período de aplicação s
Arte 33) & Segcureria elossificaré 0 € EA
dor do salão recebido no BEDO ãas recciêess extreeor LUA ey dá e
Arto 34) U Setor do Contabilidade à via
| * do Wii ' e , asistio À
ta êa gula de recoliimento emi tira a noia de anula ação. CeraGo pon!
dente, juntando ume vis we proveszc, € recisixará a aul ação nos”
Ssetenns ve Livros ds Contabilidade ado isãoss
Axis 35) No meg de Cegenhro tolos SE a
Salãos do adiantamento serão recolhidos à Tesouraria até o. |
ata ÉtIL, mesmo que o período do spliceção não tenha expirados
Arte 36) Se, everntuanento e às
injustificada algas salão de adientamento fer recolnico mo
cio seguinte, o valor cerá classiftenio como receitas iiversas >
ÉS mao
O o 0 |
oxcrefe toy
ERA só (dog) las, a
contar do termo f!zal do porfeio 20 am tpesão, o respocntvel es
preotire corius de sy] iencno 26 adiantamesdo renahtdo é
rerégr:£o Ênico « 4 onfs nijantamento?
corresponderá wm restação 4º contoss
hot. 38) & DLES Bm DO Co contas Setas finas
à nelionto entrada, no Uctor Cc Contabilidade, dos somintos doe
cunem tos?
TI « fÍcio cortozro cededo a ge r eiaos
Tião pelo Setor de Contabi idades
To immresecs conforme medos ayesos
à rrosento Loss
TT Le vetesso de tolos os documentos Ses
despesa incluínios mimero c ante 40 documento, eerécia do docus!
“ento, nome do interesesão e vrlor da derpoga, consboro no Pes
vol da relação a sous a despesa reg! iosins
TV córim ên evja de rece)
galão não aplicado, se hovvert
V Sóries de Vota de Roponho q de Fa,
te de Amulação se houve seldo recolhido;
S - VE = dosmentos dra desper 3 rent iga
das, disporves em ordem eronclócico, na xesma see |
são menrionada no irsigo LIT
Pile os documentos mencior lop mo Lo
o Vl, de 1 pres neó ciano redugidas, corro colados em “nitas Tuge
cas temanho cfícios om onús folha poderão ser colados quantos £o
coumentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos vr& nos cume!
mento do
A Nº
tajão do cerviços a Limaliisdo do
e outros cociarecimen top cue Je
ria terdge: SO a EPE
Pio Pra
na WS So BernÃo geo tam lost vtaat
e
menina ilevívais, com dets mtoricr ou posterior no rextoss?
da rrA AME po do adámriavento JU qro cr Sloorem ênepésa nos claga
ao
e + ; Ee) a :
4 E “+ Pã j “Mi ME CBS É uq sig + Mu
Elisoave is va savéeio « da mdiastamtnço cosdesiis a
ELES iS LEZAOS = Tonoanté Gsmis migia
vos voquantos crigirnais nAS 2 sialiinio outras vies, Deca, «o
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fr tmondos cu cute LÊ ENDAÇÃO 4
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EM
auto 80) Cnisova co Setor de Comtubildo
Grds n tornada do coníae dom efirntansm isa
vpte 81) denattioa rm cromtncaras &O
guutam, qonfares aleçõe o arts LÃ, o Setor £e Gemtentita o Ur,
fiegrê o as dás ga “nm dn crecente TaS farom Intadrenentao qua
fa sdaBe fumando am úrigsrelos prrógs ncia e figanão pramos NRBOL,
velo para quo ce responséreio vocuon querrimisas
Arte 48) Se es santas fexur conatdergs
êso 2» oxôem, à Ghsf's do Setor de Tor tadilidads cortificanê o
£eto no loga? apropriado do decumernto renclonafonno Iouino EF do
Arte 43) Com « gorecer do Ertor de Tec
tabilidede o pavconar - será enoeménindo Cirotemento 30 Uh
Poder Exgerutivo, cu vo Lociciatigo quando for o ga so; viva gpmo
sEcão cu não ex cow dem contem, 70. tendo no Cetor Ce Centabis
lidade pera us coguimies protrid-nciast
T+ no caso de as contas teres atão go
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v4.8
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+, egg rs ga - Pa 4
e
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a) e baixar n cospçnne):
O
conta Pempongáveta por Adisntanerio Go ALS
b) = convidar o seeponçÃo. Fers ES “elo
ênnia, no prérrio processe! o
e) ” arquivar o rrocesço de rroctação de
contas apongo so procomgo que evtrrigon c sdfer tençric, em Zotnl
secure onde fierré & disposir So 60 Tribunal Sc Contne , cu do Cor
pojho de Conto, cuando Ter ms mmBos
IT - fo hinóteoc da aprevaçeo des contes «
eondicionadr q. determincico coxteep tags
o) e providonciar o cumprizento des extgen
virs letermincãas?
b) e adciar co pedisse po inciso anterior:
NzII + nºo tendo sigo exrovadas em contas .
poguir a orientação Jotermincds pelo refeito ou pelas Fresidernte
ào Lecindativo em so: degpagho Pinel»
e Di AabenErÁ dm vão O ico
AX Ga 44) o Sotor de Contebilidode o USEI LA GA:
xa. um calendario para controlar ca ántro 0º que deverpo entime
o cê E da Tou
Cs pregincoes de cênica Ze nddenterento conceliêos a
Alta A) » O prlmeiro dis vul iwelisto BO
vergcinento do prego vera prcentaçoo de contos, eo ectao mno tive
ue
rem cido apresentados, Betor Se Conto lllliaio ciigiorê
te so renpongável, acnçedendoslhs o nruz: inmimrrogêrel de 03 «
Ctres) dias úteis GENPA fagêeio s o Ea ai]
PRrÁ ias o único = Ep cópia do otieis o ro:
ponesevel eseinará o rucedimento da via origizel, Golevdo de
prio punho & dava do rvecr imentos
| Arte 46) Não sendo cumprida a abrisação de
prestação de contas, após o vencimento do prego Tinel cotevalees
do no artigo anterior, o Setor Je Contabilidade remetuzd, no dis
imediato, cória 49 ofício, zefexsão no porderngo único do arte
45, 20 Setor Jurídico, Cevidancnto informada, pare abertura Lego
*y
ter me OS DE|3 DE JAITITO ur 1993,
siniícinein nos termos da lecislrcro vicente.
corp 4 e. pa Ja
Alis 474 CD casos omissos soreo Qinciplá
nados pelo chefe do Sctor do Finanças
O ge: e ds PM '
Arte 44) Decreto do Zcder Trecutivo, qu
+ Ed Pur
Provara os tormilarios a serca utilizados pa sro stfaçao de contas
bes
de Adiantamento de que trata cesta Leis
" q | di a
| Arts 49) Loto Lei entrara en vigor na dg
ta de sua publicacao, revogadas vo 2isrosigoes em contrário e
PRUFETLO MUNICIPAL,
nte so api od Mo Tantos cad” on = Seas o

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