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norma nº 110/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1995
Date 1995-07-17
EmentaFIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1996
native_id118

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prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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Faço gaber que à Cêmara, Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte leis
irt. 1º, Esta Lei aprova as Diretrizes Orçamen
tarias para elaboração dos Orçamentos do Município de Vale do Paraiso,
para o exercício de 1996, iemonstradas nos capítulos e seções desta -
Leis:
APÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º, São Diretrizes Orçamentarias Gerais -
as instruções que se opbservarao a seguir, pcra elaboraçao dos Orçamen-
tos ão Município de Vale do Peraiso para O exercírio de 19965
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Art. 32, Constituem rastos Municipais aqueles!
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dos à aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos obje-
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tivos do Município, bem como 08 compromissos de natureza social e Íi-
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por serviço mantido pelo Municipio, consiceral
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
a] Gabinete do Prefeito
LEI o 53 IO DE ADE DE 1995,
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II - Os fatores conjunturais que possam afetar a —
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III - À receita do serviço, quando este for remunes
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IV - Os gastos do pessoal localizado no serviço se-
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rao projetados com base na politica salarial adotada pelo Governo Muni
cipal, prevista na Lei de Cargos e Salarioss,
V - Recursos destinados ao pagamento dos serviços —
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VI - RecursoS Gestinados ao cumprimento do que dis=
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põe o Artigo 100 e Parâgrafos, da Constituição da República.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
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T - Dos tributos Ge sua competencia;
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II - De atividades econômicas que por conveniência!
possa vir a executar;
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III - De transferencias por força de mandament =
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constitucional ou de convenios firmados com entidades Governamentais e
privadas, nacionsis -ousinternacionais;
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IV - De êmprêstimos e financiamento com prazo supe-
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PELOTAS meses, CULÇOPLZACOS DOT Le espe citxea vinculados a obras e
Serviços puúubvlicoss
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V - De emprestimos tomados por antecipação de recei
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Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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programas nas áreas de Educaçao, Cultura, Esportes, Saúde e Social»
Arte 78, Às Estimativas das Receitas considera-
| - Os fatores conjunturais que possam vir in-
Íluenciar a produtividade de cada fontes
II - À carga de ixabalho estimado para o servi
ço quando este for remunerados
III - Os fatores que influenciam as arrecadaço-
es dos Impostos e da Contribuiçao de Melhorias
IV - As alterações da Legislação Tributárias
Arte 88. 0 Município fica obrigado dentro das -
possibilidades, a arrecadar todos os tributos de sus competencia, —
inclusive o da contribuicao de melhorias
9 18, 0 cálculo para lançamento, cobrança e ar-
“a
recadaçao da Contribuição de Melhoria, obedecera a critério estabele
cidos em Leie
9 22. À Administraçao do Município dispendera -
esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, -
de natureza tributaria e não tributárias
Arto 9Ls O Município devera revisar ou atuali--
zar o Código Tributário até 31 de dezembro de 1996, caso necessários
9 18. À revisao e atualização de que trata o —
presente artigo, compreendera também a modernizaçao da máquina Fazen
daria no sentido de aumentar a produtividades
9 22. Os esforços mencionados no parágrafo ante
rior, se estenderao à Administração ãa Dívida Ativas
Art. 10, às receitas oriundas de atividades eco
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nomicas exercidas pelo Municipio, terao as suas fontes revisadas, a
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam. influen-..
ciar as suas respeétivas produtividades»
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Prefeitura do Municipio de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Fl. 04 Gabinete do Prefeito
121 nº SÃO DE)* DE DE 19956
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Arte 11 O Kunicípio executara como prioridades as ses.
guintes ações para cada setor, como seguem:
TI - SETOR ADMINISTRAZIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
a) Denparçes das atividades das diversas Unidades Admi
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nistrativas, quer a através da aquis nendl de materiais de Consumo, Equi
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pamentos e laterial Peru ianente, neces rio a atender a dinsmica das
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açoes desempenhadas em prol da coletividade, quer atraves de conser-
vaçao Cestess
b) Dinamizar a máquina Administrativa a fim de prestar!
um bom atendimento aos Municipes
c) Atualização da Planta de Valores;
d) Incrementar a unáquina fazendaria com o objetivo de
gumentar a arrecadacaos
e) Regularização de Lotes Urbanos edificados ou nao:
ec
f) Elaborar e encaminhar ao Governo Estadual e à Uniao;
Progetos solicitando recursos para exe ucao de Obras &e Infra-estru-
vuras
g) Treinamento de Recursos Humanos
h) adaptaçao da Estrutura Administrativas e
1) Iniciaçao a Informaticas
II - SETOR SOCIAL
a) Construção, reforma, anpliaça LO e equipamentaçao Ce ma
Unidades Escolares
b) Mamitençao e ampliaçao do Bistema de Educaçao e Cres
cness |
c) Aperfeiçoamento e capacitaçao do corpo docente Muni...
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cumprimento dos objetivos de
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Art. 14. Não poderao ter aumento real em relaçao
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“og criterios corresponcentes NO Orçamento, ressalvados os casos com:
ES E DS = fps = o
autorizeção especiíica em Lei, Ob Seg
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E | el. E q q Es " ps bus " - | né ”
essenta por cento), das Receitas CorrentesS5;
b E O -y 9% 0 my ta =: ç A cs Oy E is NA Ff O aa Cs da q,
) nercentua le cesempo.Lso cou serviçõe A dl
vida a ser pago coil impost Ss municipais € transferencias, quanco desta
e. — + a as nd nie Gas a B-
nados aos serviços não remunerados, da receita “6 serviço remunerado e
de receita “ontribuição de Melhoria, quando O emprestimo se tenha des-
tinado à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa Te -
ceita, não podera ultrapassar 08 limites fixados por Decretos do Poder
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c)Transferência, inclusive as relacionadas com
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Serviço ca acividãa e encargos S0oc12a18Ss
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Parácrafo Único - 4 concessão de qua aisquer vanta-
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os indices inflaci jonários, a criaçao de car-
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gos du alterações Ce eSu “tura de carreira bem como admissão de pesso-
! / " a vm + Ja 4 e 7 rp EEE es , ”%
al, a qualquer titulo, pelas unidades Governamentals Ge Administração!
sm. “ » o z E dd É ida Sei o an a x SA a Ed
Direta, inclusive as rundações instituídas e mantidas pelo Poder Fu —
plico Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de
M É sais o. QE ci AD de és E fas Fis acre caca di aii da
economia mista, pocerao ser Tertas adaRsade que nado previa LOLACÇA orçã-
' d e
e - gm
nentarilas
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À covarde E AT. SÉ URPO ; 3 di
Art. 15. Nã fixação dos gastos de ce apital par
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criação; xoansS£o,.-ou aperieiçoamento de serxviços- je cxiados € emplia-
eg fia Pe ”. se É “e Z a ER ma - .
os a serem atribuidos aos orgaos municipais (com exelusao das emorti-
-
zações de empréstimos), . serao consider ãos as prioridades e metas, de-
temninadas no capitulo: IT, bem como a mazmtenção e funcionamento dos
S
SM
ja. implantados.
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