| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2018 |
| Date | 2018-04-30 |
| Ementa | INCLUI INCISO IV DO ARTIGO 10, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 12, INCLUI OS ITENS 17 E 18 AO ARTIGO 16, INCLUI OS ITENS 19 A 24 AO ARTIGO 23 INCLUI O ARTIGO 20 O ITEM 12, INCLUI O ARTIGO 25 ITEM 10 E ALTERA ANEXO I E II DA LEI Nº 1054 LEI Nº 1054 DE 07 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.8 |
| native_id | 1163 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº 1158 DE 30 DE ABRIL DE 2018. Inclui inciso IV ao art. 10, altera parágrafo único do art. 12, inclui os itens 17 18 ao art. 16, inclui os itens 19424 ao art. 23 Inclui ao art. 20 o item 12, Inclui ao art. 25 o item 10 e altera anexos I e II da Lei nº 1054 Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências. Art. 1º Inclui o IV ao art. 10 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 com a seguinte redação: Niteso N-.. HI-... IV - Divisão de Cobrança e Dívida Ativa Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e inclui o item 2 ao mesmo passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único— A Procuradoria Jurídica será composta de Procuradores Municipais, do quadro efetivo de servidores do Município, bem como pelo Diretor de Departamento Á| ão de confiança, Chefe da Divisão de Controle e redação, cargo » Chefe de Divisão de Cobrança e Dívida Ativa, função de confiança gr nomeado para exercer tal função servidores contratados para o cargo de" = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito auxiliar de controle e fiscalização ou agente de controle e fiscalização e de um corpo de servidores técnico-administrativos de apoio que deverão ser admitidos através de concurso público. Item 2 — Compete ao Chefe de Divisão de Cobrança e Dívida Ativa 1 - Proceder ao parcelamento e reparcelamento de débitos tributários e não tributários; II - proceder às baixas necessárias; HI - prestar atendimento ao contribuinte; IV - efetuar o controle mensal de parcelamentos não adimplidos, com seu retorno à Dívida Ativa; V - informar ao Procurador que atua na respectiva Execução Fiscal, via memorando, qualquer evento relacionado ao(s) crédito(s) exequendo(s), especialmente no que tange a parcelamento, quitação, suspensão de exigibilidade, ou de outra causa que surta reflexos no executivo fiscal; VI - prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos membros lotados na Procuradoria; VII - exercer outras atividades de cunho administrativo inerentes às atribuições do Departamento. Art. 3º Inclui os itens 17e 18a0 art. 16 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 com a seguinte redação: 17 - OUVIDORIA MUNICIPAL Compete aq Ouvidor Municipal jar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de respectiva unidade; des Es vs 3 + eins csuçhat PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito II - estabelecer canais de comunicação que venham agilizar as Tespostas às manifestações HI - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades e Pesquisas de nível de satisfação da Ouvidoria; IV - providenciar respostas às manifestações recebidas pela Ouvidoria, acompanhar as providências adotadas e, se necessário, promover entendimentos na busca de soluções por parte dos órgãos do Município e das entidades vinculadas; V - ouvir e orientar os cidadãos em suas manifestações relativas aos órgãos do Município e das entidades vinculadas; VI — disseminar formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviços públicos pelo Município; VII - zelar pela qualidade do registro das manifestações, que visem à plena comunicação, interna e externa, sobre o andamento dessas manifestações; VII — manter sigilo sobre as informações levadas a seu conhecimento, no exercício de suas funções; IX - representar o Município junto a entidades e organizações, internas e externas e em fóruns relacionados às atividades de Ouvidoria; X - promover, periodicamente, entendimentos e troca de informações e experiências com as Ouvidorias existentes nas entidades vinculadas ao Município, buscando aprimorar o atendimento ao cidadão; XI - propor ao Gabinete do Prefeito, através da Controladoria do Município, o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil organizada e com órgãos de outros Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, através de suas instituições similares, em regime de cooperação mútua, objetivando a promoção da cidadania, ou o levantamento dos indicadores de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos pela "|; Prefeitura de Vale do Paraíso/RO. » XII - Ex o aprinorâmento do processo de prestação do serviço público Por parte dos agentes, órgãós e entidades vinculadas ao Município observados os principib qppstitucionis da pda mesm eetra o 2 wa d às atribuições com autonomia e no interesse geral dos cidadãos, buscando E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público. I8 - DIVISÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL Compete ao Chefe de Divisão da Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal I- Incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas; II- Estabelecer normas, critérios, programas e princípios de observância obrigatória, para a execução de serviços de rotina, através de modernas técnicas de organização e métodos; II- Uniformizar procedimentos e normas de caráter geral nos diferentes órgãos da estrutura municipal, tornando-os mais eficientes e dinâmicos: IV- Planejar, orientar e implementar ações de políticas públicas destinadas à inclusão digital do Município; V- Planejar, gerenciar, desenvolver e manter os Sistemas de Informação utilizados pela Administração Municipal; VI- Democratizar os meios de acesso à informação, tanto no âmbito interno da Administração Municipal, como no campo do atendimento ao cidadão; VII- Prover a Administração Pública Municipal de infra-estrutura de tecnologia de informação e telecomunicação aderente às suas necessidades; VIII- Planejar programa de capacitação e treinamento nos sistemas de informação utilizados pela Administração Municipal para os servidores, visando a otimizar a prestação dos serviços; . IX- Gergênciar o Departamento de Tecnologia da Informação, que atendem a todos os órgãos £ entidades ligadas ao Poder Executivo Municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito XI- Planejar, orientar, implementar e controlar a política de segurança da informação no âmbito da Administração Pública Municipal; XII- Coordenar e supervisionar todo o sistema de telecomunicação da Administração Pública Municipal; XIII- Fiscalizar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal visando à condução de política integrada de informatização e gestão da informação. XIV- Exercer o monitoramento e controle de ativos tecnológicos deforma que as ações e iniciativas ligadas à Tecnologia da Informação e Telecomunicação, alinhadas à estratégia, objetivem; XV -a aplicação da Tecnologia da Informação e Telecomunicação nos processos internos e em especial nos processos ligados às atividades fins dos órgãos e entidades buscando a melhoria contínua dos mesmos; XVI - a eficácia na disponibilidade dos serviços públicos prestados; Art. 3º Inclui os itens 19 23 ao art. 23 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 com a seguinte redação: 19 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE SANTA ROSA Compete ao Coordenador Administrativo de Processamento de Dados da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santa Rosa I- Zelar pela veracidade das informações obtidas e processadas dentro da unidade; II — Manter o banco de dados atualizado; HI -Fornecer informações quando solicitado por autoridades superiores; IV — Coprdenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos subordinados; V —Máânter atualizado o Banco de Dados do Programa Saúde da Família 1/ + “e Vá 4 A ) 1 - Martter atualizado o Banco de Dados do Laboratório Municipal ea! FE, Mt a + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEp: 76.923-000. EI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992, Gabinete do Prefeito VII - Manter atualizado o Banco de Dados do Hospital de Pequeno Porte — HPP do Município; Federal ao Ministério da Saúde; IX — Manter arquivos com todas as informações atualizadas X — Executar outras atividades inerentes ao cargo e com autorização do Secretário Municipal de Saúde; 20 - COORDENADORIA DA SECRETARIA DA UBS DO DISTRITO DE SANTA ROSA Compete ao Coordenador da Secretaria da UBS do Distrito de Santa Rosa I- Responsabilizar-se pela organização e manuten Saúde. ção dos arquivos da Unidade Básica de Il - Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos. HI - Responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de pontos e de toda a documentação relativa à vida dos pacientes. IV - Manter atualizados os dados e informações dos pacientes em sistemas informatizados. V - Organizar documentos e informações, de mo Possa ser rapidamente localizado. do que qualquer documento solicitado VI - Manter em dia as fichas e anotações referente a Unidade Básica de Saúde e de seus usuários, VIII - Manter atualizada as leis, regulamentos, instruções, circulares, avisos e despachos que dizem respeito às atividades da UBS. IX - lgar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Saúde, asségurândo a disseminação das informações aos — Exercer outras atividades inerentes ao cargo. demais servidores. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000. LEIDE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito 21 - SECRETARIA GERAL DA UNIDADE MISTA DE SAUDE Compete ao Secretário Geral da Unidade Mista de Saúde 1 - Responsabilizar-se pela organização e manutenção dos arquivos da Unidade Mista de Saúde. HI - Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos. III - Responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de pontos e de toda a documentação relativa à vida dos pacientes e dos servidores. IV - Manter atualizados os dados e informações dos pacientes em sistemas informatizados. V - Organizar documentos e informações, de modo que qualquer documento solicitado Possa ser rapidamente localizado. VI - Manter em dia as fichas e anotações referente a Unidade Mista de Saúde e de seus usuários. VIII - Manter atualizada as leis, regulamentos, instruções, circulares, avisos e despachos que dizem respeito às atividades da UMS. IX - Divulgar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Saúde, assegurando a disseminação das informações aos demais servidores. X — Assessorar o Diretor geral da UMS em suas atividades, XI — Controlar o horario de chegada e saida dos veiculos da UMS, XII — Exercer outras atividades inerentes ao cargo. 22 - UNIDADE DE ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Compete ao Chefe de Unidade de Orçamento do Fundo Municipal de Saúde 1 - Exepger a chefia, direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos do setor; “Zejar pelo cumprimento de Projetos e programas baseados em critérios de prioridade rçamentária; + [ha : Misa, metes ag Bs) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000, LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito II - Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, o programa anual de trabalho do seu setor, IV - Supervisionar a elaboração da Proposta orçamentária das secretarias e demais órgãos; V - Representar, Periodicamente relatório das atividades do setor orçamentário; VI- Proferir despachos decisórios e interlocutórios, em Processos atinentes a assuntos de competência do setor que dirige; VII - Propor ao órgão competente da Secretaria de Planejamento e Administração a alterações que julgar viável junto a LOA, LDO e PPA; VIII - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis e regulamentos; executar outras tarefas correlatas. 23 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Compete ao Chefe de Divisão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde I - Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e do Fundo Municipal de Saúde. H - Prestar assessoramento ao Departamento na elaboração de projetos e programas, Promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; HI - Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões métodos de mensuração do desempenho dos Programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; IV - Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios; V - Acom a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, ateriais e financeiros para regular andamentos dos serviços a cargo da Secretaria; hard Eros PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito VII - Subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de Programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos; VIII - Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; IX - Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos. X — Acompanhar e analisar os Processos administrativos do Fundo Municipal de Saúde. XI — Exercer outras atividades inerentes ao cargo. 24 - CHEFE DO SETOR DE EXE. ORÇ. E EXTRA ORÇAMENTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE $ 4º - Ao Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Extra Orçamentária compete: 1- Auxiliar na elaboração dos processos de manutenção e empenho das secretarias; H - Verificar a compatibilidade das requisições com a classificação do SIGAP. HI - Observar as cotas bimestrais; IV - Receber, realizar a reserva, assinar e despachar empenhar os processos de compras, serviços e outros. V - Proceder à alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa. VI - Analisar a compatibilidade dos objetos dos processos com os Planos Governamentais; = .: Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito X - Verificar e despachar quanto à existência de previsão orçamentária para as pretensões de convênios. Art. 4º Inclui ao art. 20 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 a seguinte unidade Administrativa Secretaria Geral de Escola Municipal nos seguintes termos: 12 - SECRETARIA GERAL DE ESCOLA MUNICIPAL Compete ao Chefe da Secretaria Geral de Escola Municipal: 1 - Atuar nas escolas localizadas na zona urbana, existentes ou que venham a ser criadas: II - Responsabilizar-se pela organização e manutenção dos arquivos escolares. II - Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos. IV - Responsabilizar-se pelo registro diário e correto dos livros de pontos e diários de classe e de toda a documentação relativa à vida escolar do estudante, incluindo o fechamento das Atas de Resultado Final nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação. V - Manter atualizados os dados e informações da escola em sistemas informatizados de gestão escolar disponibilizado pela Secretaria de Educação. VI - Organizar documentos e informações, de modo que qualquer documento solicitado possa ser rapidamente localizado. VII - Manter em dia a escrituração dos livros de registro. VIII - Manter atualizada e em ordem a documentação e registros escolares, dos alunos e dos professores, zelando pela sua fidedignidade. IX - Manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares, avisos e despachas que dizem respeito às atividades escolares. do a disseminação das informações junto ao corpo docente, discente e demais tender aos alunos, professores e demais membros da comudéâas epoolag, em, RENDA ce ana assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes. Cruise gar todas as normas procedentes da direção e da Secretaria de Eduiáção, 3 Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/! RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito XII - Fornecer, em tempo hábil, as informações solicitadas. XIII - Planejar seu trabalho de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos e padrões de desempenho. XIV - Elaborar cronograma de atividades da secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil. XV - Executar, controlar e avaliar as atividades planejadas, visando atender as demandas da escola e da Secretaria. XVI - Participar das reuniões dos órgãos colegiados, responsabilizando-se pela elaboração das atas. XVII - Contribuir para o aumento do esforço individual, criatividade e satisfação do pessoal envolvido no trabalho. XVIII - Ter sob sua guarda livros, documentos, material e equipamentos da secretaria. XIX - Assinar, juntamente com o diretor, os históricos escolares, declarações, e certificados expedidos pela escola. XX - Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgãos autorizados. XXI - Participar do planejamento geral da escola e demais reuniões, com vista ao registro da escrituração escolar e arquivo. XXII - Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultados for necessário. XXIII - Cuidar do recebimento de matrículas e transferências, e respectiva documentação. XXIV - Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros. XXV - Exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo diretor, na sua esfera de atylação. o 1 Exercer outras atividades correlatas, integrantes do projeto político- pedagógico escpla e da política educacional da Secretaria de Educação. Sp A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito Art. 5º. - Inclui ao art. 25 da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 a seguinte unidade Administrativa: Chefe da Diretoria do Departamento Municipal de Acompanhamento Familiar e Assistência Social. 10 - CHEFE DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL * Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. * Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. * Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. * Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. * Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações- problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc). * Mogftprar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de » projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atefdimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores liação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e as, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuáriós. Es Contl dy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito * Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas. * Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição. * Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos. * Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. - Outras atribuições inerentes ao cargo; - Possuir nível superior na área de Assistente Social; Art. 6º Ficam alterados os anexos 1 e II da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 que passam a vigorar conforme anexos 1 e II da presente Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito LEINº 1158 DE 30 DE ABRIL DE 2018. ANEXO I [ Denominação | Natureza Referência | Hmannnioo ASSESSOR DE GABINETE [Cargo GEC — 04 04 Comissionado [ASSESSOR DO PREFEITO Cargo GEC-07 [10 | Comissionado TASSESSOR EXECUTIVO “| Cargo “TGEC-08 17 Comissionado [ CHEFE DA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO | Função de | GEC — 02 01 DE CONTAS E CONVENIO Confiança CONTROLADOR INTERNO cestos Comissionado GEC -01 01 ] CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE | Comissionado GEC — 04 01 INTERNO CHEFE DE SERVIÇO ORÇAMENTARIO, | Função de|GEC-08 [Ol FINANCEIRO E PATRIMONIAL Confiança DEPARTAMENTO JURIDICO T Função de GEC —01 01 MUNICIPAL Confiança CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE E | Cargo GEC — 04 01 REDAÇÃO Comissionado CHEFE DO SETOR DE COBRANÇA E | Função de | GEC-06 01 DIVIDA ATIVA Confiança ilocaa CHEFE DE SERVIÇO DE IMPRENSA Função de | GEC — 08 01 : Confiança CHEFE DA DIRETORIA DEP. MUN. | Cargo GEC —- 02 01 TRAF CQNT.COMBUSTIVEL a Comissionado é dr COR citiege is PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000, LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992, Gabinete do Prefeito PRESIDENTE DA CPL SECRETARIO DA CPL Cargo Comissionado DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE Função GABINETE CHEFE DE DIVISÃO DE REGISTRO DE Cargo GEC — 04 PREÇOS Comissionado [PECOBROMUNCRAL [Fm ala Confiança CHEFE DA UNIDADE DE | Cargo GEC -— 05 01 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL Comissionado [CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS | Gago —— fuga ——— HUMANOS Comissionado Função Confiança CHEFE DE DIVISÃO DE | Cargo GEC — 04 01 ALMOXARIFADO Comissionado [CHEFE DE SERVIÇO DE PROTOCOLO [Função —— e Rea Confiança [CHEFE DE SERVIÇO DE INE E ARQ Função — e [Eco — PUBLICITARIOS Confiança COORDENADOR DE CAD. E ATEND. AO | Função de | GEC—07 01 PRODUTOR RURAL CHEFE DE SERVIÇO DE ORÇAMENTO CHEFE DE DIVISÃO DE PATRIMONIO GEC-04 Confiança CHEFE DA — UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Função de 01 Confiança Função Confiança E Mtrqra Maio, “e emma ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito CHEFE DE DIVISÃO DA T. 1 DA Função de | GEC-05 01 PREFEITURA MUNICIPAL Confiança L L a a CHEFE DE SERVIÇO DE | Função de[GEC-08 oi ADMINISTRAÇÃO E COMPRAS Confiança [CHEFE DE SERVIÇO GERAIS E[Fumpão de GEC-U —a |] TRANSPORTE Confiança CHEFE DA DIR. GERAL DE [Cargo GEC-02 [oi CONTABILIDADE Comissionado CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA | Cargo “[GEC-04 Toi DA SEMFAZ Comissionado CHEFE DE UNIDADE DE RECEITA, | Função de[GEC-05 Jo LANÇAMENTO, TRIBUTOS, | Confiança FISCALIZAÇÃO E CADASTRO TECNICO E IMOBILIARIO CHEFE DO SETOR DE EXECUÇÃO Função de | GEC—06 01 ORÇAMENTÁRIA E EXTRA | Confiança ORÇAMENTARIA COORDENADOR DE LIQUIDAÇÃO E | Função de | GEC -07 oi DESPESAS Confiança [CHEFE DE SERVIÇO DE | Função de[GEC-08 Jo — ATENDIMENTO AO MICRO | Confiança EMPREENDEDOR INDIVIDUAL CHEFE DE DIVISÃO DE SUPERVISÃO | Função de|GEC-04 [Wi DE ENSINO Confiança COORDENADOR EDUCACIONAL DA | Função de|GEC-07 [01 o EQUIPE PEDAGOGICA Confiança $ EDUCACIONAIS Confiança is Sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 —- CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito CHEFE DA DIRETORIA MUN. EDUC. | Função deTGEC-02 [Ol INF. E ENS. FUNDAMENTAL Confiança | CHEFE DA DIRETORIA MUN. DE CULT, | Cargo GEC-02 [0 ESPORTES E TURISMO Comissionado 1 CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE | Cargo GEC-04 [01 ESCOLAR Comissionado DIRETORA ESCOLA MUNICIPAL Função de |- Tos Confiança VICE DIRETOR DE ESCOLA | Função de |- —os | MUNICIPAL Confiança CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE | Função de|GEC-O7 | [04] ESCOLA MUNICIPAL Confiança COORDENADOR DE ENS. PLANEJ. E | Função de[GEC-07 ol SUPERVISAO ESCOLAR Confiança [CHEFE DE SERVIÇO DA BIBLIOTECA Função de [GEC-08 [0 EMEA, Confiança CHEFE DE SERVIÇO DE | Função eta ALMOXARIFADO DA SEMECE Confiança COORDENADOR DE CONTROLE E | Função de[GEC-07 [oi COMBATE A ENDEMIAS Confiança COORDENADOR ADMINISTRATIVO | Função de | GEC -07 [oi + DA T.L. DA UNIDADE MISTA DE SAUDE | Confiança VACINADORA DO HPP [Função de GE-W7 lj Confiança CHEFE DA DIRETORIA MUN. “DE | Função de | GEC—02 01 1 PLANEJAMENTO EM SAUDE Confiança : É DIRETOR MUNICIPAL E | Função | GEC-03 oi 4 ADMINISTRATIVO DA UNIDADE | Confiança dr “| MISTA DÉSÁUDE E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEIDE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito CHEFE DE DIVISÃO CLINICA E] Função ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Confiança CHEFE DA UNIDADE DE ENFERMARIA | Função DO HPP Confiança CHEFE DA UNIDADE DE SAÚDE E | Função VIGILÂNCIA SANITÁRIA Confiança CHEFE DA UNIDADE EPIDEMIOLOGIA | Função de | GEC—05 01 E HANSENIASE Confiança [ORE DE DISKO DE UNIDADE Rastro | MISTA DE SAÚDE Confiança [CHEFE DE DIVAO DE TESOURA Pao lara | DO FUNDO MUN. DE SAÚDE Confiança CHEFE DO SETOR DE EXECUÇÃO | Função ORÇAMENTÁRIA E EXTRA | Confiança ORÇAMENTARIA DO FUNDO MUN, DE SAÚDE CHEFE DE DIVISÃO DE ATENÇÃO | Função de 01 GEC - 04 01 BÁSICA DE SAÚDE Confiança [CHEFE DE SERVIÇO DECONTROLEDA [Função —de [Ch — DENGUE Confiança [SEE DE ENIO Efe leao] ALMOXARIFADO Confiança [SECRETARIA GERAL DA UNIDADE [Fmção — je ore! MISTA DE SAÚDE Confiança [CHEFE DE SERVIÇO DE SANEAMENTO [Função —— [GEE —— Confiança [CEE DE SERNÇO Domo — fogosa ja —— LABORATORIO MUNICIPAL Comissionado + CHEFE DA? UNIDADE BASICA DE | Função de | GEC-05 01 Confiança PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito COORDENADOR ADMINISTRATIVO | Cargo GEC-06 01 DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA Comissionado UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE SANTA ROSA e e = CHEFE DA UNIDADE DE REGULAÇÃO | Função de | GEC— 05 01 ABRIGO MUNICIPAL ASSISTENTE DO ABRIGO MUNICIPAL Comissionado Cargo Comissionado GEC — 08 DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Confiança CHEFE DE UNIDADE DE Up e E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Confiança [ CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA | Cargo GEC-04 ol DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Comissionado COORDENADORA DA SECRETARIA | Cargo “|GEC06 oi DA UBS DO DISTRITO DE SANTA ROSA | Comissionado [CHEFE DA COORDENAÇÃO E | Cargo GEC-04 [01 UNIDADE DE REFERÊNCIA DE | Comissionado ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADOR INSTITUCIONAL DO | Cargo GEC-—07 01 04 [CHEFE DA DIVISÃO DE TRABALHO E | Cargo ale GEC — 04 01 PRÓ-JOV; sa é Confiança AÇÃO SOCIAL Comissionado CHEFE DE SERVIÇO DO TELECENTRO Cargo GEC — 06 01 E PROGRAMA BOLSA FAMILIA Comissionado CHEFE DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO | Função de | GEC — 08 01 SOCIAL ESPECIALIDADE EM | Confiança E SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE [CHEFE DE DIVISÃO DO ROSRAMA Função | [o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍsO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - cep: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DO) E 2.473 DE 14/02/1992, Gabinete do Prefeito CHEFE DA — DIRETORIA DEPARTAMENTO MUNICIPAL ACOMPANHAMENTO FAMILIAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL CHEFE DE SERVIÇO ATENDIMENTO A TERCEIRA IDADE Comissionado CHEFE DE SERVIÇO DO PROGRAMA | Função PETI CHEFE DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS CHEFE DA DIRETORIA DEP. MUN. DE Cargo GEC — 02 01 SERVIÇOS PÚBLICOS Comissionado CHEFE DE SERVIÇOS DO CEMIT ÉRIO Cargo GEC — 06 01 Comissionado de | GEC—08 Confiança Cargo 01 Comissionado CHEFE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE OFICINA CHEFE DO SERVIÇO DE GARAGEM Cargo GEC—06 Comissionado [CHEFE DE SERVIÇOS DE OBRAS E|Gago——agcc— tg —— TRABALHO DE CAMPO Comissionado [CHEFE DA DIRETORIA MUNDE [Go —— orem to EQUIP. E MAQ. PESADAS Comissionado [CHEFEDA DIRETORIA MUNICIPALDE [Gago —— gg | ILUMINAÇÃO PÚBLICA "6 omissionado - Em Fe COORDENADOR DE CONTROLE DE | Função de | GEC—07 01 tH VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA Confiança SEMOSPA CHEFE DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP) 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito CHEFE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE Cargo GEC — 02 01 Comissionado DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E | Comissionado SUSTENTÁVEL e mem = a CHEFE DE DIVISÃO MUN. DE Cargo GEC— 04 01 AGRICULTURA Comissionado [CHEFE DA DIRETORIA DO DEF MUN [Gago —— [ago —— DE PECUÁRIA Comissionado [CHEFEDE SERVICO DETONTROLEDE [Gago — aro HORAS MÁQUINAS AQ PRODUTOR — RURAL L [CHEFE DE SERVIÇO DE MEIO Função de TOC — 08 I 01 E AMBIENTE Confiança — = ma CHEFE DE SERVIÇO DE | Função de | GEC — 08 01 MELHORAMENTO GENÉTICO Confiança CHEFE DE SERVIÇO DE | Função de | GEC—08 01 ALMOXARIFADO DA SEMAPEM Confiança pm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO = CEP: 76.923-000. LEIDE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992, LEINº 1158 DE 30 DE ABRIL DE 2018. ANEXO II REFERENCIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO GEC -01 70,00 2.500,00 965,00 RA duas a]