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norma nº 596/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 596 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO A WELLIGTON TON GUSMÃO NO VALOR DE R$ 230,00 (DUZENTOS E TRINTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o ESTADO DE RONDÔNIA .
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 596 DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Concede adiantamento a WELLIGTON TON
GUSMÃO no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de
WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir
despesa de serviços de certificação digital para ser usado exclusivamente em benefício
desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao
sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONV, nos termos do art. 5º, incisos
IH, VIL e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
,
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Ar. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de
janeiro de 1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLIGTON TON GUSMÃO
Presidente da Câmara Municipal

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