| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO AO ART. 6º DA LEI Nº 86 DE 13 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 567 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 113 DE 28 DE AGOSTO DE 1.995 "DÁ NOVA REDAÇÕA AO ART. 6º DA LEI Nº 86 DE 13.09.94., E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS". | O Prefeito do Município de Vale do Paraiso |, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º., da Lei nº 86 de 13 de se- tembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação: vArt. 69... | o Após o julgamento das propostas, o licitante ' vencedor terá o prazo de até 12 (doze) meses para o pagamento do imóvel adquirido, recebendo, após quitação, documento hábil para a lavratura ' ãe escritura pública de compra e venda de imóvel. Parágrafo Único - Em caso de pagamento à vista a Prefeitura Municipal poderá conceder descontos especial de ate 40 (quarenta por cento) na alineação do imóvel. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITO MUNICIPAL