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norma nº 1112/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 42.508,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63788990/0001-55Exercicio: 2018
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.112, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por excesso de arrecadação no orçamento
vigente, no valor de R$ 42.508,00 e da outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei: + maos
Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercicio
financeiro de 2018 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, na
importância de R$ 42.508,00 (quarenta e dois mil quinhentos e oito reais) distribuídos as seguintes dotações:
920500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
532 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 2.508,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02 12
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
012 105 Convênios do Estado
532 12.361.1006.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0212
2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
012 105 Convênios do Estado
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 40.000,00
Empenho nº 2017NE04477 Fontes de Recurso
a 12 40.000,00
Anulação:
020500 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
117 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -2.508,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 01 01
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 5.297 de 02 de Março de 2018, que aprova
para o exercício de 2.018, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no“Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o
exercício de 2.018 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraiso, 02 de Março de 2018.
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Charles Luis Pinheiro
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