| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | CONCEDE ADIANTAMENTO ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR NO VALOR DE R$ 522,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 634/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de Oliveira Junior no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 175/2019... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3390.39.96.00/2001 o valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) para cobrir despesas com serviço “de certificado digital para ser usado exclusivamente para envio e assinaturas de documentos oficiais desta Câmara Municipal e o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para cobrir despesa com confecção de placas de identificação do veículo Voyage Placa NDO — 9557, pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de Janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. a ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO