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norma nº 619/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 619 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR NO VALOR DE R$ 431,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 619 DE 25 DE JANEIRO DE 2019. 
Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de 
Oliveira Junior no valor de R$ 431,00 
(quatrocentos e trinta e um reais) e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 008/2019... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de 
R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) a ser empenhado no elemento de despesa 
3390.39.96.00/2001 sendo o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cobrir 
despesas com serviço de certificado digital para ser usado exclusivamente benefício desta 
Câmara Municipal, na certificação de relatórios junto ao Sistema do Tribunal de Contas 
(SIGAP) e SICONFI e o valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) para cobrir 
despesa com confecção de carimbo de membros da Mesa Diretora 2019/2020, de 
publicação e protocolo, desta Câmara Municipal. nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX 
da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 
Presidente da Câmara Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 616 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. 
Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA 
CUNHA no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 118/2018... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 
para cobrir despesas com serviço corretivo com carga de gás refrigerante em uma unidade 
de ar condicionado Split 22.000 BTUs, tombamento nº 153, pertencente a esta Câmara 
Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº DE 7 DE AGOSTO DE 2018. 
Concede adiantamento a EDVALDO 
RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 
1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo 
Administrativo nº 89/2018.... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo 
Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos 
e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa 
com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as 
necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos 
II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 612 DE 27 DE ABRIL DE 2018. 
Concede adiantamento a EDVALDO 
RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 
1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo 
Administrativo nº 89/2018.... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo 
Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos 
e sessenta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa 
com confecção de pastas (capa de processo) coloridas em papel tríplex, para atender as 
necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, incisos 
II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 610 DE 24 DE JANEIRO DE 2018. 
Concede adiantamento a ELISANGELA 
SILVA DE MOURA no valor de R$ 482,95 
(quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa 
e cinco centavos) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 482,95 
(quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) a ser empenhado nos 
elementos de despesa 33.90.30.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com 
aquisição de uma bomba submersa 950 e materiais elétricos para instalação para 
fornecimento de água desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, incisos I, VI e IX da 
Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
- 
PORTARIA Nº 607 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. 
Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA 
CUNHA no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 90/2017... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 3390.39.96.00/2001 no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cobrir despesas com conserto de dois aparelhos de 
ar condicionado, split de 9000 Btus, tombamento 72 e 88, na troca de capacitor e fusível e 
recuperação da placa eletrônica, pertencentes a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 
5º, inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 606 DE 26 DE JUNHO DE 2017. 
Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES 
BARRETO no valor de R$ 545,00 (quinhentos e 
quarenta e cinco reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o disposto no Processo 
Administrativo nº 65/2017.... 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo 
Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 545,00 (quinhentos e 
quarenta e cinco reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.30.96 para cobrir 
despesa com peças e acessórios na recuperação da motocicleta Honda, modelo XLR 125, 
Placa NBM 7459, pertencente a esta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos 
do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 605 DE 26 DE MAIO DE 2017. 
Concede adiantamento a LEILIANA DE PAULA 
CUNHA no valor de R$ 497,00 (quatrocentos e 
noventa e sete reais) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
LEILIANA DE PAULA CUNHA, CPF sob nº 694.382.932-72 no valor de R$ 497,00 
(quatrocentos e noventa e sete reais) a ser empenhado nos elementos de despesa, sendo 
3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) e 
3390.39.96/2001 no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cobrir despesas com 
aquisição de material de consumo e serviços na recuperação do ar condicionado do Veículo 
Voyage Placa NDO 9557 pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, 
inciso I, II, VI e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. 
 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 603 DE 22 DE MAIO DE 2017. 
Concede adiantamento a ADRIANO DE 
OLIVEIRA NASCIMENTO no valor de R$ 233,00 
(duzentos e trinta e três reais) e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
ADRIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF sob nº 686.725.602-30 no valor de R$ 
233,00 (duzentos e trinta e três reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 
para cobrir despesa de serviços de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em 
benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto 
ao sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, 
incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 602 DE 22 DE MAIO DE 2017. 
Concede adiantamento a JAIRO CORDEIRO no 
valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais) e 
dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de JAIRO 
CORDEIRO, CPF sob nº 450.884.627-00 no valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três 
reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa de serviços 
de certificação digital para ser utilizada exclusivamente em benefício desta Câmara 
Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao sistema do Tribunal 
de Contas do Estado (SIGAP) , SICONFI, nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei 
nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 596 DE 30 DE JANEIRO DE 2017. 
Concede adiantamento a WELLIGTON TON 
GUSMÃO no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
WELLIGTON TON GUSMÃO, CPF sob nº 003.574.382-48 no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir 
despesa de serviços de certificação digital para ser usado exclusivamente em benefício 
desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO na certificação de relatórios junto ao 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
sistema do Tribunal de Contas do Estado (SIGAP) , SICONV, nos termos do art. 5º, incisos 
II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 595 DE 19 DE JANEIRO DE 2017. 
Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES 
BARRETO no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta 
e oito reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo 
Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e 
oito reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96 para cobrir despesa com 
serviços de confecção de carimbos dos membros das Comissões Permanentes, da Mesa 
Diretora e de Vereadores desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO, nos termos do 
art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WELLIGTON TON GUSMÃO 
Presidente da Câmara Municipal 
PORTARIA Nº 592 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Concede adiantamento a ELISANGELA 
SILVA DE MOURA no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Elisângela Silva de Moura, CPF sob nº 663.066.632-15 no valor de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) a ser empenhado nos elementos de despesa 3390.39.96.00/2001 da Câmara 
Municipal para cobrir despesas com serviço de instalação de dois condicionadores de ar 
Split 22.000 BTUs e serviço de manutenção (limpeza preventiva) com reinstalação do ar 
condicionado Split 24.000 BTUs, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, 
VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA 
Presidente em Exercício 
PORTARIA Nº 591 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Concede adiantamento a RAYANE PRATES 
MACIEL no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Rayane 
Prates Maciel, CPF sob nº 025.370.272-05 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser 
empenhado nos elementos de despesa, sendo 3390.30.96.00/2001 no valor de R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais) e 3390.39.96/2001 no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta 
reais) da Câmara Municipal para cobrir despesas com aquisição de peças (fonte, teclado e 
mouse de computador) e serviço de troca de fontes, limpeza e formatação do Windows 7 
com back-up dos computadores tombamento 039, 083 e 085, serviço de configuração da 
rede de internet e swich e regulagem do som do plenário com instalação de programa para 
gravações das sessões desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso I, II, VI e IX 
da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA 
Presidente em Exercício 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 583 DE 11 DE MAIO DE 2016. 
Concede adiantamento a ELEONDAS 
SEBASTIÃO DA SILVA e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de 
Eleondas Sebastião da Silva, CPF sob nº 494.348.616-91 no valor de R$ 224,00 (duzentos e 
vinte e quatro reais) a ser empenhado no elemento de despesa 33.90.39.96.00/2001 para 
cobrir despesa com serviço com Certificado Digital para ser usado exclusivamente em 
benefício desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., na certificação de relatórios 
junto ao Sistema do Tribunal de Contas (SIGAP), nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX 
da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA 
Presidente em Exercício 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 581 DE 25 DE ABRIL DE 2016. 
Concede adiantamento a EDVALDO RODRIGUES 
BARRETO no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos 
Reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Edvaldo 
Rodrigues Barreto, CPF sob nº 629.634.492-91 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
a ser empenhado nos elementos de despesa 33.90.39.96 e 33.90.30.96 da Câmara Municipal 
para cobrir despesa com serviços de alinhamento, balanceamento e desempeno de rodas e 
aquisição de um pneu para o veículo Voyage Placa NDO 9557, desta Câmara Municipal de 
Vale do Paraíso/RO, nos termos do art. 5º, inciso I, II e VII da Lei nº 03 de 13 de janeiro 
1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de 
janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA 
Presidente em Exercício 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 576 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Concede adiantamento a ELIANE NUNES 
MAFRA DA SILVA no valor de R$ 600,00 
(Seiscentos Reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor 
de Eliane Nunes Mafra da Silva, CPF sob nº 574.060.812-00 no valor de R$ 
600,00 (seiscentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa, 
3390.39.96.00/2001 da Câmara Municipal para cobrir despesas com serviço 
de limpeza e instalação de antivírus de 6 (seis) computadores e formatação de 
3(três) computadores e um notebook, extrair vírus da rede e regulagem do som 
do plenário, desta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VI e IX 
da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata 
o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 
de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA 
Presidente em Exercício 
PORTARIA Nº 491 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Concede adiantamento a ELIONALDO 
GUIMARÃES DOS SANTOS no valor de 
R$ 1.176,00 (Hum Mil Cento e Setenta e 
Seis Reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de 
R$ 1.176,00(Hum Mil Cento e Setenta e Seis Reais) em favor de Elionaldo 
Guimarães dos Santos, CPF sob nº 558.264,075-49 a ser empenhado no 
elemento de despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.39.00.00 da Câmara 
Municipal para cobrir despesas com Dedetização do prédio onde funciona a 
Câmara Municipal, atendendo as necessidades da mesma, nos termos do art. 
5º, inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata 
o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 
de 13 de janeiro de 1993. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS 
Presidente 
PORTARIA Nº DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. 
Concede adiantamento a EDVALDO 
RODRIGUES BARRETO no valor de R$ 
530,00 (quinhentos e trinta reais) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de 
R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) em favor de 
Edvaldo Rodrigues Barreto, inscrito no CPF sob nº 629.634.492-91 a ser 
empenhado no elemento de despesa 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 
da Câmara Municipal, para cobrir despesas com compra de material de 
consumo, como aquisição de cortinas, cabos para extensão de internet, 
lâmpada fluorescentes e outras pequenas despesas, para uso nesta Câmara 
Municipal, conforme o art. 5º, inciso II da Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata 
o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Unidade de Contabilidade. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 
de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Odemir Cordeiro Miranda 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PORTARIA Nº 451 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. 
Exonera Adriano de Oliveira Nascimento
Chefe De Divisão De Contabilidade 
Administrativa Financeira. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a pedido, Adriano de Oliveira 
Nascimento, nomeado conforme a Portaria de nº 433 de 17 de Julho de 2006, 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade 
Administrativa Financeira. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
JOÃO LUIS CAMATA 
 Presidente 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PORTARIA Nº 434 DE 17 DE JULHO DE 2006. 
Altera o art. 1o
 da Portaria nº 405 de 14 de 
janeiro de 2005. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1o
 da Portaria nº 405 de 14 de janeiro 
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1o
 Nomear Comissão Permanente de Licitação da 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso, composta pelos 
seguintes membros: 
Adriano de Oliveira Nascimento – Presidente 
Jairo Cordeiro – Secretário 
Edvaldo Rodrigues Barreto – Membro”. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Elionaldo Guimarães dos Santos 
Presidente 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PORTARIA Nº 422 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006. 
Concede ao servidor ALGACIR DE VITTO 
licença prêmio por assiduidade. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor ALGACIR DE VITTO, 
Assessor Jurídico, cadastro de nº 05, licença prêmio por assiduidade, pelo 
prazo de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do cargo, a partir de 
06/02/2006. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Elionaldo Guimarães dos Santos 
Presidente 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PORTARIA Nº 481 DE 08 DE FEVEREIRODE 2010. 
Concede adiantamento a ELISÂNGELA 
SILVA DE MOURA no valor de R$ 300,00 
(TREZENTOSREAIS) 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
 RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento no valor de 
R$ 300,00 (trezentos reais) em favor da servidora ELISÂNGELA SILVA DE 
MOURA, CPF sob nº 663.066.632-15 a ser empenhado no elemento de 
despesa, 01.001.01.031.1001.2001/3390.36.96.00 da Câmara Municipal para 
cobrir despesas com serviços de mão de obra com reparação e manutenção de 
sistema de extensão de rede dos computadores, internet e impressoras, 
atendendo as necessidades desta câmara municipal, nos termos do art. 5º, 
inciso II da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. 
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata 
o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. 
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua 
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. 
Art. 4º A Unidade de Contabilidade efetuará os registros 
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 
de 13 de janeiro de 1993. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA 
Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PORTARIA Nº DE DE FEVEREIR0 DE 2007. 
REVOGA A PORTARIA DE Nº 407 DE 14 
DE FEVEREIRO DE 2005 QUE NOMEOU 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Gabinete do Presidente
ELISANGELA SILVA DE MOURA PARA 
EXERCER O CARGO DE 
ENCARREGADA DE UNIDADE DE 
COMPRAS, MATERIAIS E 
PATRIMÔNIO. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
 RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria de nº 407 de 14 de Fevereiro de 
2005 que nomeou ELISANGELA SILVA DE MOURA para exercer o cargo 
em comissão de Encarregada da Unidade de Compras, Material e Patrimônio 
GEC - 04. 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
João Luis Camata 
Presidente 
 

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