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norma nº 634/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 634 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaCONCEDE ADIANTAMENTO ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR NO VALOR DE R$ 522,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Presidente
PORTARIA Nº 634/2019 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede adiantamento a Alfredo Barbosa de
Oliveira Junior no valor de R$ 522,00 (quinhentos
e vinte e dois reais) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 175/2019...
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF sob nº 715.792.222-34, no valor de
R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) a ser empenhado no elemento de despesa
3390.39.96.00/2001 o valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) para cobrir
despesas com serviço “de certificado digital para ser usado exclusivamente para envio e
assinaturas de documentos oficiais desta Câmara Municipal e o valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais) para cobrir despesa com confecção de placas de identificação
do veículo Voyage Placa NDO — 9557, pertencente a esta Câmara Municipal, nos termos do
art. 5º, inciso II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro de 1993.
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua
comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade.
Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros
competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de
Janeiro de 1993.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a
ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

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