| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1995 |
| Date | 1995-07-17 |
| Ementa | FIXA AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1996 |
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prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito me Z/0 vm 1% ve julho DE 1.995 Te À à TTARQ NO A ÃO ROS QRO AT TRT NG DO nATT did Eh BÃO! Vint.a g dd dstind Ned Laitid A do HS 4 Hal Dc ai me E ess = sas m Demi NIGILEAM dd iy CADRALVOV Lsniiia nreontfero DR 1.996", LU ADI DUNAS SENA co e dial adm UA we ' Fá o q Faço gaber que à Cêmara, Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis irt. 1º, Esta Lei aprova as Diretrizes Orçamen tarias para elaboração dos Orçamentos do Município de Vale do Paraiso, para o exercício de 1996, iemonstradas nos capítulos e seções desta - Leis: APÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 2º, São Diretrizes Orçamentarias Gerais - as instruções que se opbservarao a seguir, pcra elaboraçao dos Orçamen- tos ão Município de Vale do Peraiso para O exercírio de 19965 PO RASMOS NTIN (NTE A Art. 32, Constituem rastos Municipais aqueles! tua dos à aquisição de bens e serviços para O cumprimento dos obje- destin: p tivos do Município, bem como 08 compromissos de natureza social e Íi- .—.. =. + Pai o vim .— As. a” Pas UÉ Tm Ro Ro o es ev 3 -a pa ua, “/ por serviço mantido pelo Municipio, consiceral Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 a] Gabinete do Prefeito LEI o 53 IO DE ADE DE 1995, O II - Os fatores conjunturais que possam afetar a — €. III - À receita do serviço, quando este for remunes ba | IV - Os gastos do pessoal localizado no serviço se- poa "4" = - | K os, 7 = Á a E - E ar o OR das a e [X nr. : rao projetados com base na politica salarial adotada pelo Governo Muni cipal, prevista na Lei de Cargos e Salarioss, V - Recursos destinados ao pagamento dos serviços — [| c 3 pote e [e “ 3 -. VI - RecursoS Gestinados ao cumprimento do que dis= - ad põe o Artigo 100 e Parâgrafos, da Constituição da República. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS 4 4 Einti Fam TA o jo A / 4 A. Ps + ao q 5 ct e Õ 1) e las provenientes: ] A + vu =. - eli | x E “3 nr dio : T - Dos tributos Ge sua competencia; Q as II - De atividades econômicas que por conveniência! possa vir a executar; R Edo e + es O ecoa ii a fm - q E A III - De transferencias por força de mandament = Sá t ! ç E) ã E x constitucional ou de convenios firmados com entidades Governamentais e privadas, nacionsis -ousinternacionais; Fá IV - De êmprêstimos e financiamento com prazo supe- o og 12 ma "euctorizados vor L es: Pes vwinounIisã 20 PELOTAS meses, CULÇOPLZACOS DOT Le espe citxea vinculados a obras e Serviços puúubvlicoss f Ed E dit dia É ro. QUI PR edicao E. me = - eai k. V - De emprestimos tomados por antecipação de recei eha pis) “ Da ara Poa: O Tha 7 O P sor Tsr EA < 9 Toro P3m convenior, com OU tra esiera Ge Governo, entidades qe economia mista e -s Ps ps , él is a Es a ai a vTrIiVada para cooperação tech ed de Ca o a Ss el ez (D ta te po | (> k f ci e. Ay + |- A se Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Flo 03 zer ne AJO DE DE DE 1995 programas nas áreas de Educaçao, Cultura, Esportes, Saúde e Social» Arte 78, Às Estimativas das Receitas considera- | - Os fatores conjunturais que possam vir in- Íluenciar a produtividade de cada fontes II - À carga de ixabalho estimado para o servi ço quando este for remunerados III - Os fatores que influenciam as arrecadaço- es dos Impostos e da Contribuiçao de Melhorias IV - As alterações da Legislação Tributárias Arte 88. 0 Município fica obrigado dentro das - possibilidades, a arrecadar todos os tributos de sus competencia, — inclusive o da contribuicao de melhorias 9 18, 0 cálculo para lançamento, cobrança e ar- “a recadaçao da Contribuição de Melhoria, obedecera a critério estabele cidos em Leie 9 22. À Administraçao do Município dispendera - esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, - de natureza tributaria e não tributárias Arto 9Ls O Município devera revisar ou atuali-- zar o Código Tributário até 31 de dezembro de 1996, caso necessários 9 18. À revisao e atualização de que trata o — presente artigo, compreendera também a modernizaçao da máquina Fazen daria no sentido de aumentar a produtividades 9 22. Os esforços mencionados no parágrafo ante rior, se estenderao à Administração ãa Dívida Ativas Art. 10, às receitas oriundas de atividades eco a E q ni . É .. MRS = R Es E A nomicas exercidas pelo Municipio, terao as suas fontes revisadas, a considerando os fatores conjunturais e sociais que possam. influen-.. ciar as suas respeétivas produtividades» “ Prefeitura do Municipio de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Fl. 04 Gabinete do Prefeito 121 nº SÃO DE)* DE DE 19956 SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Arte 11 O Kunicípio executara como prioridades as ses. guintes ações para cada setor, como seguem: TI - SETOR ADMINISTRAZIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. a) Denparçes das atividades das diversas Unidades Admi a = nistrativas, quer a através da aquis nendl de materiais de Consumo, Equi -“ ao * pamentos e laterial Peru ianente, neces rio a atender a dinsmica das Ea o“ 2 d açoes desempenhadas em prol da coletividade, quer atraves de conser- vaçao Cestess b) Dinamizar a máquina Administrativa a fim de prestar! um bom atendimento aos Municipes c) Atualização da Planta de Valores; d) Incrementar a unáquina fazendaria com o objetivo de gumentar a arrecadacaos e) Regularização de Lotes Urbanos edificados ou nao: ec f) Elaborar e encaminhar ao Governo Estadual e à Uniao; Progetos solicitando recursos para exe ucao de Obras &e Infra-estru- vuras g) Treinamento de Recursos Humanos h) adaptaçao da Estrutura Administrativas e 1) Iniciaçao a Informaticas II - SETOR SOCIAL a) Construção, reforma, anpliaça LO e equipamentaçao Ce ma Unidades Escolares b) Mamitençao e ampliaçao do Bistema de Educaçao e Cres cness | c) Aperfeiçoamento e capacitaçao do corpo docente Muni... + N cipal pa £3 Rd cê e f <a asa + E qto Ú Ti LS Cad À Neo à * 3 Edo E di pesa - Lição 2 AN Na 99 Rd S —s Poa 8! Q aaa a Ni ti A LA O) 4 ep (3 O 43, q o ml O) + 3 Õ E e Q E ) Q 6 CO + Cc) E 26 O El D CH ep O “+ Õ O “pe Q Q IN O jo oO) déb Oy e A A E a cú JA Pl >» q (4 nda A co a O aa OQ ( E a: O) a “e 5 ais de de cus xá LO OU Ss & *Í f E + = reac as tiscali val e to — di cada orma Q pe “o e - 1 LA jJent£Lo e O 7rCom nos; dis Pro. GO UTrDê q q | E | [ar a o a o Q em O x O q E A o (e) O mm pê 4 Oo MM OU 'S “Ú oO q E em rs e O U re = o er E co +. c GQ > . | co SS bo Ogg O O dv O (O O O = [D) O a R E es “TM “Rg o (o A) O ed e UN o +p O Q pe U A U ta o 4 ga gs O CO o q to O E o q A RR > » 8 do OD O ps | “1d o QU O» +42 O > “àg E rt EB od a O 1 D m q (q 6). O Do oc TU a o =| ar A O O é, ais a o ro 45) 43 O DO ro (D OQ nd E Ez Ee o) [o O oo Un CG O O O O G e C A “ç O (o OÕ q : Ê o TT or E a ro rc) bd A mt ro EA Ho o €) = O 3 o Ro) RO o O O en tm oO O mm O oO O O O OU ] U q os o) “co o + PM O so os Qt O a a th a aa 4º 4 a l o O c Ge pm Z 'S O O o Bon p o ssa » da O td oO dd MR o, o e E Do a to N Gg Gm HM SB A ES a Gs MS q ARS Md S VQ ZE O ps E = ED = U pe dos no q Ol é My un a a a um CÊ E be Us Som mm O o) E Ao Q ae U) Oo Oda mn iL +13 4 o P D Q "- "a o É Do RR O 2 ig Go A Da o: — So gg 8 O TO TT Qdo sS 4 O 2 O E dE EA aê a O Do 5 MO 4a ne Md q og ” a Ely TU LR o * A a a £ZÃO0O0 ee T> SR = E di to 49) Lt RO Dt GQ 3 pi | " x o io j “os Pio a ams Piso RR” que a % iii O cur tl A » > SO A e e — s 1 0 oo om om Ta R q oO Oy o! Mo un oHÕãBS O Elo O Oo O w a ç s (D boil U) EN c ç , v O ; o A é ni o) q “a Ee a a” Ab ás . em em q e Oi pod A ar O 5) to ' ee. e. : ) | q , Ç », pe À es Rad Es Na e = Cao 1 ” é Es ee 69) 3 atm 15 r cê r aci “o y » A AR a ep) q CÚ a " 3 di A = 169) = E O « op e Q 3 3 D o O “e v prefeitura do — a ES q «q UV e a 14 be 26 TT REP RA para o som preementos Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 567 - 15/02/92 Gabinete do Preieito vm SF ART TAMA EA TO! E uia No WA aii, Ta ques SE o E Ro Lo 1 al d acid fui > dal q y Vu Y bias” ct ECO HAS, me Tod animado é ui bus CA É > LO | j Cs hgri LÃ A. is FHá 4 y) U ai F re > ; . o a. n re. a IV TeanlantacãaO €C <ri.raJros de car Ps a a ' 4 O edu / Ea a lan AM AU e v LV Co dido O” Lt 7 Les (.e Ç Sspecie Edo 3 Er ot D E ad DIA OS O Y8 =" Ts 5» nrentacão teenice Evo AA anndutor vuradls 7 DD, Qrrventação tus dido “ul Rent e A dd O &o Pdio TÁ IA kd TTAAs de Cludio 9 / ds PR 1 aii <a DPsTar 9 O O / dos EO CALCULA de GU e Ne! noremn nto da nana as acansimol dão Tr >b nn 109 eta x 4 £3 a e é | o -) PA Ms pr veiVro t> exe SUA A COL Les “ Pa E o T 4a eentivo O PPS Ma 210, Ge IAN a "As nara O . Del, Sd dO No dido Sm x é E CELCI GS tá Ol LL O ar es | Cd th GOL er OD estar id 1) Cortesia a PRA EF SENTA €3 pvOv: ao amas ticas e de 11 124 Le, ISIS ao o at Cursos | dos por entidades de .—s pa q . 1 AX A 37 O 1 43 (mm ho Ec é ea TAC ex À amúii RA to Governo Vo = vd . c) Industria e Comercio e x £ be - e A q 4 - to a E da Cel) ápoio à iesenvolvimento industa rigl e comer = Dono orar - naniar A se pad qa A sa hd q aus ) H nte no plano pl! Ea alo ad hZ coduro CAodo cd JE ds NÃo to ho nua L& Asdo do NÃo CÃO “w o 12. 0 Orcamen +o Thúunid reend ne De pa A - A a Pa a To €3 ps é e do et " O i e «3 ro a Ee E O E vm q f AT LILLO UVA tt ão DAL e Uva A 4 10CO q& CVLUCII AG E Pv Ota y Tr gs MO E Fa AN - Ex “4 69 Cas Ma " A “2€ Eye a a na ” a : roverno obeaecciclos Jia dDiuc CLEADOTAÇÃO oS prince é Ei a "4 ana ” aIive -. A ade E eo TasaAS rr dara es - ne 46% "O a e: 2 et Sha + e f > + E ALA; É ELAS e nico - PLS SE LA! LE VI 2S. LOM E BA os € pe a» remun vagas 5 no Gs mnats hi 1IZE no nt | x e Dido ho RG er o À Chi) OU não e Ra é OIL Cha U gde DILLAO ae Pe ao Pr xe o E ma ah Le mim, a (N Pa Ria E - - mea ojiticas es abelecioas DL oio Governo umuiis CiPpaLo E os Ú e add O ua e e vg gde ir alada VÔO DT do Rsaão cho nela e pocer CAs COB 1£Mar Te Pato Né! - : ] ; é e o £ q q “4 rs A E MP » Serviços Ce Sua responsabilidade. a sorem executam pas = 44º E A CAS POA l DN co Mar an Ut f a e gm 419 €3 aan ALLCECLUV do ed V 21080, 3 meti ITC Conv e: E é 3 tio Le QUT DT Jon lia do ad Epp a O ua ; MA MENTA 4 OTA 7 Cx FRED e Uu CLiLicui ti CLIV LI TER ad 0, “ Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 F1.07o Gabinete do Prefeito e mo 11 O ve JF DE DE 1.995 cumprimento dos objetivos de A NT en, + pe? as pia e Da ue idas es Pra ” é + pa Art. 14. Não poderao ter aumento real em relaçao os ' 4 a a - E gm A - - = 3 4 A ed as A “ q -” “og criterios corresponcentes NO Orçamento, ressalvados os casos com: ES E DS = fps = o autorizeção especiíica em Lei, Ob Seg - = iai = ão E | el. E q q Es " ps bus " - | né ” essenta por cento), das Receitas CorrentesS5; b E O -y 9% 0 my ta =: ç A cs Oy E is NA Ff O aa Cs da q, ) nercentua le cesempo.Lso cou serviçõe A dl vida a ser pago coil impost Ss municipais € transferencias, quanco desta e. — + a as nd nie Gas a B- nados aos serviços não remunerados, da receita “6 serviço remunerado e de receita “ontribuição de Melhoria, quando O emprestimo se tenha des- tinado à realização de obras, cujo custo seja recuperado por essa Te - ceita, não podera ultrapassar 08 limites fixados por Decretos do Poder EN eta PR ? Sm gi : E 2 q q - 3 "= € — “a a! € c)Transferência, inclusive as relacionadas com » -. = E = dA oa - Serviço ca acividãa e encargos S0oc12a18Ss e 4 ER ai 4. E. a cms Fa yes Os = Parácrafo Único - 4 concessão de qua aisquer vanta- f e Ed os indices inflaci jonários, a criaçao de car- = 1 = = ps "4 elo mg x dx e 4. = j —S VR N m4em VA STT Ed m a E ! pe Ea “4 gos du alterações Ce eSu “tura de carreira bem como admissão de pesso- ! / " a vm + Ja 4 e 7 rp EEE es , ”% al, a qualquer titulo, pelas unidades Governamentals Ge Administração! sm. “ » o z E dd É ida Sei o an a x SA a Ed Direta, inclusive as rundações instituídas e mantidas pelo Poder Fu — plico Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de M É sais o. QE ci AD de és E fas Fis acre caca di aii da economia mista, pocerao ser Tertas adaRsade que nado previa LOLACÇA orçã- ' d e e - gm nentarilas ud À covarde E AT. SÉ URPO ; 3 di Art. 15. Nã fixação dos gastos de ce apital par é criação; xoansS£o,.-ou aperieiçoamento de serxviços- je cxiados € emplia- eg fia Pe ”. se É “e Z a ER ma - . os a serem atribuidos aos orgaos municipais (com exelusao das emorti- - zações de empréstimos), . serao consider ãos as prioridades e metas, de- temninadas no capitulo: IT, bem como a mazmtenção e funcionamento dos S SM ja. implantados. Es , o a O Ú > ON Alas O ' RS q e E éD) (3 CS (1 E qo =) U) to ar as bom r— "o O em] ) Ea É : sa Ps O o o o a Ss PS co o 2 e + O A, a O (3 o FT bd » 171 9 8 a: » nunteipa ua ma 3 + tação “os veamento M LE reuni “cuca Raro. 4 a “e exec Ed = Es sr PA q Fac E o) OA x O clic aa | | 4 - .s LCNÇÃão pras ué Fal ae Cx pa q - q [=] a di + eo à o a | ya q 2-1 O (O m gol - E p O (5) n- És gr o so cod x be o ) ie N sa, col ? cê E A E, Va | 4 go = vt) O O rm e 1) Po pa CÚ > Seo 5 ag 420 dq hi o” a == M 4 gy o RE A Ss 2 vL "e O 3 Le «So | (1) A e” e) O | | 4, 2O pa 68. <A Tv. Ê q E: ESB dedo A = a Mo o rr A = So É o o H E; Domo mn É 3 o O ne ms H o a So 5 2 Ay = 4 E o E o, o E 72 < Q =| o a - , O vi) Q C) o or — O E - = O o Og 5 É. | =D DD» o] q va 4 O +co É . > [as OQ na E a NY a io peso » O - a && = rn E 1 é B) 3 O 1) pol td il 3 C. fl j o o e q o "do yin E O Mm E ar 4 ba é Pl has DA ie o a) e v a É: prt $ ! po Ê2s Ç MN > art 4 gm vd, pa por amas ” k Q Na DU SR do a à on e 65, O a 65, Ea e | o cd AAA p—) e e ps fe NA O O o — A Q 1 por pum “ É O p=] uid , €) o “p= (5) O a AR OQ ro + (65) fes a R Ei mm o Do oo | a - be + mem o a, à am O E Pr WU r— FT e oO tz a ra j j 3 a a > 4 3 . . k 1 ) €) O v nm o ro A 93 o ? ó = os À o o Rae E 4 N Ao é) «rd O A) Tod a? e Po o q ç Era sê 3 a + Fy4 E or