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norma nº 103/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1995
Date 1995-02-02
Ementacria a categoria de agente comunitário saúde e autoriza a contratação de servidores e da outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Lei de criação N°367 – 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO
Lei de nº 103 de 13 de agosto de 2002.
“cria a categoria de agente 
comunitário saúde e autoriza a 
contratação de servidores e da 
outras providencias.
O prefeito do município de vale do 
paraíso fago saber que a câmara municipal aprovou e 
cianose a seguinte lei
Art. .1°.fica criada no âmbito da administração municipal a categoria 
funcional de agente comunitário de saúde.
Parágrafo único – o exercer na função de agente comunitário de saúde é 
pré-requisito para o ingresso na função de auxiliar de enfermagem comunitário.
Art.2° o poder executivo municipal fica autoridade a contratar para 
atender a necessidade temporária da excepolonal enterres público por prazo 
de 06 meses prorrogável por igual período 20 agentes comunitários de saúde 
e1enfermeiro nível superior.
Art.3°o contrato de trabalho será regido pela lei n° 24 de 1 de abril de 
1993.
Art.4°as despesa com pessoas contratadas na forma art.2°poderão ser 
pagas com recursos urinando de convênio com a união ou estado.
Art.5°esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposição em contrario.

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