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norma nº 1128/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5.938,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1133

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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
B3786990/0001-SSExercicio: 2018
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.128, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro no orçamento
vigente, no valor de R$ 5.938,19 e da outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovoii e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 5.938,19 (cinco
mil novecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) distribuídos as seguintes dotações
020600 "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE”
267 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.938,19
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR:01 o7
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
oo 101 PAB - Fixo
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: É o É CN TS 5.938,19
Fontes de Recurso
1 o7 5.938,19
Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU,
fixado através do DECRETO 5334 de 19 de Março de 2018, que aprova para o exercício de 2.018, o “Quadro
de Detalhamento das Despesas - QDD" e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD,
no Plano Plurianual — PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.018 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de Março de 2018.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
=
Protestura do Municipio
de Vale do Faraiso À
PUBLICAÇÃO
Del 038 QHIR3UIS
Dineta Tigf intos
“Chefe de Div de Cónbrôle e Redação
Port 5178 de 101082017

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