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norma nº 109/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id117

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE 4 TRALTRAÇÃO DE PLAN
ceia al ini hs P sam eia imetendod à o Ci dd dd, É “é o N nd
de Tá Pr me
ÚDE | MUNICIPAL E DÁ OUTRAS vtd
AS .
Prefeito Go Município de Vale do Paraíso
faço saber que a Cêmara Iunicipal aprovou e eu
sanciono a Seguinte Leis
Art. 1º, À Unidade Mista de Saúde llunicipal, Po
derã, em havendo necessidade e urgência, Cesenvolver suas ativida-
des, através à Sistema de plantões ex ras .
re
Art. 2º, Tica o Poder Executivo Municipal, atr
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” ' am - e é m ati na :
ves do vVepartamento Municipal de Saude, rabalho e *romoçaãao Socia
b)
autorizado “ pagar plantão extra aos Servidores da Unidade 7 Mista de
—
Saúde Municipal ou à sua lisposição,
Cespesas decorrentes dos plantões -
extras, serão oriundas dos recursos das ATH/SUS.
Art. 4º, Os Tecursos destinados “o Dagamento de
lentão extra não inci idira sobre os 50% dos Tecursos destinados a
Srasificação Cos servidores da Saude ja resulementado através de
Lei Municipal,
Art. 5º, Havendo Provimento dos cargos na Unida
e lista de Saúde Ilunicipal cessando as necessido ades e urgenci AS, O
a
Pagamento de plantões xitras sera Suspenso,
Art. 68, Esta ei entr m vi na data de: sua
Publicação,

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