| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.746,74 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1177 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55Exercício: 2018 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.172 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.746,74 e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraiso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, na importância de R$ 2.746,74 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 121 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 2.228,12 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0111 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 003 FUNDEB 60% 127 — 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% 518,62 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:0111 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 004 FUNDEB 40% Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: 2.746,74 Fontes de Recurso | 11 2.746,74 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 5.480 de 25 de Junho de 2018, que aprova para o exercício de 2.018, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.018 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 25 de junho de 2018. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal