| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1995 |
| Date | 1995-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE 4 TRALTRAÇÃO DE PLAN ceia al ini hs P sam eia imetendod à o Ci dd dd, É “é o N nd de Tá Pr me ÚDE | MUNICIPAL E DÁ OUTRAS vtd AS . Prefeito Go Município de Vale do Paraíso faço saber que a Cêmara Iunicipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Leis Art. 1º, À Unidade Mista de Saúde llunicipal, Po derã, em havendo necessidade e urgência, Cesenvolver suas ativida- des, através à Sistema de plantões ex ras . re Art. 2º, Tica o Poder Executivo Municipal, atr IS ” ' am - e é m ati na : ves do vVepartamento Municipal de Saude, rabalho e *romoçaãao Socia b) autorizado “ pagar plantão extra aos Servidores da Unidade 7 Mista de — Saúde Municipal ou à sua lisposição, Cespesas decorrentes dos plantões - extras, serão oriundas dos recursos das ATH/SUS. Art. 4º, Os Tecursos destinados “o Dagamento de lentão extra não inci idira sobre os 50% dos Tecursos destinados a Srasificação Cos servidores da Saude ja resulementado através de Lei Municipal, Art. 5º, Havendo Provimento dos cargos na Unida e lista de Saúde Ilunicipal cessando as necessido ades e urgenci AS, O a Pagamento de plantões xitras sera Suspenso, Art. 68, Esta ei entr m vi na data de: sua Publicação,