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norma nº 1099/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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 Estado de Rondônia
 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
 LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA / 2018
Lei nº 1.099/2017Vale do Paraíso – RO, 22 de Dezembro de 2017.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Vale do Paraíso - RO para o
exercício de 2018.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso - RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Vale do Paraíso - RO para o exercício
de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$=20.671.183,59 (vinte
milhões seiscentos e setenta e um mil cento e oitenta e três reais e cinquenta
e nove centavos), sendo assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal em R$15.001.977,55
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.978.606,31
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o
seguinte desdobramento:
R E C E I T A S R$
1.0 RECEITAS CORRENTES
1.1 RECEITA TRIBUTARIA 755796,43
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 914.652,04
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.783.052,77
1.7 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.122.798,88
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES -22.449,04
Sub Total 20.553.851,08
2.0 RECEITAS DE CAPITAL
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.375.746,90
Sub Total 1.375.746,90
7.0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA
7.2 RECEITA DE CONTRI. INTRA-ORÇAMENTARIA 941.644,94
Sub Total 941.644,94
9.0 (R) DEDUÇÕES DA RECEITA
9.5 DEDUÇÕES DO FUNDEB -2.200.059,33
 Estado de Rondônia
 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
 LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA / 2018
TOTAL GERAL DASRECEITAS 20.671.183,59
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
D E S P E S A S R$
1.0 DESPESAS CORRENTES
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.808.643,52
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 11.000,00
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.558.587,27
Sub Total 18.378.230,79
4.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 INVESTIMENTOS 299.559,25
4.5 INVERSOES FINANCEIRAS 1.000,00
4.6 AMORTIZACAO DA DIVIDA 17.000,00
Sub Total 317.559,25
9.9 RESERVA DE CONTIGENCIADO RPPS 1.819.697,94
9.9 RESERVA DE CONTINGENCIA E DO RPPS 155.695,61
TOTAL GERAL DASDESPESAS 20.671.183,59
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5 %
(cinco) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto
no Inciso III do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964.
II - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10%
(Dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o
disposto no Inciso II do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de
março de 1964, demonstrados através de demonstrativos do excesso
real de arrecadação, apurados bimestralmente em relação ao fixado na
Programação Financeira e no Cronograma de Desembolso Mensal.
III - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite
apurado em Balanço Patrimonial, observando-se o disposto no Inciso I
do artigo 43 da Lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
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 LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA / 2018
IV - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 17, § 1ºe § 4º da Lei 1.061 – LDO
2018, não onerarão os limites previstos nos inciso I os créditos destinados
a:
1 – Transferir recursos de elementos de despesas, programados no
orçamento programa dentro da mesma funcional programática até a
modalidade de aplicação.
2 – Remanejar Recursos dos Créditos Orçamentários para execução de
programas dentro do mesmo Órgão ou Programa.
Artigo 5º. Para a padronização uniforme dos procedimentos de Registros
Orçamentários das Receitas e das Despesas publicas, ficam adotados as
classificações definidas na Portaria 163/2001, e suas atualizações Posteriores.
Artigo 6º. Os remanejamentos e as transferências orçamentárias de que trata o
Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal, para os ajustes de adequação as
normas expedidas de atualização da Portaria 163/2011 e do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, Plano de Contas Orçamentário,
deverão ocorrer por Ato Próprio do Setor de Planejamento do Município,
conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 7º.Integram esta Lei o Plano de Contas Estendido em especial o Plano
da Receita e da Despesa Orçamentária integrante do Plano de Contas valido
para o Exercício de 2018, conforme disponibilizado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia.
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Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
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Prefeito Municipal

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