| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1995 |
| Date | 1995-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ORGANIZACÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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i , acinaAs di dão aid OR RE RS AE ES O O ER Va A ver css aço CD q a SA E área à Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 L. | | Gabinete do Prefeito DEO À DE IMOLO DE 1.995 "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VA- LE DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS".. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu | sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo será exercido Prefeito Municipal auxiliados pelos Diretores e Assessores Municipais. Art. 2º O ce Poder Executivo e compõe-se de: ; I - Órgãos de assessoria direta e imediata do =] Prefeito; | | | E | | II - Departamentos Municipais; Il | III - Órgãos autônomos; E] IV - Órgãos vinculados. 4] | Art. 32º. São Orgãos de assessoria direta e ime- diata do Prefeito Municipal, aqueles que, sendo-lhe imediatamente su- bordinados hierarquicamente tenham por incumbência coordenar e execu — tar as atividades de caráter político, jurídico e social com vistas ao rm ensi ode penta das. atribuições ao cargo de Chefe ão” Poder Executivos. ida É a | Art. 4º, Os Departementos Municipais são órgão | de primeiro nível hierárquico responsaveis. pélo: 'exerel Ício do: Planeja - k EC Po: CS: 4.4 4! mento, direção, execução, fiscalização, controle” e orientação! fome ti “da “ação do. Poder Executivo no âmbito de suas! áreas. “especíricas, de atua ÇãoO = aê f o Sd CA ta ig Dida ndo RT DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA! pelo - À Administração Pública Municipakieons titui-se de órgãos e unidades integrados na estrutura nierárquica” “é do . O a sa : a ad ; is — crase - Pa - Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Fl.02, Gabinete do Prefeito LEI Nº 406 DE O2 DE MOS DE 1.995 Art. 5º. Órgão Autônomo é o integrante da Admi- nistração Pública Municipal, com autonomia administrativa e financeira, mas sem personalidade jurídica própria. Art. 6º. Órgãos vinculados, são aqueles de subor dinação administrativa direta da Prefeitura Municipal, por força de le gislaçao específica, mas de supervisao e orientação tecnica de compe -— tência de órgãos estaduais ou de federais da administração pública di — | reta ou indireta. Art. (2. À estrutura da organização da Prefeitu | ra do Município de Vale do Paraíso é constituida dos seguintes órgãos: I -— Órgãos de assessoria direta e imediata do Prefeito: - Gabinete b - Assessoria Jurídica II —- Departamentos Municipais: a - Departamento Municipal de Planejamento |, Coordenação e Administração. b - Departamento Municipal de Fazenda, c -— Departamento Municipal de Educação, Cultu ra e Esportes. à - Departamento Municipal de Saúde, Trabalho e Promoção Social. e - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura. III - Órgãos vinculado ao Prefeito. a - Junta de Serviço Militer.-. IV - Órgão vinculado ao: Departamento de Plane-. jamento, Coordenação e Administração. it cujos ' a - Serviço de Cadastramento! Rural — SOR. | V -— Órgãos Colegiados. | a -— Os conselhos por Léi específica. Art. 82. Compete ao Gabinete: a Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 P1.03. Gabinete do Preíeito LEI Nº 106 DEO2 DEMNOLO DE 1.995, a - Assistir zo Prefeito nas funções político -— Administrativas; b - Atender e fazer encaminhar os interessados- aos Orgãos competentes da Prefeitura: c - Manter o Prefeito informado sobre o noticia rlo de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações publi -— cas; à - Divulgar os atos oficiais de competência do Prefeito; e — Assistir as atividades relativas ao desen - volvimento do serviço social do Município; í - Preparar o expediente a ser assinados pelo Prefeito; g - Coordenar o assessoramento ao Prefeito rela cionado com o Legislativo Municipal, órgão e entidades Federais e Esta Quais que atuam no Município, associações de classe e com 4 comunidade em geral; hn - Coordenar e Supervisionar a execução da ati, ro a 04 po vidade de relaçoes publicas, impresa e controle orçementario ineren -— te ao Gabinete do Prefeito; Rats 1 - Encaminhar aos órgãos municipais competen — tes as solicitações de pareceres ou prestações de informações; d — Emitir pareceres, informações ou despachos- em assuntos de sua competência e outros que lhe sejam delegados pelo ! Prefeito; o LL - Providenciar a: execução” das demais ativida- Pa de apoio câministrativo ao Prefeito, no desenvolvimento das ativi- dades de apúio administrativo 20 Prefeito, no desenvolvimento das ati- Y : vidades inerentes ao Gabinete; / m - Desempenher outras “atividades que lhe forem Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 P1.04. Gabinete do Prefeito LEI Nº 106 DE OS DEMO RO DE 1.995 atribuidas pelo Prefeito; $ 1º. O Gabinete compoe-se das seguintes unida- des administrativas: | I - Serviço de Imprensa, Turismo e Relações ! Publicas; II - Junta de Serviço Militar; III - Assessor de Gabinete. 4 2º. Os conselhos comunitários e os órgãos co- legiados, subordinar-se-ao diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 9º, Compete à Assessoria Jurídica: a — Prestar assistencia jurídica à gestao dos — negócios públicos exercida pelo Prefeito; b — Promover a representação da Prefeitura, e do Prefeito em Juizo: c - Elaborar ou examinar as minutas de convênio e contratos em que for parte a Prefeitura, bem como lavrá-los, d - Representar sobre as providências de ordem! publica sempre que as medidas lhe mereçam reclamadas pelo interesse pu bilico ou pela boa aplicaçao da legislação vigente; e - Orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização especifica, a inscrição da dívida ativa e promo- ver-lhe a cobrança judicial; ft - Manter a coleta de informações sobre a le-— gislação federal e estadual; g - Elaborar anteprojeto e projetos de lei, de- cretos e as razõ0es de veto solicitadas velo Prefeito. | teimam | a, h - Manter o registro proprio de leis, decretos, portarias, contratos e convênios. Ê il - Assessorar nas atividades referentes à lici tação; o ' ) - Orientar juridicamente ou'realizar os pro -— quado AA O ente o cessos administrativos; Pá Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.05. Gabinete do Prefeito LEI nº LOG | DEGA DE MOLS TE 1,995 judicialmente em litígios sobre terras publicas municipais; nha usando os meios administrativos ou Judiciais; n - Executar outras atividades atribuídas pelo! Prefeito. Art. 10. A Assessoria Juridica compõe-se da se- guinte Unidade Administrativa: IL - Serviço de Redação e Controle. Art. 11. Ao Departamento Municipal de Planeja — mento, Coordenação e Administração, compete: cipais, aos assuntos substantivos da política municipal de desenvolvi- mento, inclusive Para a obtenção de recursds, viabilização e controle! da execução de Planos, programas, projetos e atividades públicas: b - Elaborar, ecompanhar e controlar a execução da proposta orçamentária no Município; c - Promover a atualização do cadastro tecnico! e imobiliário Municipal: À — Assessorar o Prefeito no Planejamento, na organização administrativa é na coordenação das atividades do Governo Municipal; e - Realizar estudos e pesquisas para planeja — mento das atividades do Governo Municipal: Í - Elaborar projetos urbanísticos e edificações publicas Municipais; | a Eat | 8 - Planejar, coordenar e controlar as ativida- des relacionadas com o desenvolvimento urbano gerais; z h - Promover a execuçao das atividades de pes — "* Soal, material e patrimônio, transportes e Serviços gerais; 1 — Coordenar, Supervisionar e executar os pla-. nHoS e projetos na area de pessoal; e dA Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.06, tabinete do Prefeito LEI noS06 DEOS DE ANOS DE 1.995 nar as diretrizes de orientação normativa l - Controlar programas e fiscalizar as ativida- des de comunicaçao, arquivo, limpeza, conservação e transporte da Pre teituras m - Executar outras atividades que lhe forem a - tribuídas pelo Prefeito. Art. 12. Ao Departamento Municipal de Fazenda compete: a — Exercer a politica fiscal do Município em consonência com a política do Estado e legislação em vigor; b - Promover a execução das atividades relativas a receita, despesa, contabilidade e finanças; | c - Promover a arrecadação de tributos e rendas! do Municípios d - Proceder a execução orçamentária e extraorça mentaária: e - Elaborar balanços, balancetes e demonstrati- vos da Receita e Despesa; i — Fiscalizar o cumprimento da legislação tribu tária municipal; g — bxecutar outras atividades que lhe forem co- metidas pelo Prefeito Municipal; Art. 13. Ao Departamento Municipal de Educação Cultura e Esportes compete: 2 à. Desenvolver as atividades relacionadas com a! educação do primeiro e segundo graus na área do Municipio; b - Promover a instalação e Prior enação de estabe lecimentos municipais de ensino; | ê.. j i , c - Coordenar, supervisionar. e executar planos, - Fo programas e projetos municipais de educação; 4 à - Supervisionar e manter os programas de alimen tação escolar e biblioteca publica Municipal; — AP di Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13 /02/92 F1.07. Gabinete do Prefeito LEI Nº 306 DE OS DE Mars DE 1.995 e —- Promover a difusão cultural, elaboração de Programas recreativos e desportivos; | fÍ - Executar outras atividades que lhe forem a tribuídas pelo Prefeito Municipal. Art. 14. Ao Departamento Municipal de Saide trabalho e Promoção Social compete: a — Manter os serviços de saúde de interesse ' da população local: b - Executar as atividades de saude básica e |! hospitalares do Município; Cc — Desenvolver atividades de saúde relaciona- das com a execução de programas de educação e serviços de defesa sanita ria do Município; à - Integrar os Serviços de proteção e recupe- ração da saúde local com os ptanos e programas de saúde do Governo Esta dual e Federal; | e - Promover atividades relacionadas a ocupação de mão-de-obra principalmente no tocante à colocação, treinamento e o - rientaçao ao trabalhor; É -— Promover as atividades relativas a assis -— tência social, integrado as esferas de atuação pública e privada; g — Executar programas relacionados à política do bem estar do menor de forma preventiva e assistencial; h - Executar outras atividades que lhe forem a tribuidas pelo Prefeito Municipal. EA ge esa w7s Art. 15. Ao Depertemenio Municipal de Obras, em Serviços Públicos e Agricultura compete: | aà - Promover a execução das atividades concer- nentes a construção e conservação de obras públicas municipais, assim — | como dos prédios proprios da Prefeituras; espace b - Promover a construção e a conservação de — o . . , q SE . . A . estradas e caminhos integrentes do Sistema viario do Iunicípig ÁS O Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Pl. 08 Gabinete do Prefeito | Cc — Promover a execução e manutenção dos Serviços — públicos, tais como: parques, praças, Jardins, matadouros, telras, as- Sim como efetuar a limpeza publica; d — Celebzar convênnios com órgãos públicos e pri- vados visando a execução de obras programadas; e - ixecutar a fiscalização de contratos que se re- lacionam com Serviços a seu cargos; | í - Responsabilizar-se pela administração dos cemi — terios:. 8 - Promover o desenvolvimento agropecuário do Mu- nicípio: o h - Incentivar a pesquisa e experimentação visando! a melhoria da produtividade agrícula e pecuâária,. 1 - Desenvolver ou incentivar projetos e pesquisas! de preservação ambiental e desenvolvimento autosustentavel; ) — Desenvolver atividades relacionadas ao fomento! agropecuário: l - Executar outras atividades que lhe forem atri-- buidas pelo Prefeito Municipal. Art. 16. O Departamento Municipal de Planejamento , Coordenação e Administração, compõe-se das Seguintes unidade adminis- trativas: l. Divisão de Planejamento e Administração. / -— o. Unidade “e Flanejemento, Programação e Controle! Orçamentário. o “3. Unidade de Cadastro técnico. e Imobiliário. “ 4. Unidade de Estudos, Projetos e Planejamento Urba 1 Oo ' De Unidade de Recursos Humanos. “ 6. Unidade de Material e Patrimônio. 7. Unidade de tininiatração, Compras, Seryíleca bra ; ig e Trananantas Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 P1.09. Gabinete do Prefeito LEI Nº 06 DE 02 DE mae DE 1.995 8. Serviço de Administraçao Distrital. 9. Serviço de Cadatro Rural. 10. Serviço de Almoxarifado. 11. Serviço de Protocolo. Art. 17. O Departamento Municipal de Fazenda é composto das seguintes unidades administrativas: 1 . Unidade de Contabilidade; 2 « Unidade de Lançamento, Receitas e Fisca- lização; | 3 . Unidade de Execução Orçamentária e Extra orçamentaria; 4 .« Tesouraria. . Art. 10, O Departamento Municipal de Educa — ção, Cultura e Esportes, compõe-se das seguintes unidades Administra - tivas: -1 +. Coordenadoria de Ensino Aplicado; 2 . Coordenadoria de Cultura e Esportes; 13 .« Serviço de Supervisão de Ensino. art. 19. O Departamento Municipal de Saúde , Trabalho e Promoção Social e composto das seguintes unidades: 1 . Unidade de Serviços de Saúde, Saneamento e Vigilância Sanitaria; 2 . Unidade de Trabalho e Promoção Social; 3 . Serviço de Administração de Unidade Mis- ta de Saude. | Art. 20, O Departamento Municipal de Obras , Serviços Publicos e Agricultura, compoesse das seguintes unidades admi. nistrativas: IS 1 . Unidades de Obras, derviços e Limpeza Pu É 2 . Unidade de Concessões e Permissões; Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.10, Gabinete do Prefeito LEI nº AOC DEOá DEMOS DE 1.995 3 « Unidade de Agricultura e Meio Ambiente; 4 Serviço de Oficina e Garagem, árt. 21. O quadro de cargos de provimento em comissão e as funções de coniiança são os constantes do Anexo I desta Lei. | Art. 22. O ocupante de cargo de provimento | em comissao e as funções de contiança, perceberá, a título de Errei ES e cação por exercício de cargo, os valores constantes do Anexo IT desta Lei. Art. 23. Ao ocupante de cargo em comissão se ra paga a gratificação por exercício de cargo - GEC, correspondente a 100% (cem por cento), aplicados sobre o Vencimento de que trata o Ane- xo II desta Lei. Ap Art. 24. Os servidores municipais e es Servi dores Estaduais e Federais 5 disposição do Municipio, designados a e — Xxercer cargo em comissao, poderá, optar pelo salário ou vencimento do inte mega respectivo contrato de trabalho ou do cargo efetivo e pela Eratitica - ção por exercício de cargo - GEC. Paragrafo Único — Ocorrendo a opção, a grati. ficação por exercício de cargo será acrescida de 100% (cem por cento). Art. 25. À categoria Técnico em contabilida- de constante do Anexo TIT da Lei nº 07 de 14.01.93., passam para. a Es- cala de Referência 31 a 50. Art. 26, As categorias Arquiteto - Cod. 301, Assistente Jurídico - Cód. 502, Engenheiro Cívil - cóa. 309, constan - tes do Anexo IV da Lei nº Of de 14.01.93., passem para a Escala de Re- í ferência 39 a 50. J Art. 27. Os Anexos III e IV da Lei nº 99 de 20 de dezembro de 1.994 passam a vigorar com a redação dos anexos III e IV desta Lei, respectivamente. Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 567 - 15/02/92 FPl.Il. Gabinete do Prefeito LEI Nº 306 DE OÉ DE CNOLS DE 1,995 Art. 20. Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº 99 de 20 de dezembro de 1 “94 e demais disposições em con -— trario. Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. YZ PEUTZ CARLOS SORÉOCHE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 t Fl.l2. Gabinete do Prefeito LEI Nº JOG DEO& DE CNALO DE 1,995 ANEXO 1 CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargo em Comissão Referencia Quantidade Diretor de Gabinete GEC - 011 01 Assessor Jurídico GEC - 017 01 Diretores de Departamento CEC - 017 05 Chefe de Divisão GEC - 02: OL Assessor de Gabinete GEC - O1 03 Consultor GEC - 03 Ol Encarregado de Unidade GEC — 04 14 Coordenador. GEC —- 04 02 Tesoureiro GEC - 04 01 Chefe de Serviço GEC —- 05 dé Presidente CPL GEC —- 05 oa Assessor Executivo . GEC —- 05 09 «. Funções de Confiança Referência Quantidade Diretor de Escola GEC - 06 02 Diretor de Creche GEC - 07 02 Diretor de Pré-Escola GEC - 07 02 Secretario de Escola GEC - 08 02 Secretário Executivo GEC - 08 10 Seuretário CPL É GEC - 08 01 Administrador de Cemitério GEC - 08 01 + . o é . . / — CIA AAA LEO LUIZ CAFLOS SOÁROCHE PREFEITO MUNICIPAL ta pa E O qe É tm ADS oi te a pr SS ir E Dae 4 v » A» ã ç k E a : Ê ni o Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13 /02/92 P1.13. Gabinete do Prefeito LEI nº JOS DEO& DE (mOo DE 1.995 o — e quem -— e ee O e uam ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO + GRATIFICAÇÃO REFERÊNCIA R$ - GEC R$ GEC - 01 348,00 348,00 GEC - 02 290,00 dep 290,00 GEC - 03 220,00 220,00 GEC - 04 15000 . “150,00 GEC - 05 75,00 75,00 FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRATIFICAÇÃO —- GRC REFERÊNCIA Ro GEC - 06 60,00 GEC - 07 | 50,00 GEC - 08 40,00 PREFEITO MUNICIPAL Da mae E il, q ma t Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13 /02/92 ELelÃ, Gabinete do Prefeito LEI nº OG DEOS DE mare DE 1,995 ANEXO III ua, da — pd ema, te ps asum Eee versa ses NÍVEL MÉDIO - 01 — 50 REPERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO NM ” id 140,00 “e 142,80 = 145,65 Na 148,56 já | 151,54. ” 154,57 a 157,66 ai 160,81 e 164,03 o 167,31 a 170, 65 a | 174,07 da E dd tá 181,10 o 184, 72 1. 188,42 li 192,18 do 196,03 19 199,95 + | 208,03 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.15. Gabinete do Prefeito LEI Nº JOQ DE OR DE (NOUS DE 1.995 ANEXO III NÍVEL MÉDIO - 01 - 50 FERÊNG S O OU VENÇ NM | R$ 24 | 220, 76 25 CC 225,18 26 229,68 ef 234,27 28 238,96 e9 243, 74 30 248,61 31 253,59 32 258,66 33 263,83 34 269,11 35 274,49 36 | 279,97 37 | 285,57 38 291,29 39 297,11 40 303,05 41 309,12 42 315,30 43 o 321,60 A4 | “328,04 “45 1 ,334,60 46 | PO/9341,29 47 ao 348,11 Prefeitura do Município de Vale do Paraíso | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Feitos Gabinete do Prefeito LEI Nº JOG | DE OA DEM Ge DE 1.995 ANEXO III NÍVEL MÉDIO - 01 - 50 RERERANCIA S 00 ç NM R$ 48 355,08 49 362,18 5O 369,42 GQ / VA R Z dd DZ 422 DDD Coca e ar YZ ÚLZ CÁRLOS SÓRROCEE PREFEITO MUNICIPAL Ee Am mas sais k , Sima o Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 P1.I17. Gabinete do Prefeito tar no 106 DE OR DEOMOLO DE 1.995 ANEXO IV O — O — O — me — O — O e ram NÍVEL SUPERIOR - 01 - 50 REFERÊNCIA SALÁRIO OU VENCIMENTO NS R$ 01 300,00 02 — 312,00 03 324,00 04 337,45 05 350,94 06 364,98 TO. 379,58 08 394, 76 09 — 410,52 10 126,98 11 435,51 12 444,22 13 453,11 14 | 462,17 15 471,42 16 o 180,84 17 490, 46 18 500,27 19 510,28 20 520, 48 21 530,89 2» o 542,51 23 : 552,34 24 ! 563,39 Es Po 1DT4,65 NE Grego ” Do DO Bisa o y : + , Prefeitura do Município de Vale do Paraíso NE | Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº J0O6 DE O? DE mario DE 1.995 : OU VENCIMENTO cb R$ el — 586,15 e 597,87 29 609, 83 30 622,02 dá 634,46 Se 647,15 33 660, 10 34 “ 673;30 35 686, 77 36 100,50 51 (14,51 30 728,80 55 (43,38 40 758,25 41 773,41 42 768,88 45 804, 66 44 “820,7, 45 837,16 46 853,91 mf — 870,99 49 / 906717 20 DE add - 924,30 UIZ CAÉLOS SOKROCER “942.178 PREFEITO MUNTOTPAT ; AEE Do e a a