| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | cria a categoria de agente comunitário saúde e autoriza a contratação de servidores e da outras providencias |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei de criação N°367 – 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO Lei de nº 103 de 13 de agosto de 2002. “cria a categoria de agente comunitário saúde e autoriza a contratação de servidores e da outras providencias. O prefeito do município de vale do paraíso fago saber que a câmara municipal aprovou e cianose a seguinte lei Art. .1°.fica criada no âmbito da administração municipal a categoria funcional de agente comunitário de saúde. Parágrafo único – o exercer na função de agente comunitário de saúde é pré-requisito para o ingresso na função de auxiliar de enfermagem comunitário. Art.2° o poder executivo municipal fica autoridade a contratar para atender a necessidade temporária da excepolonal enterres público por prazo de 06 meses prorrogável por igual período 20 agentes comunitários de saúde e1enfermeiro nível superior. Art.3°o contrato de trabalho será regido pela lei n° 24 de 1 de abril de 1993. Art.4°as despesa com pessoas contratadas na forma art.2°poderão ser pagas com recursos urinando de convênio com a união ou estado. Art.5°esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposição em contrario.