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norma nº 1098/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE DIRETRIZES ORAMENTARIA - LDO / 2018 
LEI NO 1.098 /GAB/2017 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 
Dispôe sobre as diretrizes para a 
elaboraçao da Lei Orçamentária de 
2018, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VELE DO PARAlSOaprovou e o PREFEITO 
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,sanciona a seguinte lei: 
. 
DAS DISPOSIçOES PRELIMINARES 
Art. 1° Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do MunicIpio para o exercIcio 
financeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Lei Orgãnica Municipal 
e nas normas contidas na Lei Complernentar Federal n° iüi, de 04 de rnaio de 2000, 
compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administraço püblica municipal. 
II - a estrutura e a organizaçâo dos orçamentos; 
III - das diretrizes gerais para a e1aboraço, execução e acompanhamento dos 
orçamentos do municIpio e suas alteraçôes; 
IV - as disposiçOes relativas as despesas do MunicIpio corn pessoal e encargos sociais; 
V - as disposiçOes sobre a administraçao da dIvida püblica municipal e das operacOes de 
crédito; 
VI - das disposiçOes sobre os fundos especiais; 
VII - as disposiçOes sobre as transferências voluntarias; 
VIII - as disposiçOes sobre os precatOriosjudiciais 
IX - as disposiçôes sobre as altera9na legislaçao tributária 
X - as disposiçôes finais.j 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIA- LDO /2018 
Parágrafo Primeiro. Integrarn, ainda, esta lei o Anexo II que trata das Metas Fiscais e 
0 Anexo III de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispöe os §§ 10, 2° e 30 do art. 40 
da Lei Cornp!erncntar Federal n° 101/2000. 
Paragrafo Segundo Os Anexos que estabeleceni as prioridades e metas da 
Adrninistraçio Piiblica Municipal serâo encaminhadas juntainente corn o Proj eto de Lei 
que estabelece o Piano Plurianual. 
CAPTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PUBLICA MUNICIPAL 
Art. 20 Em consonância corn o art. 165. § 2°. da Constituição Federal as metas e as 
prioridades para o exercicio financeiro de 2018 serão definidas poraçOes classificadas 
por funçio, subfunçio e prograrnas de govemo. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIzAcAO DOS ORAMENTOS 
sEcAo i 
Conceitos Gerais 
Art. 30 Para efeito desta lei entende-se por: 
I - prograrna, 0 instrumento de organizaçâo da acão governamental visando a 
concretizaçäo dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Piano Plurianual; 
• .1 .4 
II - atividade, urn instrumento de prograrnação para alcancar oobje'U dTuhi 
programa, envolvendo urn conj unto de operacOes que se realizam de modo contInuo e 
permanente, das quais resuita urn produto necessário a manutençâo da aço de governo; 
III - projeto, urn instrumento de programaçào para alcançar o objetivo de urn programa, 
envolvendo urn conjunto de operacOes, limitadas no tempo, das quais resulta 
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produto que concorre para a expansâo ou aperfeicoamento da acão de governo; 
IV - operaço especial, as despesas que nâo contribuem para a manutenção das acOes de 
governo, das quais não resulta urn produto e näo gera contraprestaçäo direta sob a forma 
de bens ou servicos; 
V - unidade orçarnentária, o menor nivel da classificaçao institucional, agrupada em 
órgos orçarnentãrios, entendido estes, corno os de major nIvel da classificaçao 
institucional; 
VI - transferências voluntárjas, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente 
da Federaçao, a tItulo de cooperaçâo, auxIlio ou assistência financeira, que nào decorra 
de deterrninaçao constitucional ou legal ou se destine ao Sisterna Unico de Saüde; 
VII - concedente, o órgäo ou entidade da administraçAo püblica direta ou indireta, 
responsávei pela transferência de recursos financeiros; 
VIII - convenente, o ente da Federaçao corn o qual a administração municipal pactue a 
execução de urn prograrna corn recurso proveniente de transferência voluntária. 
§ 10 As categorias de programaço de que trata esta lei serâo identificadas no projeto de 
iei orçamentária por programas e respectivos projetos, atividades ou operacôes especiais 
corn indicaço do produto, da unidade de medida e da rneta fisica. 
§ 20 Cada acão orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operaçào 
especial, identificará a funçâo e a subfunçAo as quais se vinculam, conforme estabelece 
a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orcarnento e 
Gestao, e suas posteriores alteraçôes. 
§ 3° As regiôes de planejamento que identificarão a localizaçao fisjca da açâo nos 
programas de trabaiho integrantes da Lei Orcamentária Anual devero ser compatIveis 
corn as constantes no Piano Plurianual 2018-2021. 
§ 40 Os projetos, atividades e operaçOes especiais de natureza abrangente ou que 
atendam a situaçOes emergenciais, serAo alocados no codigo 9900. 
sEcAo ii 
Das Diretrizes Gerais 
Art. /< 4° A elaboraçao do projeto, a aprovacào e a execuçao da iei orçarnentana sero 
orientadas no sentido 
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I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados prirnário e nominal e 
montante da dIvida püblica estabelecidas no Anexo I desta Lei, necessários para garantir 
solidez financeira e o equilIbrio entre receitas e despesas da administraçâo püblica 
municipal; 
II - evidenciar a responsabilidade da gestâo fiscal, compreendendo uma acão planejada 
e transparente, mediante o acesso püblico as inforrnaçOes relativas ao Orçamento Anual, 
inclusive por rneios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas 
püblicas; 
III - aurnentar a eficiência na utilizaçào dos recursos p(iblicos disponIveis e elevar a 
eficácia dos programas por eles financiados; 
Parágrafo ünico. As metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei poderao ser 
ajustadas no Proj eto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboraçao, 
alteraçöes dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e 
despesas e do comportamento da respectiva execuçào. 
sEcAo in 
Da ComposiçAo da Lei Orçamentária 
Art. 50 A Lei Orçamentária compor-se-á de: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
Art. 6° A Lei Orcamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação do 
Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarào as despesas por 
unidade orçamentária detalhadas por categoria de programaçào, corn suas respectivas 
dotaçOes, especificando as esferas orçamentárias, os grupos de natureza de despesas e as 
modalidades de aplicaçao de acordo corn o disposto na Portaria n° 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e corn a Portaria 
Interministerial n° 163, de 04 de rnaio de 2001 e suas alteraçoes da Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
§ 10 A esfera orçamentária tem,,por finalidade identificar se o orçarnento é fiscal (F), da 
Seguridade Social (S). 
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§ 2° Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas 
de mesmas caracterIsticas quanto ao objeto de gasto, devendo ser assim discriminados 
na Lei Orçamentária de 2018: 
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1; 
II - Juros e Encargos da DIvida - 2; 
III - Outras Despesas Correntes - 3; 
IV - Investimentos - 4; 
V - Inversoes Financeiras, incluldas quaisquer despesas referentes a constituiço ou 
aumento de capital de empresas - 5; 
VI - Amortizaço da DIvida - 6. 
§ 3° A especificaçao da modalidade de despesa de que trata este artigo observará 
seguinte detaihamento: 
I - transferências a InstituiçOes privadas sem fins lucrativos - 50; 
II - transferências a Consórcios Püblicos - 71; 
III - aplicaçöes diretas - 90; 
IV - aplicaçao direta decorrente de operaçAo entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçarnentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; 
Art. 7° A Lei Orçamentaria Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o da Seguridade 
Social compreenderão a prograrnaçAo dos Poderes do MunicIpio, seus Fundos, Orgãos, 
Autarquias e Fundacôes instituldas e mantidas pelo Poder Piiblico, devendo a 
is 
correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada no momento da sua 
ocorrência, na sua totalidade, no Sistema de planejamento, financas e contabilidade do 
MunicIpio. 
Art. 8° 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotaçOes destinadas a 
atender as acOes de saüde, previdéncia e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei 
Orgânica Municipal e contará, dentre outros, corn recursos provenientes de receitas 
próprias dos órgâos, fundos e entidades que integram exclusivamente dseu orçarneito. 
S 
/ 
Art. 9° 0 proj eto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminharáo"Poder 
Legislativo será constituldo da forma discriminada nos incisos abaix 
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LEt DE DIRETRIZES oRcAMENTARtA- LDO /2018 
I - texto da Lei; 
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os compiementos referenciados no 
§1°, incisos I, H, III, IV, §20, incisos I, II e III, do art. 2°, inciso III do artigo 22, da Lei 
no 4.320/64 e art. da Lei Complementar 101/00, na forma dos seguintes demonstrativos: 
sumário geral da receita por fontes e das despesas por funçOes do governo; 
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma 
do Anexo I da Lei no 4.320/64; 
receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei 4320/64; 
natureza da despesa segundo as categorias econômicas - ConsoiidaçAo Geral - 
Anexo2 da Lei no 4.320/64; 
quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislaçAo; 
t) quadro das dotaçôes por órgâos do governo: Poder Legisiativo e Poder Executivo; 
quadro demonstrativo da despesa por Orgàos, por unidade orcamentária, programa de 
trabaiho - Anexo 6 da Lei 43 20/64; 
quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabaiho do governo, por 
funcAo governamental - Anexo 7 da Lei 4320/64; 
quadro demonstrativo da despesa por fiincôes, subfunçOes e programas conforme o 
vIncuio corn os recursos - Anexo 8 da lei 4320/64; 
quadro demonstrativo das despesas por órgâos e funcOes -Anexo 9 da Lei 4320/64; 
quadro demonstrativo da receita e pianos de apiicaçao dos fundos especiais; 
1) quadro demonstrativo do programa anual de trabaiho do governo ern termos de 
realizaçao de obras e de prestação de servicos; 
tabela explicativa da evoluçào da receita e da despesa - artigo 22, inciso III, da Lei 
no 4320/64; 
descricão sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e 
respectiva iegisiaçâo; 
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de 
isencOes, anistias, remissOes, subsIdios e beneficios de natureza financeira; tributária e 
creditIcia; 
anexo demonstrativo da cornpatibiiidade da programaçAo dos orçamentos corn q 
objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO; 
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q) demonstrativo de medidas de cornpensaçâo as renüncias de receita e ao aurnento de 
despesas obrigatorias de caráter continuado; 
Art. 10 Conforme determinado pelo art. 22, inciso I da lei 4.320/64 a mensagem que 
encarninhar o Proj eto de Lei Orçamentaria conterá: 
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada corn 
demonstraçao da dIvida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e 
outros comprornissos financeiros exigIveis; 
justificativa da Receita e Despesa, particularmente no tocante ao orçamento de 
capital; 
justificativa da estimativa da receita e da fixacâo da despesa, dos principais 
agregados; 
dernonstrativo da despesa corn pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a 
sua tota!izaçäo corn as receitas correntes lIquidas, nos termos da Lei Complementar 
10 1/2000. 
dernonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complernentar 101/2000. 
CAPiTULO III 
DAS DIRET1UZES GERAIS PARAA ELABORAçAo, EXECUçAo E 
ACOMPANHAMENTO DOS ORAMENTOS DO MUNICiPIO E SUAS 
ALTERAçOEs. 
. 
sEçAo i 
Das Diretrizes Gerais para a Elaboraçao dos Orçamentos do MunicIpio 
Art. 11 A elaboraçao do projeto, a aprovação e a execuçâo da Lei Orcamentária de 2018 
deverAo ser realizadas de rnodo a evidenciar a transparência da gestâo fiscal, 
observando-se o princIpio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedadea 
todas as informaçOes relativas a cada uma dessas etapas, bern como levará emcontaa / 
obtençao dos resultados previstos no Anexo I, considerando, ainda, Os riscos fiscais 
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demonstrados no Anexo II desta lei. 
Art.12 Serâo divulgados pelo Poder Executivo na Internet: 
a Lei de Diretrizes Orçarnentárias; 
a proposta da Lei Orcamentaria e seus anexos; 
a Lei Orçarnentária Anual e seus anexos; 
Art. 13 A alocaçao dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais 
e na respectiva execuçâo, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista 
propiciar o controle das despesas, o acompanhamento e a avaiiaçâo dos resuitados das 
açOes de governo, será feita: 
I - por programa, projeto, atividade e operaço especial, corn a identificaçào das 
classificaçOes orçamentárias da despesa püblica; 
II - diretamente a unidade orçamentária responsável pela execuçäo do projeto, atividade 
ou operaçâo especial, correspondentes. 
Art. 14 Na programaço da despesa estAo proibidas: 
I - a fixaçao de despesas sem que estejam definidas suas respectivas fontes de recursos 
e estejarn legalmente instituIdas as unidades executoras; 
II - a inclusâo de projetos corn a mesma finalidade em mais de urn órgâo, ressalvados 
os casos das açOes padronizadas corn objetivos complernentares e interdependentes. 
Art. 15 As propostas do Poder Legislativo e entidades do Poder Executivo serâo 
encarninhadas a Secretaria Municipal de Planejamento ate o dia 01 de Agosto de 2018, 
para fins de consolidaçao do Projeto de Lei Orçarnentária para o exercIcio de 2019, 
observados os demais prazos e disposiçOes estabelecidas no Manual Técnico de 
Elaboraçao do Piano de Trabaiho Anual e Orçamento. 
Art. 16 As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por Orgaos, Fundos, 
/ Fundaçoes, Autarquias e demais entidades instituldas e rnantidas pelo Poder Pi'iblico, 
/ respeitadas as disposiçOes previstas em legislaçao especIfica, sornente poderâo ser:' H 
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prograrnadas para custear as despesas corn investimentos e inversOes financeiras depois 
de atenderem integralmente as necessidades relativas ao custeio administrativo e 
operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bern corno ao pagamento de juros, 
encargos e amortizaçâo da dIvida e as contrapartidas das operaçOes de crédito e dos 
convênios. 
sEcAo ii 
Das Diretrizes Gerais para a Execuçao e Acompanhamento dos Orçamentos do 
MunicIpio e suas alteraçOes 
Art. 17 As solicitaçOes de abertura de créditos adicionais, dentro dos limites 
autorizados na Lei Orçamentária Anual, serAo submetidas a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, acompanhadas de justificativa, de indicaço dos efeitos dos 
acréscimos e reduçoes de dotaçOes sobre a execuço das atividades, dos projetos e das 
operaçôes especiais e respectivas regionalizaçôes atingidas e das correspondentes metas. 
§ 10 A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertura de 
créditos suplementares e especiais, nào cornpreendido entre os limites os 
remanejarnentos internos e as transposiçOes e transferências de recursos entre unidades 
orçarnentárias da AdministraçAo Municipal. 
§ 2° As anulaçoes de categorias de programaçâo já existentes, da mesma unidade 
01 orçamentária ou entre unidades orçarnentárias diferentes, no limite da autorizaçào 
orçamentária mencionada no parágrafo anterior, serão operacionalizadas por crédito 
suplernentar e abertos por Decreto do Poder Executivo. 
§ 3° As alteraçes decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros 
de detaiharnento de despesas. 
§ 40 Ficarn autorizados os remanejamentos, transposiçôes e transferéncias orçamentárias 
na forma definida no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. 
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a criar, se necessário, gmpo de despesa;,' 
11 
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modalidade de ap1icaço, elemento de despesa e fonte de recurso em projetos, 
atividades e operaçôes especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de 
Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 19 As movimentaçOes de recursos de uma acào entre elementos de despesa 
pertencentes ao mesmo grupo de despesa, no mesmo projeto, atividade, operaçâo 
especial, na mesma regiào e na mesma modalidade de aplicacäo nâo serâo considerados 
créditos suplementares, e sim alteraçOes de quadro de detaihamento de despesa, sem 
alteraçOes de metas. 
• 
Parágrafo ünico. As movimentaçöes de que trata o caput serão realizadasdiretamente 
no Sistema SCPI e publicadas através e Portaria do Secretário Municipal de 
Planejamento e Financas. 
Art. 20 A reserva de contingéncia será constitulda, exciusivarnente, de recursos do 
orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orcamentária, a no mInimo 1,5% (urn e 
meio por cento) da receita corrente lIquida. 
§ primeiro - a reserva de contingência atenderá passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
§ segundo - no encerramento do exercIcio, caso no ocorra as situaçOes previstas no § 
10, a reserva de contingência poderá ser destinada a atender qualquer insuficiência 
orçamentária. 
Art. 21 A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirâo novos projetos 
de investirnentos em obras da Administraçao Püblica municipal, Se: 
I - as obras inacabadas tiverem sido contempladas com recursos orçamentários; e 
II - as obras novas estiverem compatIveis com o PPA e comprovada sua viabilidade 
técnica, econômica e financeira. 
Art. 22 Com vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, 
os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, ate trinta dias após s')), // 
- 
L
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publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma de execuçào mensal de 
desembolso para o referido exercIcio, contemplando, para cada órgão, os limites 
agrupados em Pessoal e Encargos Sociais, Atividades de Manutenço, Atividades 
FinalIsticas, Projetos e Operaçes Especiais e as Fontes de Recursos. 
Art. 23 Se verificado, ao fmal de urn bimestre, que a realização da receita está aquém 
do previsto o Poder Executivo por ato prOprio e nos montantes necessários, nos trinta 
dias subsequentes, procederào a lirnitaçao de empenho e movirnentaçào financeira, para 
adequar o cronograma de execuçâo rnensal de desembolso ao fluxo da receita realizada 
e visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercIcio, de conformidade corn o 
• 
disposto nos arts 8° e 9° da Lei Complernentar n° 101/2000, observados os seguintes 
pro cedirnentos: 
I - a limitaçâo de empenho e movimentaçao financeira será efetuada na seguinte ordem 
decrescente: 
investirnentos e inversOes financeiras; 
outras despesas correntes. 
as despesas atendidas corn recursos de contrapartida em operaçOes de créditos e 
convénios; 
Pessoal e Encargos Sociais. 
§ 1° No âmbito do Poder Executivo a Secretaria de Planejamento e Finanças caberá 
analisar os projetos e atividades finalIsticas, inclusive suas metas, indicadas pelas 
unidades orcamentárias, cuja execuçäo poderá ser adiada sem afetar os resultados finais 
dos prograrnas governamentais conternplados na Lei Orcamentária. 
§ 2° Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-a a 
recomposiçäo das dotaçOes limitadas de forma proporcional as reducOes realizadas. 
Art. 24 Para efeito do § 3° do art. 16 da Lei complernentar Federal no 101/00 entende￾se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os 
limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejuñho 
de 1993, e alteraçoes dadas pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de rnaio de 1998. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIçOEs RELATIVAS kS DESPESAS DO MUNICIPIO 
I 
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PESSOAL E ENCARCOS SOCIAIS 
Art. 25 Serão observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, na elaboraçao de suas 
propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os lirnites previstos nos art.s 19 
e 20 da Lei Complementar Federal no ioiioo. 
Art. 26 A realização de concursos püblicos para a admissAo de servidores, no exercicio 
de 2018, observado o disposto no art. 169 da ConstituiçAo Federal, somente será 
efetivada se: 
I - estiver de conformidade corn o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 
Federal n° ioiioo. 
II - houver dotaçào orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes. 
Art. 27 - A lei que autorizar a realizaçào de concurso püblico para admissão de 
servidores deverá ser acompanhada da estirnativa do impacto orçamentário financeiro 
conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar 10 1/2000. 
Art. 28 Se a despesa de pessoal atingir o nIvel de que trata o paragrafo ünico do art. 21 
e. 22 da Lei Complementar Federal no 101/00 a contratação de hora extra fica restrita as 
necessidades ernergenciais de risco ou de prejuIzo para a sociedade. 
Art. 29 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mao de obra, que se 
referem a substituiçao de servidores e empregados, de acordo corn o § 10, do art. 18, da 
Lei Complementar no 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de 
pessoal requisitado, serào classificadas em dotaçao especIfica e computadas no cálculo 
do limite da despesa total corn pessoal. 
§ 10 Nâo se considera corno substituiçao de servidores e empregados püblicos, para 
efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirizaçäo que tenijam or objeto a 
execuçâo indireta de atividades que, não representando relacao direta de einprègo, 
preencham simultaneamente as seguintes condiçöes: 
I - sej am assessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos ue''onstituem 
area de competéncia legal e regulamentar do órgão ou entidade; 
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II - nâo sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas por piano de cargos do 
quadro de pessoal do órgAo ou entidade, salvo expressa disposiçao legal em contrário, 
ou quando se tratar de cargo ou categoria em extincâo. 
§ 2° Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirizaçao de 
mao de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e 
outros de atividades meio, desde que as categorias funcionais especIficas existentes no 
quadro de pessoai do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusOes institucionais ou 
de quadros anteriores, nAo comportando a existéncia de vagas para novas admissOes ou 
contrataçOes. 
. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIçOEs SOBRE A ADMINISTRAçAo DA DIVIDA PUBLICA 
MUNICIPAL E DAS OPERAçOES DE CREDITO 
Art. 30 As operaçöes de crédito, interna e externa, reger-se-do pelo que determinam as 
resoluçoes do Senado Federal e em conformidade com dispositivos da Lei 
Complementar Federal n° 10 1/2000 pertinentes a matéria. 
Art. 31 A captaçào de recursos na modalidade de operaçOes de crédito, pela 
administraçao direta ou por entidade da administraçao indireta, observada a legislaçao 
em vigor, será feita mediante a contrataçâo de financiamentos. 
Art. 32 Somente poderao ser inciuldas no projeto de Lei Orçamentaria, as receitas e a 
prograrnaçào de despesas decorrentes de operaçOes de crédito que já tenharn sido 
autorizadas pelo Legislativo ou já contratadas junto aos organismos financeiros 
competentes, ate o perlodo de elaboraçao do Orcamento. 
CAPITULO VI 
DAS DIsPOSIçOEs SOBRE Os FUNDOS ESPECIAIS 
Art. 33 Para efeitos desta Lei entende-se por Fundo o produto de receitas especIfica 
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que por lei se vinculam a rea!ização de determinados objetivos ou serviços, facultada a 
adocào de normas peculiares de aplicaçao. 
Art. 34 A criaçAo, alteraço ou extinco de fundos far-se-a por lei, ficando condicionada 
a sua aprovaçâo a avaliação da viabilidade técnica pelas Secretarias Municipais de 
Planejamento e Finanças, de Fazenda, da Auditoria Geral do MunicIpio, e da 
Procuradoria Geral do MunicIpio. 
CAPITULO VII 
DAS DISPoSIçOEs SOBRE AS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 
[1 
Art. 35 As transferências voluntárias de recursos do MunicIpio para outros entes da 
Federaçâo, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, dependerao da 
cornprovaçäo por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrurnento 
original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §§ 10, 20e 30 do art. 25 da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000. 
Art. 36 A propositura e a assinatura de convénios ou outros instrumentos congêneres 
para obtençâo de recursos da União e/ou do Estado e de financiamentos, nacionais ou 
internacionais, devero sempre ser precedidas de cornprovação, pela entidade 
proponente, dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida. 
§ 1 0 Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei de 
Crédito Especial para recursos provenientes de convênios, mediante a assinatura do 
competente instrumento, conforme Lei 4320/64. 
§ 2° Os órgàos e entidades detentores de recursos vinculados ou que possuarn receita 
própria, deverâo arcar corn as contrapartidas dos convênios celebrados, ficando vedada 
a utilizaçâo de recursos da fonte 100 para tal finalidade, excetuando-se as já existentes 
na Lei Orçarnentária ou as oriundas de créditos adicionais, observado o limite de 
suplementaçao autorizado na Lei Orçarnentaria. 
Art. 37 Ficarn vedados quaisquer procedirnentos no âmbito do Sistema de 
Planejarnento, Contabilidade e Finanças do MunicIpio que viabilizern a execução de" 
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despesas sem a devida comprovação da disponibilidade de dotaçao orçamentária. 
Parágrafo ünico. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos a gestAo 
orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuIzo das responsabilidades e 
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. 
Art. 38 0 Poder Executivo deverá incluir na Lei Orçamentaria e em seus créditos 
adicionais, os recursos destinados as transferências voluntários para entidades privadas 
sem fins lucrativos, para execuço em regime de mutua colaboração, de açOes de 
interesse recIproco, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao 
püblico nas areas de assisténcia social, cultura, saüde ou educação e que preencham 
uma das seguintes condiçöes: 
I - estejam registradas como entidades de fins filantropicos; 
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou 
assistencial; 
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituiçäo, no art. 61 do ADCT, bern como na 
Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993; ou 
Parágrafo ünico. E vedada a destinaçao de recursos a tItulo de doaçOes, subvençOes 
sociais ou auxIlios para clubes e associaçOes de servidores ou quaisquer outras 
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. 
Art. 39 E vedada a destinaçao de recursos a tItulo de auxIlios, previstos no art. 12, § 6o, 
da Lei no 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e 
desde que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao pi.iblico e voltadas para a educaçao especial, ou 
representativa da comunidade escolar das escolas püblicas estaduais e municipais da 
educaçao básica; 
II - voltadas para as acôes de saüde e de atendimento direto e gratuito ao püblico, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas como entidades de 
fins filantrOpicos; 
III - consórcios pUblicos, legalmente instituIdos; 
. 
... 
-7 
Art. 40 E vedada a destinaçao de recursos do MunicIpio para instituiçOes 9I entidades 
privadas que não coloquem suas contas acessIveis a sociedade civil. /11j, 
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Art. 41 As entidades privadas beneficiadas corn recursos püblicos municipais, a 
qualquer tItulo, subrneter-se-ao a fiscalizacao do Poder Püblico corn a finalidade de 
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
CAPTULO VIII 
DAS DISPOsIçOEs SOBRE Os PRECATORIOS JUDICIAIS 
Art. 42 A incluso de dotaçOes para o pagarnento de precatOrios na Lei Orçamentária de 
2018 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituiçao Federal e no art. 78 do Ato das 
DisposiçOes Constitucionais Transitórias - ADCT. 
Art. 43 A Procuradoria Geral do MunicIpio providenciará junto ao Poder Judiciário a 
relaçâo dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluldos na proposta 
orçarnentária de 2018, conforme determina o § 1° do art. 100 da Constituição Federal, 
discriminada por órgâos da adrninistraçao direta e indireta, especificando, no mInirno: 
I - nürnero da açào originária; 
II - data do ajuizamento da acäo originária, quando ingressada após 31 de dezembro de 
1999; Praca Alencastro, Palácio Alencastro, 70 andar Cuiabá - MT 12 
III - nürnero do precatOrio; 
IV - natureza da despesa: alirnentar ou cornum; 
V - data da autuaço do precatório; 
VI - nome do beneficiãrjo e o nümero de sua inscricâo no Cadastro Nacional de Pessoas 
FIsicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas JurIdicas (CNPJ), do Ministério da 
Fazenda; 
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago; 
VIII - data de atualizaçao do valor requisitado; 
IX - Orgo ou entidade devedora; 
X - data do trânsito emjulgado. 
Parágrafo ünico A Procuradoria Geral do MunicIpio encaminhará a Secretaria 
Municipal de Planejarnento e Finanças, ate 10 de Julho de 2018, a relaçao de todos os ) / 1/ precatOrios judiciais emitidos ern desfavor do MunicIpio, acornpanhados dos)'i i / 
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respectivos oficios requisitórios, para serem incluldos na proposta orçamentária de 
2019, observado o disposto no § 1° do art. 100 da Constituiçao Federal. 
Art. 44 0 empenho e pagamento de precatórios judiciais serão efetuados em categoria 
de programaçào especIfica, incluIda na Lei Orçamentária para esta finalidade, na 
unidade orçamentária da Procuradoria Geral do Municipio. 
Art. 45 A Lei Orçamentária discriminará a dotaçAo destinada ao pagamento de débitos 
judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor. 
. CAPITULO IX 
DAS DISPosIçOEs SOBRE ALTERAcOES NA LEGISLAçAo TRIBUTARIA 
Art. 46 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal 
Projeto de Lei dispondo sobre alteraçôes na legislaçao tributária municipal e incremento 
da receita ou emitirá orientaçoes e procedimentos especIficos sobre: 
I - adaptaçao e ajustamentos da legislaçao tributária as alteraçOes da correspondente 
legislaçao federal e demais recomendaçOes oriundas da Uniao; 
II - revisoes e simplificaçoes da legislaçao tributária e das contribuiçôes sociais da sua 
competência; 
III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteçâo dos créditos tributarios; 
IV - geraçâo de receita prOpria pelas entidades da AdministraçAo Indireta, inclusive 
Empresas PUblicas e Sociedades de Economia Mista. 
Parágrafo uinico. Os recursos eventualmente decorrentes das alteraçOes previstas neste 
artigo serAo incorporados aos Orçamentos do MunicIpio, mediante a abertura de 
créditos adicionais no decorrer do exercIcio e daquelas propostas mediante projeto de 
lei, somente após a devida aprovaçâo legislativa. 
CAPITULO X 
DAS DISPOSIçOEs FINAlS /7 
Art. 47 Ao projeto de lei orçamentária não poderâo ser apresentadas emendas uando;Y 
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I - anulem o valor de dotaçOes orçamentárias corn recursos provenientes de: 
recursos vinculados; 
recursos prOprios de entidades da administraçao indireta, exceto quando remanejados 
para a prOpria entidade; 
contrapartida obrigatoria do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao MunicIpio; 
II - anulem despesas relativas a: 
dotaçoes para pessoal e encargos sociais; 
servico da dIvida; 
lirnite mInimo de Reserva de Contingência. 
Art. 48 A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças disponibilizará em sua 
página na web, no prazo de 30 (trinta) dias após a pubIicaço da Lei Orçamentária 
Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentária, do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte 
de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicaçâo, o 
elemento da despesa e a regionalizaçào. 
Art. 49 Nos termos dos artigos 76 e seguintes da Lei Federal n° 4.320/1 964, o Poder 
Executivo exercerá os controles da legalidade dos atos de que resultem a arrecadaçao da 
receita ou a realizaçao da despesa, nascimento ou extinção de direitos e obrigaçOes; da 
fidelidade funcional dos agentes da administraçao, responsáveis por bens e valores 
qp
pUblicos; e do cumprimento do programa de trabaiho expresso em termos monetários e 
em termos de realizaçao de obras e prestaçào de serviços. 
§ 10 A verificaçâo da legalidade dos atos de execuçâo orçamentária será prévia, 
concomitante e subsequente. 
§ 2° Ao Orgào incumbido da elaboraçao da proposta orçamentária ou a outro indicado na 
legislaço, caberá o controle estabelecido no caput, que far-se-a, quando for o caso, em 
temos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. 
Art. 50 0 Poder Executivo, ate 30 (trinta) dias após a publicaçâo da Lei Orçamentária 
de 2018, estabelecerá a programaçâo financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101/0" 
/ 
. 
4.'. 
. 
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corn vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. 
Art. 51 0 Poder Executivo adotará, durante o exercIcio de 2018, as medidas que se 
fizerem necessarias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e 
equilibrar a execuço da Lei Orçamentaria. 
Art. 52 0 projeto de lei orçarnentária para 2018 será encaminhado a sançào ate o 
encerramento do perlodo legislativo. 
Art. 53 Caso o proj eto de lei orçarnentária nào seja aprovado e sancionado ate 31 de 
dezembro de 2017 a programaçäo relativa a pessoal e encargos sociais, serviços da 
dIvida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, ate o limite de 
1/12 (urn doze avos) do total de cada dotaço, na forma da proposta originalmente 
encaminhada a Cârnara Municipal, ate que a respectiva Lei 0rçamentaria seja 
sancionada ou promulgada. 
Art. 54 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
VALE DO PARAISO - RO, 29 de agosto de 2017. 
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ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOEs (LDO INICIAL 2018) Lel: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricão 
1001 APOIO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 
Metas 
lndicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futum 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun çäo SubFunçao FonGrupO FonCOdigo Cafe gone Meta Valor 
0001 CAMARA MUNICIPAL 0 762.75000 
010100 CAMARA MUNICIPAL 
2001 Man utencão das Atividades do Poder Leg islativo 
01 Legislativa 
031 Acao Legislativa 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0001 CAMARA MUNICIPAL 0 9.00305 
010100 CAMARA MUNICIPAL 
2001 Manutencào das Atividades do Poder Legislativo 
01 Legislativa 
031 Acâo Legislativa 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 771 .753,05 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARASO -. Page 2of41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
Programa Descricao 
1002 APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO 
Metas 
lndicadores Unidade de Medida Indice Recenfe Indice Fufuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Açaes 
Enfidade Unid. orçam. Proj.A (iv. Fun cáo SubFun cáo FonGrupo FonCOdigo Cafe gona Mefa Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.00000 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2002 Manutençao e Funcioinamento da Proc. Juridica Municipal 
03 Essencial a Justica 
092 Representacão Judicial e Extrajudicial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 191 .000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2002 Manutencão e Funcioinamento da Proc. Juridica Municipal 
03 Essencial a Justica 
092 Representacáo Judicial e Extrajudicial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 885.500,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2003 Manutencao e Funcioinamento do Gabinete do Prefeito 
04 Administraçao 
122 Administraçao Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 3of41 
LEI DE DIRETRIZES 0RcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARASO 0 30.000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2003 Manutenço e Funcioinamento do Gabinete do Prefeito 
04 Administração 
122 Administraçao Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Prôprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAiSO 0 155000.00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2004 Manutençao e Funcioinamento do Controle Interno 
04 Administracâo 
124 Controle Interno 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 4.000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2004 Manutencao e Funcioinamento do Controle Intemo 
04 Administração 
124 Controle Interno 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa 1.266.500,00 
-, 
PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROCRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) 
2018 
Page 4 0141 
Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
Programa Descricao 
1003 COM TRABALHO SE FAZ A DIFERENCA 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid.Orcam. Proj.Ativ. Funçäo SubFunçao FonGrupo FonCOdigo Categoria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 31 .000,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2005 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 
04 Administraço 
122 Administracào Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.232.100,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2005 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 
04 Administracao 
122 Administraçao Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.000,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
p2006 Manutencao da Unidade de Cadastro- SCR 
04 Administraco 
127 Ordenamento Territorial 
• •• 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcoEs (LDO INICIAL 2018) 
2018 
Page 5 of4l 
Lei: 1098, Data: 22112/2017 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 100,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2007 Manutencao da administracao e Manuencao dos Consel 
04 Administracão 
128 Formacao de Recursos Humanos 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutencao das Atividades da SEMOSP 
04 Administraç.ao 
122 Administração Geral 
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
45.000,00 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAiSO 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutencão das Atividades da SEMOSP 
04 Administracão 
122 Administraçâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
1.585.000,00 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutenço das Atividades da SEMOSP 
04 Administracao 
122 Administracâo Geral 
5.000,00 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 
12 Transferencias de Convênios - Educaçao 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 2.899.200,00 2( 
L/ 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page6of41 
LEL DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricäo 
1004 POR UMA SAUDE MELHOR 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente lndice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acaes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Funçao SubFunçao FonGrupo FonCOdigo Cafe goria Mefa Valor 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 54.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2026 Manutencao das Atviddaes do C.M.S. 
10 Saüde 
122 Administraçâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 5.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2026 Mariutencao das Atviddaes do C.M.S. 
10 Saüde 
122 Administracâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
00 Recursos Próprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 1.050,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Manutencâo das Atividades da SEMSAU 
10 SaUde 
122 Administracão Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
- 
00 Recursos Proprios ;_- 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
------------------------------- 
PREFEL•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEt DE DI RETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E ACOES (LDO INICIAL 2018) 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Man utenção das Atividades da SEMSAU 
10 SaUde 
Page 7 of4l 
Lei: 1098, Data: 22112/2017 
0 202.90000 
122 Administracão Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 5000 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Manutençâo das Atividades da SEMSAU 
10 Saüde 
122 Administraçâo Geral 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 
13 Transferências de Convénios - SaUde 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 163.432,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutençao das Atividades do Prog. de Agentes Comunitános de SaUde 
10 Saiide 
301 Atencão Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutenco das Atividades do Prog. de Agentes Comunitários de SaUde 
10 Satde 
301 Atencâo Bâsica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESASDECAPITA L--"/'~' 
0 1.000,00 
Estado de Rondônia 
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE DIRETRIZES ORAMENTARIA - LDO / 2018 
LEI NO 1.098 /GAB/2017 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 
Dispôe sobre as diretrizes para a 
elaboraçao da Lei Orçamentária de 
2018, e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VELE DO PARAiSOaprovou e o PREFEITO 
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES,sanciona a seguinte lei: 
. 
DAS DISPOSIçOES PRELIMINARES 
Art. 10 Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do MunicIpio para o exercIcio 
financeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no art. 100 da Lei Orgnica Municipal 
e nas normas contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, 
compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administraçao püblica municipal. 
II - a estrutura e a organizaçâo dos orçamentos; 
,40 III - das diretrizes gerais para a elaboraçao, execução e acompanhamento dos 
orçamentos do rnunicIpio e suas alteraçOes; 
IV - as disposiçOes relativas as despesas do MunicIpio corn pessoal e encargos sociais; 
V - as disposiçOes sobre a administraço da dIvida püblica municipal e das operaçOes de 
crédito; 
VI - das disposiçOes sobre os fundos especiais; 
VII - as disposiçoes sobre as transferências voluntárias; 
VIII - as disposiçôes sobre os precatóriosjudiciais 
IX - as disposiçOes sobre as alteraç
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efna legislação tributária 
X - as disposiçöes finais:fL,,/ 
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Pargrafo Primeiro. Integrarn, ainda, esta lei o Anexo 11 que trata das Metas Fiscais e 
o Anexo III de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispoe os §§ 10, 2° e 3° do art. 4° 
da Lei Complernentar Federal no 101/2000. 
Paragrafo Segundo Os Anexos que estabelecern as prioridades e metas da 
Adrninistraço Püblica Municipal serAo encarninhadas juntarnente corn o Proj eto de Lci 
que estabelece o Piano Plurianual. 
CAP!TULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAçAO PUBLICA MUNICIPAL 
. 
Art. 2° Eni consonância corn o art. 165, § 2°, da Constituiço Federal as metas e as 
prioridades para o exercIcio financeiro de 2018 serão definidas poracöes classificadas 
por funçào, subfuncâo e progranias de governo. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIzAcAO DOS ORAMENTOS 
sEcAo I 
40 
Conceitos Gerais 
Art. 3° Para efeito desta lei entende-se por: 
I - programa, o instrurnento de organizacão da aco governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Piano Plurianual; .4 
II - atividade, urn instrurnento de prograrnacâo para alcancar o obje ivo d uiii" 
programa, envolvendo urn conj unto de operaçOes que se realizarn de rnodo contInuo e 
permanente, das quais resulta urn produto necessário a manutenço da acão de governo; 
III - projeto, urn instrumento de programaçâo para alcancar o objetivo de urn programa, 
envolvendo urn conjunto de operacOes, lirnitadas no ternpo, das quais resultaum 
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produto que concorre para a expansâo ou aperfeiçoamento da acão de governo; 
IV - operacâo especial, as despesas que nào contribuem para a manutenção das acOes de 
governo, das quais näo resulta urn produto e nâo gera contraprestaçAo direta sob a forma 
de bens ou servicos; 
V - unidade orçamentária, o menor nIvel da classificaçäo institucional, agrupada em 
Orgäos orçarnentários, entendido estes, como os de maior nIvel da classificaçao 
institucional; 
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente 
da Federaco, a tItulo de cooperaçâo, auxulio ou assistência financeira, que nâo decorra 
de determinaçao constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Unico de SaUde; 
VII - concedente, o órgâo ou entidade da adrninistraçao püblica direta ou indireta, 
responsável pela transferência de recursos financeiros; 
VIII - convenente, o ente da Federaço corn o qual a administraçao municipal pactue a 
execuçâo de urn prograrna corn recurso proveniente de transferência voluntária. 
§ 10 As categorias de prograrnaço de que trata esta iei serâo identificadas no projeto de 
Iei orçamentária por prograrnas e respectivos projetos, atividades ou operaçOes especiais 
corn indicaçao do produto, da unidade de medida e da meta fisica. 
§ 2° Cada açào orçamentária, entendida como sendo a atividade, o proj eto e a operacào 
especial, identificará a fiinço e a subfuncâo as quais se vinculam, conforme estabelece 
a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejarnento, Orçamento e 
Gestâo, e suas posteriores alteraçOes. 
§ 3° As regiOes de pianejamento que identificaro a localização fisica da acão nos 
prograrnas de trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual deverâo ser compatIveis 
corn as constantes no Piano Plurianual 2018-2021. 
§ 4° Os projetos, atividades e operaçôes especiais de natureza abrangente ou que 
atendarn a situaçöes ernergenciais, sero alocados no código 9900. 
sEcAo ii 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 4° A elaboraçao do projto, 
orientadas no sentido de:' j / 
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e a execuçâo da lei orçamentária serâo 
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I - atingir as rnetas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados prirnário e nominal e 
montante da dIvida püblica estabelecidas no Anexo I desta Lei, necessários para garantir 
solidez financeira e o equilIbrio entre receitas e despesas da administraçao páblica 
municipal; 
II - evidenciar a responsabilidade da gestâo fiscal, compreendendo uma acão planejada 
e transparente, mediante o acesso püblico as inforrnacoes relativas ao Orçamento Anual, 
inclusive por meios eletrônicos e através da realizaçào de audiências ou consultas 
püblicas; 
III - aurnentar a eficiência na utilizaçâo dos recursos püblicos disponIveis e elevar a 
eficácia dos prograrnas por eles financiados; 
Parágrafo ünico. As metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei podero ser 
ajustadas no Projeto da Lei Orçarnentária, se verificado, quando da sua elaboraçao, 
alteraçOes dos pararnetros rnacroeconôrnicos utilizados na estimativa das receitas e 
despesas e do comportarnento da respectiva execuçâo. 
sEçAo in 
Da Composição da Lei Orçamentária 
Art. 5° A Lei Orçamentária compor-se-á de: 
I - Orçarnento Fiscal; 
II - Orçarnento da Seguridade Social; 
. 
Art. 6° A Lei Orcamentária Anual apresentará, conjuntamente, a prograrnaçäo do 
Orcamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão as despesas por 
unidade orçamentária detalhadas por categoria de prograrnaço, corn suas respectivas 
dotaçOes, especificando as esferas orçamentárias, os grupos de natureza de despesas e as 
rnodalidades de aplicaçâo de acordo corn o disposto na Portaria no 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério de Planejamento, Orcamento e Gestâo e corn a Portaria 
Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001 e suas alteraçOes da Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
§ 1° A esfera orçamentária temp6 finalidade identificar se o orçarnento é fiscal (F), da 
Seguridade Social (S).1 
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§ 2° Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas 
de mesmas caracterIsticas quanto ao objeto de gasto, devendo ser assim discriminados 
na Lei Orçamentária de 2018: 
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1; 
II - Juros e Encargos da DIvida - 2; 
III - Outras Despesas Correntes - 3; 
IV - Investimentos - 4; 
V - Inversoes Financeiras, incluIdas quaisquer despesas referentes a constituiçAo ou 
aumento de capital de empresas - 5; 
VI - Arnortizaçâo da DIvida - 6. 
§ 3° A especificaçao da modalidade de despesa de que trata este artigo observará o 
seguinte detaiharnento: 
I - transferências a InstituicOes privadas scm fins lucrativos - 50; 
II - transferências a Consórcios Püblicos —71; 
III - aplicaçoes diretas - 90; 
IV - aplicação direta decorrente de operaçao entre órgäos, fundos e entidades 
integrantes dos Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; 
Art. 7° A Lei Orcamentária Anual compreenderá o Orcamento Fiscal e o da Seguridade 
Social cornpreenderâo a programaço dos Poderes do MunicIpio, seus Fundos, Orgos, 
Autarquias e FundacOes instituldas e mantidas pelo Poder Pñblico, devendo a 
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correspondente execucão orçamentária e financeira ser registrada no mornento da sua 
ocorrência, na sua totalidade, no Sisterna de planejamento, finanças e contabilidade do 
Municlpio. 
Art. 8° 0 Orçarnento da Seguridade Social compreenderá as dotacoes destinadas a 
atender as açOes de saüde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei 
Orgânica Municipal e contará, dentre outros, corn recursos provenientes de receitas 
próprias dos Orgâos, fundos e entidades que integram exclusivamente d-seu orçamento.. 
Art. 9° 0 proj eto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminharáyoder 
Legislativo será constituldo da forma discriminada nos incisos 
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I - texto da Lei; 
II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no 
§10, incisos I, II, III, IV, §2°, incisos I, II e III, do art. 21, inciso III do artigo 22, da Lei 
n° 4.320/64 e art. da Lei Complementar 10 1/00, na forma dos seguintes demonstrativos: 
sumário geral da receita por fontes e das despesas por funcOes do governo; 
quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma 
do Anexo I da Lei n° 4.320/64; 
receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei 4320/64; 
natureza da despesa segundo as categorias econôrnicas - Consolidaçào Geral - 
Anexo2 da Lei n° 4.320/64; 
quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislaçäo; 
0 quadro das dotaçOes por órgos do governo: Poder Legislativo e Poder Executivo; 
quadro demonstrativo da despesa por órgâos, por unidade orçamentária, programa de 
trabaiho —Anexo 6 da Lei 4320/64; 
quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabaiho do governo, por 
função governamental - Anexo 7 da Lei 4320/64; 
quadro demonstrativo da despesa por funcöes, subfuncoes e prograrnas conforme o 
vInculo corn os recursos - Anexo 8 da lei 4320/64; 
quadro demonstrativo das despesas por Orgâos e funçOes - Anexo 9 da Lei 4320/64; 
quadro demonstrativo da receita e pianos de aplicacao dos fundos especiais; 
1) quadro demonstrativo do programa anual de trabaiho do governo em termos de 
realizaçâo de obras e de prestaçào de serviços; 
tabela explicativa da evoluçao da receita e da despesa - artigo 22, inciso III, da Lei 
no 4320/64; 
descriçao sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e 
respectiva legislaçäo; 
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de 
isençôes, anistias, remissOes, subsidios e beneficios de natureza financeira; tributária e 
creditIcia; 
anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos corn o,V 7 
objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO; / 
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q) demonstrativo de medidas de cornpensaçâo as renñncias de receita e ao aumento de 
despesas obrigatorias de caráter continuado; 
Art. 10 Conforme determinado pelo art. 22, inciso I da lei 4.320/64 a mensagem que 
encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
exposiçâo circunstanciada da situaçAo econômico-financeira, documentada corn 
demonstraço da dIvida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e 
outros compromissos financeiros exigIveis; 
justificativa da Receita e Despesa, particularmente no tocante ao orçamento de 
capital; 
justificativa da estimativa da receita e da fixacao da despesa, dos principais 
agregados; 
demonstrativo da despesa corn pessoal e encargos sociais, por Poder, confrontando a 
sua totalizaçAo corn as receitas correntes lIquidas, nos termos da Lei Complernentar 
10 1/2000. 
demonstrativo da receita nos termos do art. 12, da Lei Complementar 101/2000. 
CAPITULO III 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARAA ELABORAçAo, EXECUçAO E 
ACOMPANHAMENTO DOS ORçAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS 
ALTERAçOES. 
. 
sEçAo i 
Das Diretrizes Gerais para a Elaboraçao dos Orçamentos do Municipio 
Art. 11 A elaboraçao do projeto, a aprovaçào e a execuçâo da Lei Orçamentária de 2018 
deverâo ser realizadas de modo a evidenciar a transparéncia da gestâo fiscal, 
observando-se o princIpio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedadea 
todas as informaçôes relativas a cada uma dessas etapas, bern como levará em contaa / 
obtençâo dos resultados previstos no Anexo I, considerando, ainda, os riscos fiscais 
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demonstrados no Anexo II desta lei. 
Art.12 SerAo divulgados pelo Poder Executivo na Internet: 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
a proposta da Lei Orçarnentaria e seus anexos; 
a Lei Orcamentaria Anual e seus anexos; 
Art. 13 A alocaçào dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais 
e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista 
propiciar o controle das despesas, o acompanhamento e a avaliaçào dos resultados das 
açOes de governo, será feita: 
I - por programa, projeto, atividade e operacão especial, com a identificaço das 
classificaçoes orçamentárias da despesa püblica; 
II - diretamente a unidade orçamentária responsável pela execuçâo do projeto, atividade 
ou operaço especial, correspondentes. 
Art. 14 Na programaçAo da despesa estAo proibidas: 
I - a fixacäo de despesas sem que estejam definidas suas respectivas fontes de recursos 
e estejam legalmente instituldas as unidades executoras; 
II - a inclusâo de projetos corn a mesma finalidade em mais de urn órgAo, ressalvados 
os casos das açôes padronizadas corn objetivos complernentares e interdependentes. 
Art. 15 As propostas do Poder Legislativo e entidades do Poder Executivo serâo 
encaminhadas a Secretaria Municipal de Planejamento ate o dia 01 de Agosto de 2018, 
para fins de consolidaçao do Projeto de Lei Orçarnentária para o exercIcio de 2019, 
observados os demais prazos e disposiçoes estabelecidas no Manual Técnico de 
Elaboraçâo do Plano de Trabalho Anual e Orcamento. .. 
Art. 16 As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por Orgaos, Fundos, / 
FundaçOes, Autarquias e demais entidades instituIdas e mantidas pelo Poder Püblico, / 
respeitadas as disposiçOes previstas em legislaçao especIfica, somente poderão ser'L 
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prograrnadas para custear as despesas corn investimentos e inversOes financeiras depois 
de atenderem integralmente as necessidades relativas ao custeio administrativo e 
operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bern corno ao pagamento de juros, 
encargos e amortizaçâo da dIvida e as contrapartidas das operaçOes de crédito e dos 
convênios. 
SEçAo ii 
Das Diretrizes Gerais para a Execucao e Acompanhamento dos Orçamentos do 
MunicIpio e suas alteraçöes 
Art. 17 As solicitaçOes de abertura de créditos adicionais, dentro dos limites 
autorizados na Lei Orçamentária Anual, seräo submetidas a Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, acompanhadas de justificativa, de indicação dos efeitos dos 
acréscimos e reduçOes de dotaçOes sobre a execuço das atividades, dos projetos e das 
operaçôes especiais e respectivas regionalizaçoes atingidas e das correspondentes metas. 
§ 10 A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertura de 
créditos suplementares e especiais, nAo compreendido entre os limites os 
remanejamentos internos e as transposiçOes e transferências de recursos entre unidades 
orçarnentárias da Adrninistraçao Municipal. 
§ 2° As anulaçôes de categorias de programaço já existentes, da mesma unidade 
orçarnentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorizaço 
orçamentária mencionada no parágrafo anterior, sero operacionalizadas por crédito 
suplementar e abertos por Decreto do Poder Executivo. 
§ 3° As alteraçOes decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarâo os quadros 
de detaihamento de despesas. 
....,,. 
§ 40 Ficam autorizados os remanejamentos, transposiçôes e transferéncias orçamentárias 
na forma definida no Art. 167, inciso VI da Constituiçao Federal. 
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a criar, se necessário, grupo de despesa, 
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modalidade de aplicaçào, elemento de despesa e fonte de recurso em projetos, 
atividades e operaçOes especiais já existentes, procedendo a sua abertura através de 
Decreto, na forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 19 As rnovimentaçOes de recursos de uma acâo entre elementos de despesa 
pertencentes ao mesmo grupo de despesa, no mesmo projeto, atividade, operaçäo 
especial, na mesma região e na mesma modalidade de aplicaçào não serâo considerados 
créditos suplementares, e sirn alteraçöes de quadro de detalhamento de despesa, sem 
alteraçOes de metas. 
Parágrafo ünico. As movirnentaçOes de que trata o caput serAo realizadas diretamente 
no Sistema SCPI e publicadas através e Portaria do Secretãrio Municipal de 
Planejarnento e Finanças. 
Art. 20 A reserva de contingéncia será constitulda, exciusivamente, de recursos do 
orçarnento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mInimo 1,5% (urn e 
meio por cento) da receita corrente lIquida. 
§ primeiro - a reserva de contingência atenderá passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
§ segundo - no encerramento do exercIcio, caso nâo ocorra as situaçöes previstas no § 
10, a reserva de contingéncia poderá ser destinada a atender qualquer insuficiência 
orçarnentária. 
Art. 21 A Lei Orçarnentaria e seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos 
de investirnentos em obras da Administraçâo Püblica municipal, Se: 
I - as obras inacabadas tiverem sido contempladas corn recursos orçamentários; e 
II - as obras novas estiverern cornpatIveis corn o PPA e comprovada sua viabilidade 
técnica, econômica e financeira. 
Art. 22 Corn vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas no Mexo II desta Lei, 
Os Poderes Legislativo e Executivo deverAo elaborar e publicar, ate trinta dias após a ! / 
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LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIA - LDO / 2018 
publicaçào da Lei Orçarnentária de 2018, cronograma de execuçâo mensal de 
desembolso para o referido exercIcio, contemplando, para cada OrgAo, os limites 
agrupados em Pessoal e Encargos Sociais, Atividades de Manutençâo, Atividades 
FinalIsticas, Projetos e OperacOes Especiais e as Fontes de Recursos. 
Art. 23 Se verificado, ao final de urn bimestre, que a realizaçào da receita está aquém 
do previsto o Poder Executivo por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta 
dias subsequentes, procederâo a limitaçao de empenho e movimentaço financeira, para 
adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada 
e visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercIcio, de conformidade corn o 
S disposto nos art.s 8° e 90da Lei Complementar n° 101/2000, observados os seguintes 
procedirnentos: 
I - a limitaço de empenho e rnovirnentaçao financeira será efetuada na seguinte ordern 
decrescente: 
investirnentos e inversOes financeiras; 
outras despesas correntes. 
as despesas atendidas corn recursos de contrapartida em operacOes de créditos e 
convênios; 
Pessoal e Encargos Sociais. 
§ 1° No ârnbito do Poder Executivo a Secretaria de Planejamento e Financas caberá 
analisar os projetos e atividades finalIsticas, inclusive suas metas, indicadas pelas 
unidades orçamentárias, cuja execucAo poderá ser adiada sem afetar os resultados finais 
dos prograrnas governamentais conternplados na Lei Orcamentária. 
§ 2° Caso ocorra a recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-a a 
recornposiçâo das dotacOes limitadas de forma proporcional as reduçOes realizadas. 
Art. 24 Para efeito do § 3° do art. 16 da Lei complernentar Federal n° 101/00 entende￾se corno despesa irrelevante aquela cujo valor no ultrapasse, para bens e serviços, os 
limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 djuihô 
de 1993, e alteraçOes dadas pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIçOES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNIC!PIO CO/ 
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 25 Serâo observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, na elaboraçao de suas 
propostas orcamentárias para pessoal e encargos sociais, os lirnites previstos nos art.s 19 
e 20 da Lei Complementar Federal no ioiioo. 
Art. 26 A realizaço de concursos püblicos para a admissão de servidores, no exercIcio 
de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituiçao Federal, somente seth 
efetivada se: 
I - estiver de conformidade corn o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 
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Federal no 101/00. 
II - houver dotacâo orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes. 
Art. 27 - A lei que autorizar a realizaçAo de concurso püblico para admissAo de 
servidores deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro 
conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 28 Se a despesa de pessoal atingir o nIvel de que trata o parágrafo ánico do art. 21 
e. 22 da Lei Complementar Federal no 101/00 a contrataçAo de hora extra fica restrita as 
necessidades emergenciais de risco ou de prejuIzo para a sociedade. 
Art. 29 As despesas decorrentes de contratos de terceirizaçâo de mao de obra, que se 
referem a substituiçao de servidores e empregados, de acordo corn o § 10, do art. 18, da 
Lei Complementar no 10 1/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de 
pessoal requisitado, serào classificadas em dotaçao especIfica e computadas no cálculo 
do limite da despesa total corn pessoal. 
§ 1° Nào se considera como substituiçao de servidores e empregados püblicos, para 
efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenbam ppr objeto a 
execuçao indireta de atividades que, nâo representando relação direta dë ethprègo, 
preencham simultaneamente as seguintes condiçOes: 
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I - sejam assessorias, instrumentais ou complementares aos assuntos ue ori 
area de competência legal e regulamentar do órgao ou entidade; 
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11 
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Pretura do .: :.;: • 
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II - não sejam inerentes as categorias funcionais abrangidas por piano de cargos do 
quadro de pessoal do órgao ou entidade, salvo expressa disposiçäo legal em contrário, 
ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinçao. 
§ 2° Para os efeitos deste artigo, nâo serão considerados os contratos de terceirização de 
mao de obra para execuçâo de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e 
outros de atividades meio, desde que as categorias funcionais especificas existentes no 
quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam rernanescentes de fusOes institucionais ou 
de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissOes ou 
contrataçôes. 
L 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIçOES SOBRE AADMINISTRAçAo DA DIVIDA PUBLICA 
MUNICIPAL E DAS OPERAçOES DE CREDITO 
Art. 30 As operaçôes de crédito, interna e externa, reger-se-do pelo que determinam as 
resoluçôes do Senado Federal e em conformidade corn dispositivos da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 pertinentes a matéria. 
Art. 31 A captaçâo de recursos na modalidade de operaçOes de crédito, pela 
administraçao direta ou por entidade da administraçao indireta, observada a legislaçao 
• 
em vigor, será feita mediante a contratação de 
Art. 32 Sornente poderao ser incluldas no projeto de Lei Orçamentaria, as receitas e a 
programaçäo de despesas decorrentes de operaçOes de crédito que já tenham sido 
autorizadas pelo Legislativo ou já contratadas junto aos organismos financeiros 
competentes, ate o perIodo de eiaboraçao do Orçamento. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIçOES SOBRE Os FUNDOS ESPECIAIS 
Art. 33 Para efeitos desta Lei entende-se por Fundo o produto de receitas especIfica&' 
Ut.) 
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CiaMARAMUN. DE 'JALE DO PARJO1RO 
FUBLICADO 
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que par lei se vincularn a realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a 
adoçâo de normas peculiares de aplicaço. 
Art. 34 A criaçâo, alteraço ou extinçâo de fundos far-se-a por lei, ficando condicionada 
a sua aprovaçâo a avaliaçào da viabilidade técnica pelas Secretarias Municipais de 
Planejamento e Finanças, de Fazenda, da Auditoria Geral do MunicIpio, e da 
Procuradoria Geral do MunicIpio. 
CAPITULO vu 
DAS DISPOSIçOEs SOBRE AS TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 
. 
Art. 35 As transferências voluntárias de recursos do MunicIpio para outros entes da 
Federação, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, dependerAo da 
comprovaçào par parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento 
original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §§ 10, 2° e 30 do art. 25 da Lei 
Complementar Federal n° 10 1/2000. 
Art. 36 A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos congéneres 
para obtenção de recursos da União e/ou do Estado e de financiamentos, nacionais ou 
internacionais, deverão sempre ser precedidas de comprovaçAo, pela entidade 
proponente, dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida. 
§ P 0 Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei de 
Crédito Especial para recursos provenientes de convênios, mediante a assinatura do 
competente instrumento, conforme Lei 4320/64. 
§ 2° Os órgos e entidades detentores de recursos vinculados ou que possuam receita 
própria, deverAo arcar corn as contrapartidas dos convénios celebrados, ficando vedada 
a utilizaçao de recursos da fonte 100 para tal finalidade, excetuando-se as já existentes 
na Lei Orçamentaria ou as oriundas de créditos adicionais, observado o limite de 
suplernentaçao autorizado na Lei Orçamentária. 
1 
Art. 37 Ficarn vedados quaisquer procedirnentos no ârnbito do Sistema de 
Planejamento, Contabilidade e Finanças do MunicIpio que viabilizem a execução de. 
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42 
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despesas sem a devida comprovaçâo da disponibilidade de dotaçào orçamentária. 
Parágrafo ünico. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos a gestào 
orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuIzo das responsabilidades e 
providências derivadas da inobservância do cap Ut deste artigo. 
Art. 38 0 Poder Executivo deverá incluir na Lei 0rçamentaria e em seus créditos 
adicionais, os recursos destinados as transferências voluntários para entidades privadas 
sem fins lucrativos, para execuçäo em regime de rnutua colaboraçao, de acOes de 
interesse recIproco, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao 
püblico nas areas de assistência social, cultura, saüde ou educaçao e que preencham 
uma das seguintes condiçOes: 
I - estejam registradas como entidades de fins filantropicos; 
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou 
assistencial; 
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituiçâo, no art. 61 do ADCT, bern como na 
Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993; ou 
Parágrafo ánico. E vedada a destinaçao de recursos a tItulo de doaçOes, subvençOes 
sociais ou auxIlios para clubes e associaçôes de servidores ou quaisquer outras 
entidades congéneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. 
Art. 39 E vedada a destinaçao de recursos a tItulo de auxIlios, previstos no art. 12, § 6o, 
da Lei no 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e 
desde que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao püblico e voltadas para a educaçao especial, ou 
representativa da comunidade escolar das escolas püblicas estaduais e municipais da 
educaçao básica; 
II - voltadas para as acOes de saüde e de atendimento direto e gratuito ao püblico, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas como entidades de 
fins filantrópicos; 
III - consórcios püblicos, legalmente instituldos; :.. 
:. 
Art. 40 E vedada a destinaçâo de recursos do Municipio para instituiçôês cm entidades 
privadas que não coloquem suas contas acessIveis a sociedade civil. 
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Art. 41 As entidades privadas beneficiadas corn recursos püblicos rnunicipais, a 
qualquer tItulo, subrneter-se-do a. fiscalizaçao do Poder Püblico corn a finalidade de 
verificar o curnprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
CAPITULO VIII 
DAS DISPoSIçOES SOBRE OS PRECATORIOS JUDICIAIS 
Art. 42 A inclusäo de dotacOes para o pagamento de precatórios na Lei Orçarnentária de 
2018 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituiço Federal e no art. 78 do Ato das 
DisposiçOes Constitucionais Transitórias - ADCT. 
Art. 43 A Procuradoria Geral do MunicIpio providenciará junto ao Poder Judiciário a 
relacao dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluldos na proposta 
orçamentária de 2018, conforme determina o § 1° do art. 100 da Constituiçâo Federal, 
discrirninada por Orgâos da administraçao direta e indireta, especificando, no mInimo: 
I - nümero da acäo originária; 
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezernbro de 
1999; Praca Alencastro, Palácio Alencastro, 70 andar Cuiabá - MT 12 
III - nümero do precatório; 
IV - natureza da despesa: alirnentar ou comurn; 
V - data da autuacào do precatório; 
VI - nome do beneficiário e o nürnero de sua inscricão no Cadastro Nacional de Pessoas 
FIsicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas JurIdicas (CNPJ), do Ministério da 
Fazenda; 
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago; 
VIII - data de atualizaçao do valor requisitado; 
IX - órgâo ou entidade devedora; 
X - data do trânsito emjulgado. 
Parágrafo ünico A Procuradoria Geral do MunicIpio encaminhará a. Secretaria 
Municipal de Planejarnento e Financas, ate 10 de Julho de 2018, a relaçâo de todos os ) / 
precatórios judiciais ernitidos em desfavor do MunicIpio, acompanhados dos)' -I' / 
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respectivos oficios requisitOrios, para serem ineluldos na proposta orçamentária de 
2019, observado o disposto no § 10 do art. 100 da Constituiçao Federal. 
Art. 44 0 empenho e pagamento de precatórios judiciais serAo efetuados em categoria 
de programaçAo especIfica, incluIda na Lei Orçamentaria para esta finalidade, na 
unidade orçamentária da Procuradoria Geral do MunicIpio. 
Art. 45 A Lei Orçamentária discriminará a dotaço destinada ao pagamento de débitos 
judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor. 
. CAPITULO IX 
DAS DISPOSIçOEs SOBRE ALTERAçOES NA LEGISLAçAo TRIBUTARIA 
Art. 46 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará a Cãmara Municipal 
Proj eto de Lei dispondo sobre alteraçOes na legislaçao tributária municipal e incremento 
da receita ou emitirá orientaçöes e procedimentos espeelficos sobre: 
I - adaptaçao e ajustamentos da legislaçao tributária as alteraçOes da correspondente 
legislaçao federal e demais recomendaçOes oriundas da Uniâo; 
II - revisôes e simplificaçOes da legislaçao tributária e das contribuiçOes sociais da sua 
cornpetência; 
III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; 
IV - geraço de receita própria pelas entidades da Administraço Indireta, inclusive 
Empresas Püblicas e Sociedades de Econornia Mista. 
Parágrafo ünico. Os recursos eventualmente decorrentes das alteraçOes previstas neste 
artigo serâo incorporados aos Orçamentos do MunicIpio, mediante a abertura de 
créditos adicionais no decorrer do exercfcio e daquelas propostas mediante projeto de 
lei, somente após a devida aprovaçâo legislativa. 
CAPITULO X 
• 0 
DAS DISPoSIçOES FINAlS 
Art. 47 Ao projeto de lei orçamentária nâo poderao ser apresentadas emendas uando:t 
do c rARAUU.1)E VkLE 00Ot° 
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Estado de Rondônia 
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LEI DE DIRETRIZES oRcAMENTARIA - LDO I 2018 
I - anulem o valor de dotaçOes orçamentárias corn recursos provenientes de: 
recursos vinculados; 
recursos próprios de entidades da adrninistraçao indireta, exceto quando remanejados 
para a prOpria entidade; 
contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao MunicIpio; 
II - anulem despesas relativas a: 
dotaçOes para pessoal e encargos sociais; 
serviço da dIvida; 
limite mInimo de Reserva de Contingência. 
Art. 48 A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças disponibilizará em sua 
página na web, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicaçao da Lei Orçamentária 
Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentaria, do Orçamento 
Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programaçâo a fonte 
de recursos, a categoria econôrnica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicaçao, o 
elernento da despesa e a regionalizaçao. 
Art. 49 Nos termos dos artigos 76 e seguintes da Lei Federal n° 4.320/1964, o Poder 
Executivo exercerá os controles da legalidade dos atos de que resultem a arrecadaçâo da 
receita ou a realizaçAo da despesa, nascimento ou extinçào de direitos e obrigacOes; da 
fidelidade funcional dos agentes da administraçao, responsáveis por bens e valores 
püblicos; e do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos rnonetários e 
em termos de realizaçao de obras e prestaçâo de servicos. 
§ 10 A verificaçao da legalidade dos atos de execução orçamentaria será prévia, 
concomitante e subsequente. 
§ 2° Ao órgâo incumbido da elaboraçao da proposta orçamentária ou a outro indicado na 
legislaçao, caberá o controle estabelecido no caput, que far-se-a, quando for o caso, em 
temos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade. 
Art. 50 0 Poder Executivo, ate 30 (trinta) dias apOs a publicaçao da Lei 0rçamentaria 
de 2018, estabelecerá a programaçâo financeira e o cronograma de execuçâo mensal de 
desembolso por órgâo, nos termos do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101/00<''/" 
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LEt DE DIRETRIZES oRcAMENTARIA - LDO / 2018 
corn vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. 
Art. 51 0 Poder Executivo adotará, durante o exercIcio de 2018, as medidas que se 
fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e 
equilibrar a execução da Lei Orçamentária. 
Art. 52 0 projeto de lei orçamentária para 2018 será encaminhado a sanção ate o 
encerramento do perIodo legislativo. 
Art. 53 Caso o proj eto de lei orçarnentária nao seja aprovado e sancionado ate 31 de 
dezembro de 2017 a programaçao relativa a pessoal e encargos sociais, serviços da 
dIvida e dernais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, ate o limite de 
1/12 (urn doze avos) do total de cada dotacao, na forma da proposta originalmente 
encaminhada a Câmara Municipal, ate que a respectiva Lei Orçamentária seja 
sancionada ou promulgada. 
Art. 54 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VALE DO PARAISO - RO, 29 de agosto de 2017. 
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Pt 5178de 1040812017 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAtSO -. Page 1 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcoES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricao 
1001 APOIO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO 
Metas 
lndicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futum 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun ção SubFuncão FonGrupo FonCOdigo Cafe goria Meta Valor 
0001 CAMARA MUNICIPAL 0 762.750,00 
010100 CAMARA MUNICIPAL 
2001 Manutencao das Atividades do Poder Legislativo 
01 Legislativa 
031 Açao Legislativa 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0001 CAMARA MUNICIPAL 0 9.003,05 
010100 CAMARA MUNICIPAL 
2001 Manutencão das Atividades do Poder Legislativo 
01 Legislativa 
031 Acâo Legislativa 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOpnos 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 771.753,05 
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PUBLICADO 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
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LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO LNICL&L 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
Programa Descrico 
1002 APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO 
Metas 
Acoes 
Indicadores 
CUSTEIO MENSAL 
Unidade de Medida 
MES 
Indice Recente Indice Futuro 
1 1 
Entidade Unid. Orçam. Proj.A (iv. Fun çao SubFunção FonGrupo FonCodigo Cafegona Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.00000 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2002 Manutencâo e Funcioinamento da Proc. Juridica Municipal 
03 Essencial a Justiça 
092 Representaçâo Judicial e Extrajudicial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO u I U 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2002 Manutencào e Funcioinamento da Proc. Juridica Municipal 
03 Essencial a Justica 
092 Representacâo Judicial e Extrajudicial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO u oovuvu 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2003 Mariutencâo e Funcioinamento do Gabinete do Prefeito 
04 Administracao 
122 Administraçâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
------ - ---- 
S 
S 
00 
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P tl L A ç A 
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C 
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Pon 5178de1O8QO17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Pge3of41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO INIClAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 30.000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2003 Manutencao e Funciolnamento do Gabinete do Prefeito 
04 Admiriistracào 
122 Administraco Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 155.000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2004 Manutençao e Funcioinamento do Controle Interno 
04 Administracâo 
124 Controle Interno 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAiSO 0 4.000,00 
020200 GABINETE DO PREFEITO 
2004 Manutencao e Funcloinamento do Controle Interno 
04 Administraçao 
124 Controle Intemo 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 1.266.500,00 
-,. 
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Pi1 5178 de 1G812O17 
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PUBLICADO 
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PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 4 0141 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricão 
1003 COM TRABALHO SE FAZ A DIFERENCA 
Metas 
lndicadores linidade do Medida Indice Recente Indice Fufuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Açaes 
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Funcao SubFunçäo FonGrupo FonCOdigo Categona Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 31 .000,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2005 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 
04 Administracäo 
122 Administraçâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.232.100,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2005 Manutencao e Funcionamento da SEMPLAD 
04 Administraco 
122 Administraçao Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOpnos 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 1.000,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2006 Manutencao da Unidade de Cadastro- SCR 
04 Administração 
• 127 Ordenamento Territorial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
. 
. 
do 
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PU 13 L it. A ç A 
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Dinea 
The$eOeDiv 6etóne€Redaca0 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page5of41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCA1S 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 100,00 
020300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM 
2007 Manutencao da administracao e Manuencao dos Consel 
04 Adminis(racào 
128 Fomiacao de Recursos Humanos 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 45.00000 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutençao das Atividades da SEMOSP 
04 Administracao 
122 Administracâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutenção das Atividades da SEMOSP 
04 Administracão 
122 Administracâo Geral 
1.585.000,00 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 5.000,00 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2050 Manutencâo das Atividades da SEMOSP 
04 Administracao 
122 Administracâo Geral 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Antenores 
12 Transferéncias de Convênios - Educaçäo 
3 DESPESASCORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 2.899.200,00 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page6of41 
LEL DE DIRETRIZES oRcAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOEs (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricao 
1004 POR UMA SAUDE MELHOR 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Enfidade Unid. Orçam. Proj.A liv. Fun çao SubFunçao FonGrupo FonCOdigo Cafegoria Mefa Valor 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 54.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2026 Manutençao das Atviddaes do C.M.S. 
10 SaUde 
122 Administração Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Proprios 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
3 DESPESAS CORRENTES 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 5.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2026 Manutençao das Atviddaes do C.M.S. 
10 Saüde 
122 Administração Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Proprios 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 1.050,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Manutenco das Atividades da SEMSAU 
10 Saüde 
122 Administraçâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios ._-- 
CAPITAL 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
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LE! DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAl S 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INLCL4L 2018) Lel: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 202.90000 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Manutençao das Atividades da SEMSAU 
10 SaUde 
122 Administracâo Geral 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 50,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2027 Manutenco das Atividades da SEMSAU 
10 Saüde 
122 Administração Geral 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 
13 Trartsferências de Convénios - SaUde 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutencão das Atividades do Prog. de Agentes Comunitários de SaUde 
10 Saüde 
301 Atencao Básica 
163.432,00 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 1.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutencao das Atividades do Prog. de Agentes Comunitários de Saüde 
10 Saüde 
301 Atencâo Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente I 
00 Recursos Próprios ,/ 
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4 DESPESAS DE 
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PUBLICADO 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARASO -. Page8of41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 5000 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutencão das Atividades do Prog. de Agentes Comunitários de Saude 
10 SaUde 
301 Atençâo Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
02 Receitas de Impostos e de Transferéncia de Impostos - Sade 
3 DESPESAS CORRENTES 
- - - 
- - - 
0010 FUNDO MUN. SACJDE DE VALE DO PARAISO 0 416.943,06 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2028 Manutençao das Atividades do Prog. de Agentes Comunitários de SaUde 
10 Sa0de 
301 Atenço Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAiSO 0 1.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2029 Manutencâo das Atividades do Programa SaOde da Familia 
10 SaUde 
301 Atencâo Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 150.785,73 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2029 Manutenção das Atividades do Programa SaUde da Familia 
10 SaUde 
301 Atençao Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente - 
00 Recursos Proprios 
3 DESPESAS CORRENTES /.. / 
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PREFEISRA MUN. VALE DO PARAISO -. 
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LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO IN1C1AL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 260.320,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2029 Manutencão das Atividades do Programa Saüde da Familia 
10 SaUde 
301 Atenção Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2030 Manutenção das Ativividades do Programa Saüde Bucal 
10 Saüde 
301 Atencao Básica 
35.267,50 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAiSO 500,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2030 Manutençao das Ativividades do Programa SaUde Bucal 
10 Sade 
301 Atençao Bãsica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Proprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2030 Manutencao das Ativividades do Programa SaUde Bucal 
10 Saüde 
301 Atencao Básica 
45.000,00 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferência de Recursos do Sistema Unico de. Sade -SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
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PREFE1RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
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LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcoES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 74.000,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2031 Manutencâo das Atividades Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 
10 SaUde 
301 Atencao Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema CJnico de Saüde - SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARASO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2032 Manutençao das Atividades da Rede Básica de SaOde 
10 Saüde 
301 Atencão Básica 
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
10.050,00 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SACJDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2032 Manutençao das Atividades da Rede Básica de SaUde 
10 SaUde 
301 Atencao Básica 
117.35000 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETRIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2032 Manutencao das Atividades da Rede Básica de Saüde 
10 SaUde 
301 Atenco Básica 
258.723,63 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaOde - 
3 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAiSO -. 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçoES (LDO LNICIAL 2018) 
201 8 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARASO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2033 Co-Finariciamento Estadual da Atenção Básica 
10 Saüde 
Page 11 of4l 
Lei: 1098, Data: 22/1212017 
0 69.763,22 
301 Atençao Básica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
21 Outros recursos estaduais destinado a Saüde 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 1.571.139,50 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2034 Manutenco das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 
10 SaUde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOpnos 
3 DESPESAS CORRENTES 
- - 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PAR.AISO 0 1.050,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2034 Manutencão das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 
10 SaUde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 170.600,36 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2034 Manutenco das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 
10 Saüde 
302 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema Unico deSaUde - S1J￾DESPESAS CORRENTES 
-------------------------------
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PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INIC1AL 2018) 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2034 Manutençao das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 
10 SaUde 
Page 12 of 41 
Lel: 1098, Data: 22112/2017 
0 147.150,26 
302 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
21 Outros recursos estaduais destinado a SaUde 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 52.548,30 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2035 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 
10 Saüde 
303 Suporte Profilâtico e Terapèutico 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 52.549,30 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2035 Manutençâo das Atividades da Farmãcia Bãsica Municipal 
10 Saüde 
303 Suporte Profilätico e Terapeutico 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
21 Outros recursos estaduais destinado a SaUde 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2036 Manutenço das Atividades da Vigilancia Sanitána 
10 Saüde 
304 Vigilancia Sanitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL /// 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
Page 130141 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROCRAMAS, METAS E AçOES (LDO INIClAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARA1SO 0 61.80000 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2036 Manutenção das Atividades da Vigllância Sanitána 
10 SaUde 
304 Vigilancia Sanitária 
1 Recursos do Tesouro Exercicio Corrente 
00 Recursos Prôprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SACJDE DE VALE DO PARAISO 0 13.872,20 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2036 Manutençào das Atividades da Vigilância Sanitária 
10 Saüde 
304 Vigilancia Sanitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferéncia de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 22.375,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2037 Manutençâo das Atividades de Vigilância EpidemiolOgica e Ambierital 
10 SaUde 
305 Vigilância EpidemiolOgica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0010 FUNDO MUN. SAUDE DE VALE DO PARAISO 8.397,26 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2037 Manutenção das Atividades de Vigilância EpidemiolOgica e Ambiental 
10 Saüde 
305 Vigilância Epidemiológica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saude -$US 
4 DESPESAS DE CAPITAL - J 7 
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CAMARA MUN. DE VALE DO PARAISOIRO 
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PREFE1RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 14of41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO HIC1AL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
0010 FUNDO MON. SAUDE DE VALE DO PARAISO 0 108.475,00 
020600 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
2037 Manutençao das Atividades de Vigilância Epidemiologica e Ambiental 
10 Saüde 
305 Vigilancia Epidemiologica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
07 Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SOS 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 4.077.242,32 / 
/ 
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PREFELRA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 150f41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
Programa Descricao 
1005 PORUMNOVOVALE 
Mefas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIOMENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. orçam. Proj.Ativ. Fun cao SubFunçao FonGrupo FonCódigo Cafegoria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 634.000,00 
020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
2009 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 
04 Administração 
129 Administraço de Receitas 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 15.000,00 
020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
2009 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 
04 Administracâo 
129 Administraco de Receitas 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 17.000,00 
020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
2010 Pagamento de Divida Fundada Interna 
28 Encargos Especiais 
843 Servco da Divida Intema 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Proprios / 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
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PREFERA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 16 of 41 
LEE DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO 114ICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PAR.AISO 0 34.000,00 
020400 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
2010 Pagamento de Divida Fundada Interna 
28 Encargos Especlais 
843 Servico da Divida Intema 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 700.000,00 
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PREFE4RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEL DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICLAL 2018) 
2018 
Page 17 of4l 
Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
Programa Descricao 
1006 EOUCACAO PARATODOS 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 0 1 
Acaes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun çao SubFunçao FonGrupo FonCOdigo Cafe gona Meta Valor 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 116.565,73 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2013 Alimentacao Escolar 
12 Educacao 
306 Alimentaçao e Nutrição 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
08 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 25.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2014 Manutencao do Ensino Fundamental 
12 Educacâo 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
01 Receitas de Impostos e de Transferéncia de Impostos - Educac 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 710.566,38 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2014 Manutencao do Ensino Fundamental 
12 Educacao 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educac 
3 DESPESAS CORRENTES 
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CAMARA RUN. DE VALE DO PARAOiRO 
PUBLICADO 
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Dinesa 1ig 
hedeDde eReço 
P,t 517$d.1OJ17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
Page 18 0141 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARAISO 0 21.166,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2014 Manutencao do Ensino Fundamental 
12 Educacâo 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
08 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
3 DESPESAS CORRENTES 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
- - 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARAISO 0 12.96635 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2014 Manutencao do Ensino Fundamental 
12 Educacão 
361 Ensino Fundamental 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 
12 Transferéncias de Convênios - Educacâo 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 1.882.705,76 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2015 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 
12 Educacao 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferências do FUNDEB 
3 DESPESASCORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDtJCAcAo DE VALE DO PARAISO 0 1.135.500,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2016 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 
12 Educacào 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transterências do FUNDEB 
3 DESPESASCORRENTES ,/./ 
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DE W.LC DO PARASOO 
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Ct*deO eRedaço 
Por 5178de 10/08/2017 
PREFEJORA MUN. VALE DO PARAISO - I. Page 19of 41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARASO 0 5.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2016 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 
12 Educacao 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferéncias do FUNDEB 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 84.900,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2017 Transporte Escolar- Ensino Fundamental 
12 Educacâo 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
01 Receitas de Impostos e de Transferéncia de Impostos - Educaç 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARAiSO 0 267.805,03 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2017 Transporte Escolar- Ensino Fundamental 
12 Educacao 
361 Ensino Fundamental 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
08 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
3 DESPESASCORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARASO 0 359.063,16 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2017 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 
12 Educacao 
361 Ensino Fundamental 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 
12 Transferéncias de Convênios - Educacão 
3 DESPESASCORRENTES/,- 
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DinesaT ntos 
PebdeDde oRedaço 
Po!t 5178de1O8/2O17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
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LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOEs (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 1.60000 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2018 Manutençâo da Educacao Infantil - Creche 
12 Educacão 
365 Educaçao Infantil 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARAISO 0 30.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2018 Manutençao da Educacao Infantil - Creche 
12 Educacâo 
365 Educacão Infantil 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 
08 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
3 DESPESAS CORRENTES 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAçAO DE VALE DO PARAISO 0 10.079,05 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2018 Manutenção da Educacao Infantil - Creche 
12 Educacao 
365 Educacao Infantil 
6 Recursos de Outras Fontes - Exercicios Anteriores 
08 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 225.450,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2019 Pagamento de Pessoal - Educacai Infantil - Creche 
12 Educaco 
365 Educacâo Infantil 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferéncias do FUNDEB 
3 DESPESAS CORRENTES 
------------------------------------------------ 
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PUBLICADO 
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Pert 517$de1npO17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -iS Page 21 of 41 
LEE DE DIRETRJZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDucAcAo DE VALE DO PARA(SO 0 2.100,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2020 Manutencao da Educacao Infantil - Pré Escolar 
12 Educação 
365 Educaçao Infantil 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
01 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educaç 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 0 3.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2020 Manutençao da Educaçao Infantil - Pré Escolar 
12 Educaçao 
365 Educaçao Infantil 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
08 Transferencia de Recursos do Fundo Nacional do Desenv.da Ec 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAo DE VALE DO PARAISO 0 420.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2021 Pagamento de Pessoal - Educacao Infantil - Pré Escolar 
12 Educaçao 
365 Educacào Infantil 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferências do FUNDEB 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDLJCAcAO DE VALE DO PARAISO 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2023 Pagamento de Pessoal - Ed. de Jovens e Adultos - EJA 
12 Educaçâo 
366 Educacâo de Jovens e Adultos 
280.300,00 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferèncias do FUNDEB 
3 
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PROCUitADOWSA i A 
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PUBLICADO 
Raprelo 
DmaT tos 
de D Redeço 
Pt 517det3RJ2O17 
Cad. 02 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARASO -. 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOEs (LDO INICIAL 2018) 
2018 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAISO 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2024 Pagamento de Pessoal - Educacao Especial 
12 Educaçao 
367 Educacao Especial 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
11 Transferéncias do FUNDEB 
Page 22 of 41 
Lei: 1098, Data: 22/1212017 
79.000,00 
3 DESPESAS CORRENTES 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
Total Geral do Programa: 6.672.767,V~ /,,'/ 
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PREFE1•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
Page 23 of 41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FESCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricäo 
1007 ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEAO DOS DIREITOS DA COMUNIDADE 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Açoes 
Entidade Unid. Orçam, Proj.Ativ. Fun cao SubFunção FonGrupo FonCodigo Cafe goria Meta Valor 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 11.500,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2038 Manutençao do Programa de Aopia a Pessoa Idosa 
08 Assisténcia Social 
241 Assisténcia ao Idoso 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia S. 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 3.233,84 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2038 Manutencao do Programa de Aopia a Pessoa Idosa 
08 Assisténcia Social 
241 Assisténcia ao Idoso 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia S. 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 t1.uuu,vv 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2039 • Manutencao do FMDCA 
08 Assisténcia Social 
243 Assisténcia a Criança e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
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Port 5178deIO6,2Q17 
CW. 02 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAiSO -. 
Page 24 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOEs (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 1.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2039 Manutencão do FMDCA 
08 Assistência Social 
243 Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 12.911,81 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2040 Manutencão das Atividades do PAIF 
08 Assistência Social 
243 Assistência a Crianca e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional deAssisténcia S. 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 9.603,83 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2041 Manutencâo das Atividades do PETI 
08 Assisténcia Social 
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
I Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 23.094,01 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2042 Manutençao das Atividades do PRO-JOVEM 
08 Assistência Social 
243 Assistência a Cnanca e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente - -- 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S 
3 DESPESAS CORRENTES .-. _- 
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Port 5t78d.1O&o17 
PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 25 of 41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 27.89710 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2043 Manutençao da Atividades do IGD 
08 Assistência Social 
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL OF VALE DO PARAISO 0 3.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2043 Manutençao da Atividades do IGD 
08 Assistencia Social 
243 Assisténcia a Criança e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S. 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 2.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL OF ASSISTENCIA SOCIAL 
2044 Manutenção das Atividades da Prevencâo do Trabalho InfantiI 
08 Assistência Social 
243 Assistència a Criança e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0 16.000,00 0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2044 Manutencao das Atividades da Prevenç.ao do Trabalho Infantil 
08 Assistência Social 
243 Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de As&ciaS. 
3 DESPESAS CORRENTES I 
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CAMARA MUN. DE VALE DO PARAiSOIRO 
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PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
Page 26 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 8.677,30 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2045 Manutençao do Programa Atencao a Criança 
08 Assisténcia Social 
243 Assisténcia a Criança e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferéncia de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia S 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 14.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2046 Manuterição da Atividades da SEMTAS 
08 Assisténcia Social 
244 Assisténcia Comunitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 444.748,16 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2046 Manutençao da Atividades da SEMTAS 
08 Assistência Social 
244 Assisténcia Comunitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 500,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2047 Manutençao da Atividades do FMAS 
08 Assisténcia Social 
244 Assistência Comunitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL I 
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Po.i 5171e108/2O17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARASO -. Page 27 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOEs (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 27.500,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2047 Manutençao da Atividades do FMAS 
08 Assisténcia Social 
244 Assisténcia Comunitária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 3.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2048 Manutencao do Prog.de Fomento ao Trabalho e a Renda 
11 Trabalho 
334 Fomento ao Trabalho 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2049 Manutenção das Atividades Co Conselho Tutelar 
14 Direitos da Cidadania 
421 CustOdia e Reintegração Social 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
109.878,19 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 2.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2049 Manutençao das Atividades Co Conselho Tutelar 
14 Direitos da Cidadania 
421 CustOdia e Reintegraçao Social 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
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CAMARA MUU. VALE 00 PiJVi0IR0 
PUBLICADO 
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Port 51764 1008/2017 
PREFE*JRA MUN. VALE DO PARAISO -S Page 28 of 41 
LEt DE DIRE FRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lel: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 2.00000 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2103 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGR. IGD - SUAS 
08 Assisténcia Social 
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 
I Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência S. 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 10.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2103 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGR. IGD - SUAS 
08 Assistência Social 
243 Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Correrite 
15 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assisténcia S. 
3 DESPESASCORRENTES 
--------------------------- 
Total Geral do Programa: 741.544, 
11 
. 
I CAMARA MUN. DE VALE DO PARASO!RO 
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P11 B L LA c A. PUBLtCADO 
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PMoçuRAco&A, I CA 
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eRedçAo 
Pcwi 5118de1ORJ17 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
AI'4EXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOEs (LDO INICIAL 2018) 
2018 
Page 29 of 41 
Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
Programa Descricao - -. - 
1008 PROGRAMA ESTRADAS PARA TODOS 
Me(as 
Indicadores Unidade do Medida Indico Recente Indice Fufuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun çao SubFunção FonGrupo FonCOdigo Cafe goria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 5.00000 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2055 Manutencâo e Conservação de Estadas Vicinais 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 66.000,00 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2055 Manutençao e Conservaçâo de Estadas Vicinais 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviáno 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOpnos 
3 DESPESASCORRENTES 
-- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 192.270,39 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2055 Manutencäo e Conservacâo de Estadas Vicinais 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 
14 Transferéncias de Convênios - Outros (no relacionados a edu
,
.- 
--------------------DESPESCOFENTES 
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S 
I-rcfci.i 
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Pon 5171de13&/2O17 
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PREFE•RA MUN. VALE DO PARASO -. Page 30 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 152.362,88 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2056 Recuperaçao de Pontes e Bueiros 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 5.000,00 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2056 Recuperaçâo de Pontes e Bueiros 
26 Transporte 
782 Transporte Rodoviário 
2 Recursos de Outras Fontes - Exerciclo Corrente 
14 Transferéncias de Convênios - Outros (nao relacionados a educ 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- /7 
Total Geral do Programa: 
S 
e 
S 
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PREFE•RA MUN. VALE DO PARAISO -. 
Page 31 of 41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lel: 1098, Data: 2211212017 
2018 
Programa Descriçao 
1009 CIDADELIMPA 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acaes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun çao SubFunção FonGrupo FonCOdigo Categoria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 9.999,70 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2051 Manutencâo, Cons. e Pavimentacâo de Vias Urbanas 
15 Urbanismo 
451 Infra-Estrutura Urbana 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 130.000,00 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2051 Manutencâo, Cons. e Pavimentaçâo de Vias Urbanas 
15 Urbanismo 
451 Infra-Estrutura Urbana 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 10.000,00 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2051 Manutencao, Cons. e Pavimentaçâo de Vias Urbanas 
15 Urbanismo 
451 Infra-Estrutura Urbana 
2 Recursos de Outras Fontes. Exercicio Corrente 
14 Transferéncias de Convênios - Outros (não relacionados a educ 
4 DESPESAS DECAPflAL 
• //_;/ / 
• Total Geral do Programa: 149.999,70 // / 
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Pl lL3L1LAcA 
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LV~Rp~~UR Ar)OkIA 
Dnea Tg tOS 
CteedeDIde eRecO 
Pu' 5178de108017 
CAARA MUU. V. VALE 00 PARIUSOIRO 
PUBLICADO 
PREFE1RA MUN. VALE DO PARAISO - 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOEs (LDO INICIAL 2018) 
2018 
Page 32 of4l 
Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
Programa Descricao 
1010 PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENETICO 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun çao SubFursçao FonGrupo FonCOdigo Categoria Mete Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAiSO 0 200,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2062 MANUTENcAO E APOIO AO I-IOMEM DO CAMPO 
20 Agricultura 
609 Defesa Agropecuária 
I Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos Próprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAiSO 0 300,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2062 MANUTENcAO E APOIO AO HOMEM DO CAMPO 
20 Agricultura 
609 Defesa Agropecuária 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
DESPESAS 
--------------------- 
Total Geral do Programa: 
/ 
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P U B L i L Ac A U 
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VALE DO PARAO1RO 
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Poi 5178de13W2O17 
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PREFE•RA MUN. VALE DO PARASO -, 
Page 33 of 41 
LEI DE DIRETRIZES 0RçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO 1NICL4L 2018) Lel: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
Programa Descricao 
1011 CIDADE ILUMINADA 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Indice Recenfe Indice Fufuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. 0rcam. Proj.Ativ. Fun cáo SubFunção FonGrupo FonCOdigo Cafegofla Mefa Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 12.00000 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2054 Manutencao da Rede de Iluminaçäo PQblica 
25 Energia 
752 Energia Elétrica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 255.00000 
020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBlE 
2054 Manutencao da Rede de Iluminaçáo PUblica 
25 Energia 
752 Energia Elétrica 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
10 Contribuicáo para o Custelo dos Servicos de IIuminaço Püblica 
— 
DEESA 1ES 
--------------- 
Total Geral do Programa: 267.000,00 .71 
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1 
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Pt 5178de1O,&2O17 
arreto 
trato 
Cad. 02 
PREFEIRA MUN. VALE DO PARAISO -S Page 34 of 41 
LEI DE DIRETREZES ORçAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricao 
1012 PROGRAMA DE GESTAO AMBIENTAL 
Metas 
Indicadores tJnidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Funcao SubFunçäo FonGrupo FonCOdigo Categoria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 9.120,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2061 MANUTEçAO E APOIO DO MEIO AMBIENTE 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 3.180,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2061 MANUTEçAO E APOIO DO MEIO AMBIENTE 
18 Gestâo Ambiental 
542 Controle Ambiental 
1 Recursos do Tesouro - Exerciclo Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
4 
Total GeI do Progma: 12.300,00 
I 
CAARA MUN. CE VALE 00 PARIRO 
1 PUBLICADO 
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Pt 5178de1000ll 
PREFEI•RA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 35 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORcAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOEs (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descricão 
1014 PROGRAMA DE FOMENTO AO TRABALHO E A RENDA 
Metas 
Indicadores Unidade de Medida Iridice Recenfe Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 1 1 
Açaes 
Enfidade Unid. Orçam. Proj.A (iv. Fun cáo SubFunção FonGrupo FonCOdigo Categoria Meta Valor 
0008 SEC. MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE VALE DO PARAISO 0 3.000,00 
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
2048 Manutencao do Prog.de Fomento ao Trabalho e a Renda 
11 Trabalho 
334 Fomento ao Trabalho 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
---------------------------- -
;, 
Total Geral do Programa: 3.000,00 
/ 
/ 
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inistrativo 
Cad. Istrativo 
PREFEIIJRA MUN. VALE DO PARAISO -. Page 36 of 41 
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/12/2017 
2018 
Programa Descncäo 16 
1016 INCENTIVO AO DESPORTO 
Metas 
lndicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES 0 
Acaes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun cao SubFuncao FonGrupo FonCodigo Cafe goria Meta Valor 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDucAcAo DE VALE DO PARAISO 0 10000 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2025 Manutençao das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAiSO 0 57.80000 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2025 Manutençao das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0012 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAcAO DE VALE DO PARAiSO 0 1.000,00 
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 
2025 Manutençao das Atividades do Desporto, Cultura e Lazer 
27 Desporto e Lazer 
813 Lazer 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOpnos 
3 DESPESASCORRENTES 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
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Total Geral do Programa: 58.900,00 / 
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PREFE1IJRA MUN. VALE DO PARAISO - 
Page 37 of 41 
LEE DE DIRETRIZES oRçAMENTARIAs 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AcOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22/1212017 
2018 
Programa Descncao 
1018 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 
Metas 
lndicadores Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro 
CUSTEIO MENSAL MES MES 1 1 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Afiv. Fun çao SubFuncao FonGrupo FonCOdigo Cafe goria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 0 30000 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2058 Manutenco do CMDRA 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO u 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2058 Manuteriçao do CMDRA 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO u 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2058 Manutencâo do CMDRA 
20 Agricultura 
606 Extenso Rural 
2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 
14 Transferéncias de Convènios - Outros (não relacionados a educ 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
/ 
ToI Geral do Programa: 400,00( 
rfej do 
de v ,It. 
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De a /•Ø•• iJ) 
1 
CAMAR MUN. L)E VALE 00 PARASO!RO 
PUBUCADO 
Dlne3a 
he* de DFv ded eReço 
PQIt 5118de08017 
.02 
PREFEISRA MUN. VALE DO PARAiSO -. Page 38 of 41 
LEI DE DIRETRIZES oRçAMENTAR1As 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROGRAMAS, METAS E AçOES (LDO INICIAL 2018) Lei: 1098, Data: 22112/2017 
2018 
Programa Descricäo 
1020 AGRICULTURA PARA TODOS 
Acoes 
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Fun cão SubFunçao FonGrupo FonCodigo Cafe goria Meta Valor 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 12 5.050,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2060 MANUTENçAO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE 
20 Agricultura 
606 Extensâo Rural 
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
4 DESPESAS DE CAPITAL 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO 12 197.000,00 
021000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 
2060 MANUTENçAO FUNC. SECRETARIA MUN. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 
00 Recursos PrOprios 
3 DESPESAS CORRENTES 
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
202.050,00/7 
Prefeutu:1 u 
de \ 
PtJB1.i.,cAO 
Ue a cJ3Jj 
I
kc'çuM.oki/ C 
CAMARA MUN. DE VALE 00 PARAISOIRO 
PUBLICADO 
DEJ/J3A/J2 
0 
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Dinesa 1igr S 
he5edeDivde eRedçâo 
Poct 5118de16017 
Warreto 
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