| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR NO VALOR DE R$ 431,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1200 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 619 DE 25 DE JANEIRO DE 2019. Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de Oliveira Junior no valor de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 008/2019... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 sendo o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cobrir despesas com serviço de certificado digital para ser usado exclusivamente benefício desta Câmara Municipal, na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP) e SICONFI e o valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) para cobrir despesa com confecção de carimbo de membros da Mesa Diretora 2019/2020, de publicação e protocolo, desta Câmara Municipal. nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 616 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 118/2018... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 para cobrir despesas com serviço corretivo com carga de gás refrigerante em uma unidade de ar condicionado Split 22.000 BTUs, tombamento nº 153, pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº DE 7 DE AGOSTO DE 2018. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 89/2018.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 612 DE 27 DE ABRIL DE 2018. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 89/2018.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 610 DE 24 DE JANEIRO DE 2018. Concede adiantamento a ELISANGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 482,95 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 482,95 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado nos elementos de despesa 33.90.30.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com aquisição de uma bomba submersa 950 e materiais elétricos para instalação para fornecimento de água desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente - PORTARIA Nº 607 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 90/2017... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 3390.39.96.00/2001 no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cobrir despesas com conserto de dois aparelhos de ar condicionado, split de 9000 Btus, tombamento 72 e 88, na troca de capacitor e fusível e recuperação da placa eletrônica, pertencentes a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 606 DE 26 DE JUNHO DE 2017. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 65/2017.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.96 para cobrir despesa com peças e acessórios na recuperação da motocicleta Honda, modelo XLR 125, Placa NBM 7459, pertencente a esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 605 DE 26 DE MAIO DE 2017. Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA CUNHA no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) e 3390.39.96/2001 no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cobrir despesas com aquisição de material de consumo e serviços na recuperação do ar condicionado do Veículo Voyage Placa NDO 9557 pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 603 DE 22 DE MAIO DE 2017. Concede adiantamento a ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF sob nº 686.725.602-30 no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 602 DE 22 DE MAIO DE 2017. Concede adiantamento a JAIRO CORDEIRO no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de JAIRO CORDEIRO, CPF sob nº 450.884.627-00 no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 596 DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Concede adiantamento a WELLIGTON TON GUSMÃO no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser usado exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONV, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 595 DE 19 DE JANEIRO DE 2017. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com serviços de confecção de carimbos dos membros das Comissões Permanentes, da Mesa Diretora e de Vereadores desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLIGTON TON GUSMÃO Presidente da Câmara Municipal PORTARIA Nº 592 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. Concede adiantamento a ELISANGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço de instalação de dois condicionadores de ar Split 22.000 BTUs e serviço de manutenção (limpeza preventiva) com reinstalação do ar condicionado Split 24.000 BTUs, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 591 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Concede adiantamento a RAYANE PRATES MACIEL no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Rayane Prates Maciel, CPF sob nº 025.370.272-05 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e 3390.39.96/2001 no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) da Câmara Municipal para cobrir despesas com aquisição de peças (fonte, teclado e mouse de computador) e serviço de troca de fontes, limpeza e formatação do Windows 7 com back-up dos computadores tombamento 039, 083 e 085, serviço de configuração da rede de internet e swich e regulagem do som do plenário com instalação de programa para gravações das sessões desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 583 DE 11 DE MAIO DE 2016. Concede adiantamento a ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eleondas Sebastião da Silva, CPF sob nº 494.348.616-91 no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96.00/2001 para cobrir despesa com serviço com Certificado Digital para ser usado exclusivamente em benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP), nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 581 DE 25 DE ABRIL DE 2016. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 33.90.39.96 e 33.90.30.96 da Câmara Municipal para cobrir despesa com serviços de alinhamento, balanceamento e desempeno de rodas e aquisição de um pneu para o veículo Voyage Placa NDO 9557, desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, inciso I, II e VII da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Concede adiantamento a ELIANE NUNES MAFRA DA SILVA no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço de limpeza e instalação de antivírus de 6 (seis) computadores e formatação de 3(três) computadores e um notebook, extrair vírus da rede e regulagem do som do plenário, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA Presidente em Exercício PORTARIA Nº 491 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Concede adiantamento a ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS no valor de R$ 1.176,00 (Hum Mil Cento e Setenta e Seis Reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 1.176,00(Hum Mil Cento e Setenta e Seis Reais) em favor de Elionaldo Guimarães dos Santos, CPF sob nº 558.264,075-49 a ser empenhado no elemento de despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.39.00.00 da Câmara Municipal para cobrir despesas com Dedetização do prédio onde funciona a Câmara Municipal, atendendo as necessidades da mesma, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS Presidente PORTARIA Nº DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) em favor de Edvaldo Rodrigues Barreto, inscrito no CPF sob nº 629.634.492-91 a ser empenhado no elemento de despesa 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 da Câmara Municipal, para cobrir despesas com compra de material de consumo, como aquisição de cortinas, cabos para extensão de internet, lâmpada fluorescentes e outras pequenas despesas, para uso nesta Câmara Municipal, conforme o art. 5º, inciso II da Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Unidade de Contabilidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Odemir Cordeiro Miranda Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 451 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. Exonera Adriano de Oliveira Nascimento Chefe De Divisão De Contabilidade Administrativa Financeira. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Exonera, a pedido, Adriano de Oliveira Nascimento, nomeado conforme a Portaria de nº 433 de 17 de Julho de 2006, ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade Administrativa Financeira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIS CAMATA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 434 DE 17 DE JULHO DE 2006. Altera o art. 1o da Portaria nº 405 de 14 de janeiro de 2005. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1o da Portaria nº 405 de 14 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Nomear Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, composta pelos seguintes membros: Adriano de Oliveira Nascimento – Presidente Jairo Cordeiro – Secretário Edvaldo Rodrigues Barreto – Membro”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Elionaldo Guimarães dos Santos Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 422 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006. Concede ao servidor ALGACIR DE VITTO licença prêmio por assiduidade. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALGACIR DE VITTO, Assessor Jurídico, cadastro de nº 05, licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do cargo, a partir de 06/02/2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Elionaldo Guimarães dos Santos Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 481 DE 08 DE FEVEREIRODE 2010. Concede adiantamento a ELISÂNGELA SILVA DE MOURA no valor de R$ 300,00 (TREZENTOSREAIS) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da servidora ELISÂNGELA SILVA DE MOURA, CPF sob nº 663.066.632-15 a ser empenhado no elemento de despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviços de mão de obra com reparação e manutenção de sistema de extensão de rede dos computadores, internet e impressoras, atendendo as necessidades desta câmara municipal, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA Presidente ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº DE DE FEVEREIR0 DE 2007. REVOGA A PORTARIA DE Nº 407 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 QUE NOMEOU ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Presidente ELISANGELA SILVA DE MOURA PARA EXERCER O CARGO DE ENCARREGADA DE UNIDADE DE COMPRAS, MATERIAIS E PATRIMÔNIO. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria de nº 407 de 14 de Fevereiro de 2005 que nomeou ELISANGELA SILVA DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Encarregada da Unidade de Compras, Material e Patrimônio GEC - 04. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Luis Camata Presidente