| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO A WELLIGTON TON GUSMÃO NO VALOR DE R$ 230,00 (DUZENTOS E TRINTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ESTADO DE RONDÔNIA . CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 596 DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Concede adiantamento a WELLIGTON TON GUSMÃO no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser usado exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONV, nos termos do art. 5º, incisos IH, VIL e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. , Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Ar. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal