| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAiso
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA -LDO / 2019
Lei n° 1.197, Vale do paraíso -RO, 27 de Dezembro de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a
e]aboração da Lei Orçamentária de
2019, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VELE D0 PARAÍSO aprovou e o PREFEITO
CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, sanciona a seguinte lei:
® DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício
financeiro de 2019, em cumprimento ao disposto no art.100 da Lei Orgânica Municipal
e nas normas contidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000,
compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal.
11 - a estrutura e a organização dos orçamentos;
111 - das diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos
orçamentos do município e suas alterações;
IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V - as disposições sobre a administração da dívida pública municipal e das operações de
crédito;
VI - das disposições sobre os fundos especiais;
VII - as disposições sobre as transferências voluntárias;
VIII - as disposições sobre os precatórios judiciais
IX - as disposições sobre as alterações na legislação tributária
X - as disposições finais.
Integi.am, ainda, esta lei o Anexo 11 que trata das Metas Fiscais e
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o Anexo 111 de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os §§ 1°, 2° e 3° do art. 4°
da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Paragrafo Segundo Os Anexos que estabelecem as prioridades e metas da
Administração Pública Mimicipal serão encaminhadas juntamente com o Projeto de Lei
que estabelece o Plano Plurianual.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
. ânro.rí:oadEe= pc£:s:neâxnecr[:íccí:mfmoan::ír]06:,e §2:;,9 dsaer::nds:[:[:ííçdãa: ::::::[esasc]:s::f[Sc:d::
por função, subfunção e programas de govemo.
CAPITULO 11
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
sEÇÃO I
Conceitos Gerais
® Art. 3° Para efeito desta lei entende-se por:
I -programa, o instrumento de..organização da ação govemamental visando ài .
concretização dos objetivos' .pretendidos, sendo mensuado por indicadores .:.
estabelecidos no Plano Plurianual;
•'.
11 -atividade, um instrumento de programação para alcapç.g: .Ó..pgjçtivo' de uin
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
pemanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de govemo;
111 - projeto,
envolvendo
ueCO
strumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
corre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de govemo;
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IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
govemo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a foma
de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação
institucional;
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente
da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de deteminação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII - convenente, o ente da Federação com o qual a administração municipal pactue a
execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária.
§ 1° As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de
lei orçamentária por programas e respectivos proj etos, atividades ou operações especiais
com indicação do produto, da unidade de medida e da meta fisica.
§ 2° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação
especial, identificará a fimção e a subfimção às quais se vinculam, confome estabelece
a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e
Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 3° As regiões de planejamento que identificarão a localização fisica da ação nos
programas de trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual deverão ser compatíveis
com as constantes no Plano Plurianual 2018-2021.
§ 4° Os pfójetos, atividades e. operações especiais de natureza abrangente ou que
atendam a situações emergenciais, serão alocados no código 9900.
SEÇÃO 11
Das Diretrizes Gerais
Art. 4° A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no
`W
ntido de:
fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
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montante da dívida pública estabelecidas no Anexo 1 desta Lei, necessários para garantir
solidez financeira e o equilíbrio entre receitas e despesas da administração pública
municipal;
11 - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada
e transparente, mediante o acesso público às infomações relativas ao Orçamento Anual,
inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
111 - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a
eficácia dos programas por eles financiados;
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no Anexo 11 desta Lei poderão ser
ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração,
alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e
despesas e do comportamento da respectiva execução.
SEÇÃO 111
Da Composição da Lei Orçamentária
Art. 5° A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
11 - Orçamento da Seguidade Social;
®
Art. 6° A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação do
Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão as despesas por
unidade orçamentária detalhadas pór categoria de programação, com suas respectivas
dotações, especificando as esferas .ófçamentárias, os grupos de natureza de despesas e a§;
modaiidades de apiicação de acoràà com o disposto na Portaria n° 42, de i4 de abrii de` ':
1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e com a Portaria
lnteministerial n° 163, de 04 de maio de 2001 e suas alteraqQçs da Secretaria do
Tesouo Nacional.
§ 1° A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o
Seguridade
Os grup
.,` `+..` ,,-.. ~ . ``
orçamento é fiscal (F), da
s de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas
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de mesmas características quanto ao objeto de gasto, devendo ser assim discriminados
na Lei Orçamentária de 2019:
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1 ;
11 -Juos e Encargos da Dívida - 2;
111 -Outras Despesas Correntes -3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
aumento de capital de empresas -5;
VI -Amortização da Dívida - 6.
§ 3° A especificação da modalidade de despesa de que trata este artigo observará o
seguinte detalhamento :
I -transferências a lnstituições privadas sem fins lucrativos - 50;
11 - transferências a Consórcios Públicos - 71 ;
111 - aplicações diretas - 90;
IV - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fimdos e entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social -91 ;
Art. 7° A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal e o da Seguridade
Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos,
Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a
correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada no momento da sua
ocorrência, na sua totalidade, no Sistema de planejamento, finanças e contabilidade do
Muicípio.
Art. 8° 0 Orçamento da Seguridade Social compreenderá' as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, preúdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei
Orgânica Municipal e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas
próprias dos órgãos, fimdos e entidades que integram exclusivamente o seu orçamento.
`
de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
nstituído da foma discriminada nos incisos abaixo:
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11 - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no
§1°, incisos 1,11,111, IV, §2°, incisos 1,11 e 111, do art. 2°, inciso 111 do artigo 22, da Lei
n° 4.320/64 e art. da Lei Complementar 101/00, na foma dos seguintes demonstrativos:
a) sumário geral da receita por fontes e das despesas por fimções do govemo;
b) quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na foma
do Anexo 1 da Lei n° 4.320/64;
c) receita segundo as categorias econômicas -Anexo 2 da Lei 4320/64;
d) natureza da despesa segundo as categorias econômicas - Consolidação Geral -
Anexo2 da Lei n° 4.320/64;
e) quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;
f) quadro das dotações por órgãos do govemo: Poder Legislativo e Poder Executivo;
g) quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade orçamentária, programa de
trabalho -Anexo 6 da Lei 4320/64;
h) quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do govemo, por
fúnção govemamental -Anexo 7 da Lei 4320/64;
i) quadro demonstrativo da despesa por fimções, subfimções e programas confome o
vínculo com os recursos -Anexo s da lei 4320/64;
j) quadro demonstrativo das despesas por órgãos e fimções -Anexo 9 da Lei 4320/64;
k) quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fimdos especiais;
1) quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do govemo em termos de
realização de obras e de prestação de serviços;
m) tabela explicativa da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso 111, da Lei
n° 4320/64;
n) descrição sucinta de cada. unidade administrativa, suas principais finalidades e
- , t,' `
respectiva l egislação ;
o) demonstrativo regiona,izado do;'.é`feito' sobre as receitas e despesas, deconentes de
isenções, anistias, remissões, sub;íd.ios e beneficios de natureza financeira, tributária e
creditícia;
p) anexo demonstrativo da compatibilidade da programação. dQs .Qrçamentos com os
objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO;
/
/
/
vo de medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de
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despesas obrigatórias de caráter continuado;
®
Art. 10 Confome deteminado pelo art. 22, inciso 1 da lei 4.320/64 a mensagem que
encaminhar o Proj eto de Lei Orçamentária conterá:
a) exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldo de créditos especiais, restos a pagar e
outros compromissos financeiros exigíveis;
b) justificativa da Receita e Despesa, particulamente no tocante ao orçamento de
capital;
c) justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, dos principais
agregados;
d) demonstrativo da despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, conftontando a
sua totalização com as receitas correntes líquidas, nos temos da Lei Complementar
101/2000.
e) demonstrativo da receita nos temos do art.12, da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO 111
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELAB0RAÇÃO, EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES.
sEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais para a E]aboração dos Orçamentos do Município
Art.11 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2019
deverão ser realizadas de modo., a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a :
todas as infomações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo 1, considerando, ainda, os riscos fiscais
`
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a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) a proposta da Lei Orçamentária e seus anexos;
c) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
®
®
Art. 13 A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais
e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista
propiciar o controle das despesas, o acompanhamento e a avaliação dos resultados das
ações de govemo, será feita:
I - por programa, projeto, atividade e operação especial, com a identificação das
classificações orçamentárias da despesa pública;
11 - diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução do projeto, atividade
ou operação especial, correspondentes.
Art. 14 Na programação da despesa estão proibidas:
I - a fixação de despesas sem que estejam definidas suas respectivas fontes de recursos
e estejam legalmente instituídas as unidades executoras;
11 -a inclusão de projetos com a mesma finalidade em mais de uin órgão, ressalvados
os casos das ações padronizadas com objetivos complementares e interdependentes.
Art. 15 As propostas do Poder Legislativo e entidades do Poder Executivo serão
encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 01 de Agosto de 2018,
para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019,
observados os demais prazos e disposições estabelecidas no Manual Técnico de
Elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento.
•!,'
Art. 16 As receitas vinculadas 'e `as diretamente arrecadadas por Órgãos, FundQs .`
Fundações, Autarquias e demais eritidades instituídas e mantidas pelo Poder Público, ,
respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente poderão ser
programadas ppra custear as despesas com investimentos e inver;õés .fmanoeiras. depois
de atendere integralmente às necessidades relativas ao custeio administrativo e
inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros,
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encargos e amortização da di'vida e as contrapartidas das operações de crédito e dos
convênios.
SEÇÃO 11
Das Diretrizes Gerais para a Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do
Município e suas alterações
Art. 17 As solicitações de abertura de créditos adicionais, dentro dos limites
autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, acompanhadas de justificativa, de indicação dos efeitos dos
acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das
operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.
§ 1° A Lei Orçamentária Anual estabelecerá em percentual os limites para abertua de
créditos suplementares e especiais, não compreendido entre os limites os
remanejamentos intemos e as transposições e transferências de recursos entre unidades
orçamentárias da Administração Municipal.
§ 2° As anulações de categorias de prograinação já existentes, da mesma unidade
orçamentária ou entre unidades orçamentárias diferentes, no limite da autorização
orçamentária mencionada no parágrafo anterior, serão operacionalizadas por crédito
suplementar e abertos por Decreto do Poder Executivo.
§ 3° As alterações deconentes da abertua de créditos adicionais integrarão os quadros
de detalhamento de despesas.
§ 4° Ficam autorizados os remanejarnentos, transposições e transferências orçamentárias
na foma definida no Art.167, inciso vl da constituição Federal. '..
t{`
Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a criar, se necessário, grupo de despesa,
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso em projetos,
atividades e operações especiais já existentes, procedendo a sua abertua através de
Oma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
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Art. 19 As movimentações de recursos de uma ação entre elementos de despesa
pertencentes ao mesmo grupo de despesa, no mesmo projeto, atividade, operação
especial, na mesma região e na mesma modalidade de aplieação não serão considerados
créditos suplementares, e sim alterações de quadro de detalhamento de despesa, sem
alterações de metas.
Parágrafo único. As movimentações de que trata o cczpa/Í serão realizadas diretamente
no Sistema Scpl e publicadas através e Portaria do Secretário Municipal de
Planejamento e Finanças.
Art. 20 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do
orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 1,5% (um e
meio por cento) da receita corrente líquida.
§ primeiro - a reserva de contingência atenderá passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
§ segundo - no encerramento do exercício, caso não ocorra às situações previstas no §
1°, a reserva de contingência poderá ser destinada a atender qualquer insuficiência
orçamentária.
Art. 21 A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos
de investimentos em obras da Administração Pública municipal, se:
I - as obras inacabadas .tiverem sido contempladas com recursos orçamentários; e
11 - as obras novas estiverem. compatíveis com o PPA e comprovada sua viabilidade
técnica, econômica e financeira.' : .,: .`..
Art. 22 Com vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas no Anexo 11 desta Lei,
os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar:- a.té trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma 'de execução riiensal de
desembo
agrup
o para o referido exercício, contemplando, para cada órgão, os limites
s em Pessoal e Encargos Sociais, Atividades de Manutenção, Atividades
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Finalísticas, Projetos e Operações Especiais e as Fontes de Recursos.
®
Art. 23 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém
do previsto o Poder Executivo por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta
dias subsequentes, procederão à limitação de empenho e movimentação financeira, para
adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realiza(h
e visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercíeio, de conformidade com o
disposto nos art.s 8° e 9° da Lei Complementar n° 101/2000, observados os seguintes
procedimentos:
I - a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte ordem
decrescente:
a) investimentos e inversões financeiras;
b) outras despesas correntes.
c) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e
convênios;
d) Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1° No âmbito do Poder Executivo à Secretaria de Planejamento e Finanças caberá
analisar os projetos e atividades finalísticas, inclusive suas metas, indicadas pelas
unidades orçamentárias, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais
dos programas govemainentais contemplados na Lei Orçamentária.
§ 2° Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a
recomposição das dotações limitadas de foma proporcional às reduções realizadas.
Art. 24 Para efeito do § 3° do art.16 da Lei complementar Federal n° 101/00 entendese como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites estipulados nos iricisos I 'e;II` do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho,
de 1993, e alterações dadas pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998.
CAPITULO IV i `
DISPOSIÇÕESRELATIVASÀSDESPESASDO`M
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.
UNICÍPIO COM
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Art. 25 Serão observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de sus
propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos art.s 19
e 20 da Lei Complementar Federal n° 101/00.
Art. 26 A realização de concursos públicos para a admissão de servidores, no exercício
de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente será
efetivada se:
I -estiver de confomidade com o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar
Federal n° ioi/Oo.
11 - houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes.
Art. 27 - A lei que autorizar a realização de concurso público para admissão de
servidores deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário financeiro
confome estabelece o art.16 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 28 Se a despesa de pessoal atingir o m'vel de que trata o parágrafo único do art. 21
e. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/00 a contratação de hora extra fica restrita às
necessidades emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 29 As despesas deconentes de contratos de terceirização de mão de obra, que se
referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1°, do art.18, da
Lei Complementar n° 101/2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de
pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo
do limite da despesa total com pessoal.
§ 1° Não se considera como .substituição de servidores e empregados públicos, para .-.
efeito do capc/Í deste artigo, os cgptratos de terceirização que tenham por objeto a .
execução indireta de atividades qTe.;, não representando relação direta de emprego,
preencharn simultaneamente as seguintes condições:
I - sejam assessorias, instrumentais ou complementares aos assupt.os que constituem
área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
ejam inerentes às categorias Íúncionais abrangidas por plano de cargos do
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário,
A
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ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
§ 2° Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de
mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e
outros de atividades meio, desde que as categorias fimcionais específicas existentes no
quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fiisões institucionais ou
de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou
contratações.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL E DAS 0PERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 30 As operações de crédito, intema e extema, reger-se-ão pelo que deteminam as
resoluções do Senado Federal e em confomidade com dispositivos da Lei
Complementar Federal n° 101 /2000 pertinentes à matéria.
Art. 31 A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, pela
administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação
em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos.
Art. 32 Somente poderão ser inclu'das no projeto de Lei Orçamentária, as receitas e a
programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido
autorizadas pelo Legislativo ou já contratadas junto aos organismos financeiros
competentes, até o período de elaboração do Orçamento.
`À. CAPÍTULOVI
DAS DISPOSIÇÕES S0BRE OS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 33 Para efeitos desta Lei entende-se por Fundo o produto dé `féceitas específicas
se vinculam a realização de deteminados objetivos ou serviços, facultada a
e nomas peculiares de aplicação.
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Art. 34 A criação, alteração ou extinção de fimdos far-se-á por lei, ficando condicionada
a su aprovação à avaliação da viabilidade técnica pelas Secretarias Municipais de
Planejamento e Finanças, de Fazenda, da Auditoria Geral do Município, e da
Procuadoria Geral do Município.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 35 As transferências voluntárias de recursos do Município para outros entes da
Federação, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, dependerão da
comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatua do instrumento
original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 25 da Lei
Complementar Federal n° 101/2000.
®
Art. 36 A propositura e a assinatua de convênios ou outros instrumentos congêneres
para obtenção de recursos da União e/ou do Estado e de financiamentos, nacionais ou
intemacionais, deverão sempre ser precedidas de comprovação, pela entidade
proponente, dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida.
§ 1° 0 Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de Lei de
Crédito Especial para recursos provenientes de convênios, mediante a assinatua do
competente instrumento, conforme Lei 4320/64.
§ 2° Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou que possuam receita
própria, deverão arcar com as contrapartidas dos convênios celebrados, ficando vedada
a utilização de recursos da fonte 100 para tal finalidade, excetuando-se as já existentes
na Lei Orçamentária ou .as oriundas de créditos adicionais, observado o limite de
',,,.:
suplementação autorizado na Lei .Orçamentária.
Art. 37 Ficam vedados quaisquer procedimentos no âpbitQ do Sistema de
; '}?.-` . .
:::p:J;=:::Ía::::::í:íod=::oeva:íãnomd::ísdp°om¥bTí];C:::°d::eo:;aã:]:::=':ne=::çã°de
/
arági.afo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
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orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do cap#Í deste artigo.
Art. 38 0 Poder Executivo deverá incluir na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, os recursos destinados às transferências voluntários para entidades privadas
sem fins lucrativos, para execução em regime de mutua colaboração, de ações de
interesse recíproco, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao
público nas áreas de assistência social, cultura, saúde ou educação e que preencham
uma das seguintes condições:
I - estejam registradas como entidades de fins filantrópicos;
11 - sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filantrópica ou
assistencial;
111 -atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na
Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993; ou
Parágrafo único. É vedada a destinação de recursos a título de doações, subvenções
sociais ou auxílios para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Art. 39 E vedada a destinação de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o,
da Lei no 4.320, de 1964, para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e
desde que sejam
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação especial, ou
representativa da commidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais da
educação básica;
11 - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas como entidades de ` . .
fins filantrópicos;
111 - consórcios públicos, legalmente~iristituídos;
Art. 40 É vedada a destinação de recursos do Município para instituições ou entidades
privadas que
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o coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.`
entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
EÊ Estado de Rondônia
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
GABINETE DO PREFEITO
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qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Art. 42 A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de
2019 obedecerá ao disposto no art.100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 43 A Procuadoria Geral do Município providenciará junto ao Poder Judiciário a
relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2019, confome detemina o § 1° do art.100 da Constituição Federal,
discriminada por órgãos da administração direta e indireta, especificando, no mínimo:
I - número da ação originária;
11 -data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de dezembro de
1999; Praça Alencastro, Palácio Alencastro, 7° andar Cuiabá -MT 12
111 -número do precatório;
IV - natureza da despesa: alimentar ou comum;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
® Físicas (CPF) ou cadastro Nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ)9 do Ministério da
Fazenda;
VII - valor individualizado por bençficiário e total do precatório a ser pago;
VIII - data de atualização do valor requisitado;
IX - órgão ou entidade devedora; . ' .
X - data do trânsito em julgado.
Parágrafo único A Procuadoria Geral do Município encaminhará à Secretaria
-
Municipal de Planejamento e Finanças, até 10 de Julho de 2019, a relação`dé.todos os
precatóri;q judiciais emitidos em desfavor do Município, acompanhados dos
oficios requisitórios, para serem incluídos na proposta orçamentária de
rado o disposto no § 1° do art.100 da Constituição Federal.
Effi Estado de Rondônia
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Art. 44 0 empenho e pagamento de precatórios judiciais serão efetuados em categoria
de programação específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, na
unidade orçamentária da Procuadoria Geral do Município.
Art. 45 A Lei Orçamentária discriminará a dotação destinada ao pagamento de débitos
judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor.
CAPITUL0 IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 46 Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaininhará à Câmara Municipal
Projeto de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento
da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da conespondente
legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
11 - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
111 - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
IV - geração de receita própria pelas entidades da Administração lndireta, inclusive
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente deconentes das alterações previstas neste
artigo serão incorporados aos Orçamentos do Município, mediante a abertura de
eréditos adicionais no decorrer do exercício e daquelas propostas mediante projeto de
lei, somente após a devida aprovação legislativa.
CAPÍTULO X `..
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 47 Ao proj eto de lei orçamentária não poderão ser apresentáaá§`®e-ri`e-ndàs~-qúà-do:
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recusos vinculados;
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b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando remanejados
para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouo Municipal a recursos transferidos ao Município;
11 - anulem despesas relativas à:
a) dotações para pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) limite mínimo de Reserva de Contingência.
Art. 48 A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças disponibilizará em sua
página na weõ, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentária, do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte
de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o
elemento da despesa e a regionalização.
Art. 49 Nos temos dos artigos 76 e seguintes da Lei Federal n° 4.320/1964, o Poder
Executivo exercerá os controles da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da
receita ou a realização da despesa, nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da
fidelidade fimcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos; e do cumprimento do programa de trabalho expresso em terinos monetários e
em temos de realização de obras e prestação de serviços.
® § 1° A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente.
§ 2° Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na
legislação, caberá o controle estabelecido no c¢pzff, que far-se-á, quando for o caso, em
temos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade.
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Art. 50 0 Poder Executivo, até 30 `(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
de 2019, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
olso por órgão, nos temos do art. 8° da Lei Complementar.Federal n° 101/00,
tas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
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PREFEITURA IVIUN. VALE DO PARAÍS0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA -LDO / 2019
Art. 51 0 Poder Executivo adotará, duante o exercício de 2019, as medidas que se
fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 52 0 projeto de lei orçamentária para 2019 será encaminhado à sanção até o
encerramento do periodo legislativo.
Art. 53 Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de
dezembro de 2018 a programação relativa à pessoal e encargos sociais, serviços da
dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, até o limite de
® 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na foma da proposta originalmente
encaminhada à Câmara Municipal, até que a respectiva Lei Orçamentária seja
sancionada ou promulgada.
Art. 54 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALE DO PARAISO -RO, 21 de Setembro de 2018.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2019)
2019
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (LDO INICIAL 2019)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃo Do cuMPRIMENTo DAs nETAS FISCAls Do EXERcíclo ANTEmoR
2019
AMF - Demonstrativo 2 (IRF, art. 4°, §2°, incíso i)
Pa8e 1 of 1
RS 1,00
Re€eita Total
Receitas Pnmánas ( I )
Despesa Total
Despesa Primáms ( 11 )
Resultado Primáno ( I - 11 )
Resulüdo Nonm
Dívida Pública Consolidada
Dlvida Cbnsolídada Líquida
19.835.528,17
18.840.214,39
18.456.226,45
18.427.726,45
412.487,94
-2.739.537,27
75.259,95
25.859,58
0,11480
0,10900
0,10680
0,10660
0,00240
-0.01590
0.00040
0,00010
82.33840
78,20680
76,61290
76.49450
1,71230
-1 1,37200
0,31240
0.10730
21.263.541.95
20.254.823,16
18.501.629,68
18.499.779,03
1.755.044,13
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75.259.95
0,00
0,12310
0,11720
0,10710
0.10710
0,01010
0.00000
0,00040
0,00000
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84,07890
76.80130
76,79360
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0.31240
0,00000
1.428.013,78
1.414.608.77
45A0323
72.052,58
1.342.556,19
0,00
0,00
0.00
720000
7,51000
0,25000
0,39000
325,47770
0.00000
0.00000
0,00000
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO. Data/hora da emssão: 27/dez/2018 09h e 40m"
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LE] DE DIRETRJZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ÀVAL,IAÇÃO t)A SITUAÇÃO FINÀNCEIRA E ^TU^RI^L DO Rl'PS
2019
Ahff - Ikmonstrativo 6 íLRF. aii. 4°. 8 2°. inciso IV. alhea "a"\
RECEiTÀ§EJ)ESPE§AS?REV\IDENçlÁRIÀSü9#BB®gjM5güújPRIO 1)+ I.Rl:`.IDÊ`:CU DOS SSER``
| PLÀNO PREVIDENCIARIO
RECEmASPREVIDENCIARIAS -RPPS ^ ^ ^^ á 'y,t »=jsÀà;:9&`Ã`á;&üÀÉ}á;íéí{*:j-%áêFt% rb:, {¥*;j?¥}Ài'201§ãÊym~ffiÉ j-0 RECEITAS CORRENTES (1` 2.805.235`5(t 2 89Ó 555`.`5
Rece ta de Contibuicões dos Seír`irados 772126.14 7í'l.244.40
C vll 77212ó`14 7()1244.40
Ativo 772.126`14 761.244.40
bativo 0.00 0.00
Pensionista 0.00 0.00
Mlitar 0.00 0.00
Ativo 0.00 0.00
Inatlvo 0.00 0.00
Pensionista 0.00 0.00
Rec¢ ta de Conribuicões Patronai§ 1212 55ç).04 l.l)t)7.483`5ó
C vll 1212.559,04 1.OtJ7.483.56
Atlvo 1.212.559.04 1.097.483.56
Inat,vo 0.00 0.00
Pensionista 0.00 0.00
MIJtar 0.00 0_00
Atlvo 0.00 0.00
Imtivo 0.00 0.00
Pensionista 0.00 0.00
Receita Patrimorid 820.550`32 i 0`16.481`49
Receitas lmobiliánas 0.00 0.00
Receitas de Valores Mobiliários 820.550.32 1.036.481.49
Ouüas Receitas Patrirnoriais 0.00 0.00
Receita de Servicos 0.00 0.00
O`itras Receitas Correntes t'J\ü ] .345.90
Comi)ensacão Previdenciária do RGPS Dam o RPPS 0.00 0.00
Aoortes Periódicos i.am Amortizacão de Déficit Atuarial do RPPS (m` 0.00 0.00
Demais Receitas Correntes 0.00 1.345.90
RECEITAS DE CAPITAL Ím 0.00 0.00
Alienacão de Bens. Direitos e Ativos 0.00 0.00
Amortizacão de Emt)réstimos 0.00 0.00
Oums Receitas de Cai)ital 0.00 0.00
n.oTAL i)ÁS RECEITAS PREVTDENCLARIAS RPPS , ÍIV` = (1 + m . |n y :,¥2:8Ü5.^235ffl^ :-^à`:ê*£*g;8®
®
DESI'ESAS PREVIDENCIARIÀS -^RPPS ` í?ãâüx-Íã20|5{à#;§B;tiú %ju¥""*€ÊÉ820r6ffii"
ADMINISTRACÁO íV` 251,30_1.8.) 157,592,64
Desoesas Conentes 251.303.83 153.922.64
DesDe§as de Cai)ital 3.670.00
PREVIDENCLA (Vn 4S6 915.37 653 914,03
Beneficios - avil 455,8.32.66 652,98ó+88
ADosentadorias 23.955.05 92.904.45
Pensões 23.253.45 66.612.22
Outros Beneficios PTevidenciários 408.624.16 493.470.21
Beneflcios - hmtar
Refomas
Pensões
O`ibos Beneflcios Previdenciános
Outras DesDesas Previden árias 1.082.71 927.15
ComDe[isacão PTevidenc ána do RPPS DaTa o RGPS
Demais Desoesas Previdenciánas 1.082.71 927.15
moTÀL` DÀS DESPESÁSÁPREVIDENCIÀRIAS RPPS ívm tg íV + Vn ` 708.21920:\ ¥€;3„:í;xàx¥\m{*±
REctJRSOS RPPS ARRECADÀDoSÚ CIOS ANTERIORES 2015 ` _ ¥Á À, 20|6`Zi?`Í#
RESERVA OR AMENT IÂ DO RPPS
rRp¥sRTtE§?FiücuRsospÀRÀ,?pLANopRpviDÍ¥áFriE§jffi"S§!S*Ú^m ;#ã&íZ'ói í ",*"*,éíàgà:€ ÀÍ j
Plano de Amorização - Contibuíção Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Penódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos oam Cobertura de Déficit Fimnceiro
(-___--=: ---
ela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUARIAL D0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SER\
MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
LEI DE DIRETRIZES 0RÇAMENTÁRIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARLAL D0 RPPS
2019
Ahff - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
i ,¥R®IIEÇÃQ#TUAmLDO REGIME PRoPRIO DE PREVIDENC`müossERmü.REsffi
1
1 \ ,: , PLANOPREV"NCIÀRIO . ' `\;:`3\;': \jv
Á(,-» ^ jr®çã|ãã R`f,^y`Àk`;\.;yy_^:r9
• Receita§Previdénciárias Des esas Resultado '
Previdenciárias(b)+ Previdenciério '"(c)=(aLb) • , (do Exercícío "&#á&ffi§
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2018 1.925.999,75 800.822,07 1.125.177,68 14.139.531,67 15.264.709,35
2019 1.918.439,08 891.994,43 1.026.444,65 15.980.922,75 17.007.367,40
2020 1.909.241,91 986.910,23 922.331,68 17.844.846,28 18.767.177,96
2021 1.901.388,97 1.067.470,01 833.918,96 19.741.950,69 20.575.869,65
2022 1.884.753,75 1.192.693,32 692.060,43 21.637.755,13 22.329.815,56
2023 1.874.393,98 1.274.347,67 600.046,31 23.551.525,22 24.151.571,53
2024 1.864.455,18 1.346.650,04 517.805,14 25.502.537,50 26.020.342,64
2025 1.836.050,19 1.514.477,41 321.572,78 27.427.533,44 27.749.106,22
2026 1.801.801,35 1.704.767,89 97.033,46 29.266.476,82 29.363.510,28
2027 1.753.033,74 1.963 .567,73 210.533,99 30.956.979,20 30.746.445,21
2028 1.724.809,94 2.100.387,13 375.577,19 32.522.142,96 32.146.565,77
2029 1.681.475,00 2.306.450,31 624.975,31 33.980.195,93 33.355.220,62
2030 4.627.526,51 2.555.470,10 2.072.056,41 35.256.698,63 37.328.755,04
2031 1.595.810,03 2.617.653,62 1.081.843,59 36.372.125,51 35.290.281,92
2032 1.525.042,51 2.985.671,85 1.460.629,34 37.311.231,36 35.850.602,02
2033 1.484.347,08 3.129.403,25 1.645.056,17 38.000.189,94 36.355.133,77
2034 1.460.741,13 3.177.772,18 1.717.031,05 38.582.459,68 36.865.428,63
2035 1.408.312,96 3.356.128,91 1.947.815,95 39.071.219,03 37.123.403,08
2036 1.175.314,27 4.383.893,12 3.208.578,85 39.032.771,38 35.824.192,53
2037 1.156.715,39 4.371.396,51 3.214.681,12 38.088.506,61 34.873.825,49
2038 1.113.353,38 4.464.566,67 3.351.213,29 37.038.627,72 33.687.414,43
2039 1.075.757,25 4.519.626,62 3.443.869,37 35.792.848,20 32.348.978,83
2040 1.045.941,18 4.528.573,49 3 .482.632,31 34.385.476,65 30.902.844,34
2041 998.773,61 4.604.659,91 3.605.886,30 32.828.591,60 29.222.705.30
2042 978.681,53 4.550.157,32 3.571.475,79 31.081.600,82 27.510.125,03
2043 . 946.358,34 4.539.755,91 3.593.397,57 29.247.716962 25.654.319,05
2044 914.415,27 4.517.827,93 3.603.412,66 27.278.513,15 23.675.100,49
2045 894.439,78 4.435.788;70 3.541.348,92 25.189.244,14 21.647.895,22
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2051 329.984,60 3.892.522,71 3 .562.538,11 8.465.034,87 4.902.496,76
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2057 235.3-26,60 2.941.582,56 2.706.255,96 - 2.706.255,96 t
2058 221.610,60 2.770.132,56 2.548.521,96 - 2.548.521,96
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2065 130.129,74 1.626.621,80 1.496.492,06 - • 1.496.492,06
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2067 107.183,39 1.339.792,36 1.232.608,97 - - 1.232.608,97
2068 96.489,16 1.206.114,55 1.109.625,39 - - 1.109.625,39
2069 86.365,96 1.079.574,55 993.208,59 - 993.208,59
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2071 67.938,56 849.232,00 781.293,44 _ - 781.293,44
2072 59.674,30 745.928,79 686.254,49 - - 686.254,49
2073 52.060,31 650.753,87 598.693,56 - 598.693,56
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2075 38.792,27 484.903,34 446.111,07 - - 446.111,07
2076 33.120,66 414.008,28 380.887,62 _ - 380.887,62
2077 28.062,16 350.776,99 322.714,83 - 322.714,83
2078 23.586,99 294.837,32 271.250,33 - - 271.250,33
2079 19.663,14 245.789,29 226.126,15 - - 226.126,15
2080 16.255,65 203.195,69 186.940,04 - - 186.940,04
2081 13.322,40 166.529,98 153.207,58 - - 153.207,58
2082 10.816,95 135.211,86 124.394,91 - - 124.394,91
2083 8.696,09 108.701,13 100.005,04 • - 100.005,04
2084 6.920,27 86.503,34 79.583,07 • 79.583,07
2085 5.448,13 68.101,62 62.653,49 - - 62.653 ,49
2086 4.237,43 52.967`87 48.730,44 - - 48.730,44
2087 3.249,65 40.620,68 37.371,03 • - 37.371,03
2088 2.449,69 30.627,18 28.177,49 • 28.177,49
2089 1.805,79 22.572,38 20.766,59 - 20.766,59
2090 1.292,67 16.158,37 14.865,70 - - 14.865,70
2091 891,94 11.149,28 10.257,34 - - 10.257,34
2092
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2017 962.974,30 206.310,00 756.664,30 12.394.456,17 13.151.120,47
2018 921.130,32 800.822,07 120.308,25 13.519.633,85 13.639.942,10
2019 917.514,34 891.994,43 25.519,91 14.546.078,50 14.571.598,41
2020 913.115,69 986.910,23 73.794,54 15.468.410,1.7 r5.394.615,63
2021 909.359,94 1.067.470,Ó1 283.333,38 16.302.329,il4 16.018.995,76
2022 901.403,97 1.192.693,32 372.943,70 16.994.389,57 16.621.445,87
2023 896.449,29 1.274.347,67 450.200,75 17.594.435,88 17.144.235,13
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2027 838.407,44 1.963.567,73 1.261.979,69 18.320.313,28 17.058.333,59
2028 824.909,10 2.100.387,13 1.481.541,21 17.944.736,99 16.463.195,78
2029 804.183,70 2.306.450,31 1.751.286,40 17.319.760,78 15.568.474,38
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_=.
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2037 553 .211,71 4.371.396,51 3.911.354,86 2.116.181,11 - 1.795.173,75
2038 532.473,36 4.464.566,57 3.987.153,26 - 1.235.032,08 • 5.222.185,34
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2045 4;2] .]7 5 ,55 4.435.788,70 3.941.600,81 - 26.077.054,99 •30.018.655,80
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2065 62.235,96 1.626.621,80 1.564.385,84 - 83.253.868,37 -84.818.254,21
2066 56.631,42 1.480.139,30 1.423.507,88 • 84.615.596,52 -86.039.104,40
2067 51.261,62 1.339.792,36 1.288.530,74 • 85.848.205,49 •87.136.736,23
2068 46.146,99 1.206.114,55 1.159.967,56 - 86.957.930,88 -88.117.898,44
2069 41.305,46 1.079.574,55 1.038.269,09 -87.951.039,47 -88.989.308,56
2070 36.750,30 960.519,29 923.768,99 - 88.834.717,21 •89.758.486,20
207] 32.492,35 849.232,00 816.739,65 - 89.616.010,66 -90.432.750,31
2072 28.539,88 745.928,79 717.388,91 - 90.302.265,15 -91.019.654,06
2073 24.898,41 650.753,87 625.855,46 • 90.900.958,71 -91.526.814,17
2074 21.569,95 563.759,98 542.190,03 -91.419.617,88 -91.961.807,91
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_011 13.421,03 350.776,99 337.355,96 -92.569.331,41 -92.906.687,37
2078 11.280,73 294.837,32 283.556,59 - 92.840.581,74 -93.124.138,33
2079 9.404,1 1 245.789,29 236.385,18 - 93.066.707,89 -93303.093,07
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2081 6.371,58 166.529,.98 160.158,40 - 93.406.855,.50 -93.567.013.90
2082 5.173,32 135..211.,86 130.038,54 -93.531.250,41 -93.661.288,95
2083 4.159,00 108.701,13 104.542,13 -93.631.255,45 -93.735.797,58
2084 3.309,69 86.503;34 83.193,65 -93.710.838,52 -93.794.032,17
2085 2.605,63 68.101,62 65.495,99 - 93.773.492,01 -93.838.988,00
2086 2.026,60 S2.967,87 50.941,27 - 93.822.222,45 -93.873.163,72
2087 1.554,18 40.620,68 39.066,50 - 93.859.593,48 -93.898.659,98
2088 1.171,59 30.621,18 29.449,59 - 93.887.764,97 -93.917.214,56
2089 863,64 22.572,38 21.708,74 -93.908.531,56 -93.930.240,30
2090 618,23 16.158,37 15.540,14 - 93.923.397,26 -93.938.937,40
2091 426,58 11.149,28 10.722,70 - 93.933.654,59 -93.944.377,29
2092
FONTE: Si§tema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissao: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/20 1 1 detemina que os recursos provenientes desses aportes devem pemamecer
2 0 res
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poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da
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PREFEITUFU MUN. VALE DO PAFUISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finaljdade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
SALÁRIO-FAMÍLLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGAçÕES PATRONAIS
DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÓES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÓES PATRONAIS
CONTRIBUICOES
DLÁRLAS - CML
10 MATERIAL DE CONSUM0
11 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃ0
12 SERVICOS DE CONSULTORLA
13 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
14 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
15 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃ0
16 0UTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FíSICAS
17 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
18 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
620 AMORITZAÇÃO DO PASSIVO ATUARU\L COM O RPPS -APORTE F
0.1.00.001 .001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1. 00. 001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1. 00. 001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001.001
0.1.00.001 .001
0.1.00.001.001
3.1.90.08.00
3.1.90.09.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.92. 00
3.1. 90.94. 00
3.1.91.13.00
3.3.50.41.00
3.3.90.1¢.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.46.00
3.3.90.48.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.91.97.00
2.000,00
100,00
480.000.00
60.000,00
100,00
4.000,00
22.000,00
100,00
45.000,00
22.000,00
5.000,00
100,00
100.00
51.142,81
72.000,00
18.000,00
50,00
50,00
14.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
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SALÁRIO-FAMÍUA 0.1.00.002.001 3.1. 90.09.00 500.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 0.1.00.002.001 3.1.90.11.00 430.000,00
OBRIGAçÓES PATRONAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERloRES
INDENIZAÇÓES E RESTITulçóES TRABALHISTAS
OBRIGAÇÓES PATRONAIS
CONTRIBUICOES
SUBVENCOES SOCLAIS
DLÂRLAS -CIVIL
NmTERLAL DE coNsuMo
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVICOS DE CONSULTORLA
0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
OBRIGAçÓES TRIBUTÁRLAS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENIZACOES E RESTITUICOES
AMORITZAÇÂO DO
PESAS DE
PASSIV0 ATUARLAL
EQUIPAMENTOS E hMTERLAL PER
•,_>\
0.1.00.002.001 3.1.90.13.00 55.000,00
0.1.00.002.001 3.1.90.92.00 5.000,00
0.1.00.002.001 3.1.90.94.00 5.000,00
0.1.00.002.001 3.1.91.13.00 12.000,00
0.1. 00. 002.001
0.1.00.002.001
0,1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
3.3.50.41.00
3.3.50.43.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.47.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
35.000,00
20.000,00
60.000,00
160.000,00
20.000,00
10.000,00
1.000,00
160.000,00
1 .000.00
5.000,00
1.000,00
O RPPS -APORTE F 0.1.00.002.001 3.3.91.97.00 7.000,00
0.1.00.002. 001 4.4.90.52.00 30.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 8.25.25.1162 - 11839)
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o e Fu|ncloirlamentoÁde Proc. Juridícat Munlclpal
DESPESAS C\ORREN.
E ENCAF`GOS SOCU\l
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . PESSOAL CIVIL
OBRIGAçÕES PATRONAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÓES E RESTrrulçóES TfuBALHISTAS
OBRIGAÇÓES PATRONAIS
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00 .002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
3.1.90.09.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1. 90.92 .00
3.1. 90.94 .00
3.1.91.13.00
500,00
180.000,00
4.000,00
500,00
5.000,00
22.000,00
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
51 VENCIMENTC)S E VANTAGEl
52 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
53 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
621 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
CIVIL 0.1.00.002.001 3.1.90.11.00 75.000,00
0.1.00.002.001 3.1.90.13.00 7.000,00
0.1.00.002.001 3.1.91.13.00 4.000,00
0.1.00.002.001 3.1.91.92.00 500,00
MTERLAL DE CONSUM0
0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
AMORITZAÇÃO DO PASSNO
lNVESTIMENTOS
EQUIPAMENTOS E
0.1.00.002.001 3.3.90.14.00 7.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.30.00 4.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.39.00 2.000,00
RLAL COM O RPPS -APORTE F 0.1.00.002.001 3.3.91.97.00 5.000,00
4.4.90.52.00 6.000,00
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
58 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL l
59 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
60 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
61 lNDENIZAÇÓES E RESTn-UIÇÕES TRABALHISTAS
62 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
66 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
67 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
88 lNDENLZAcoES E RESTrTulcoEs
69 lNDENIZAÇÂO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
0.1.00.002.001 3.1.90.11.00 500.000,00
0.1.00.002.001 3.1.90.13.00
0.1.00.002.001 3.1.90.92.00
0.1.00.002.001 3.1.90.94.00
0.1.00.002.001 3.1.91.13.00
0.1.00.002 .001
0.1.00.002 .001
0.1.00.002.001
0.1. 00.002. 001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
54o AMORITZAÇÃO Do pAssrvoATUARLAL CoM O RppS -ApoRTE F o.1.oo.oo2.ool
S DE CAP
'MENTO
70 0BRAS E INSTALAçOES
71 EQUIPAMENTOS E hMTERLAL PERMANENTE
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.91.97.00
39.000,00
2.000,00
5.000,00
60.000,00
15.000,00
40.000,00
Ó2.000,00
700.000,00
20.000,00
100,00
2.000,00
70.000,00
0.1.00.002.001 4.4.90.51.00 500,00
0.1.00.002.001 4.4.90.52.00 20.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.39.00 100.00
Fioril[i S/C Ltda. Software - (orcamento8 -8.25.25.1162 - 11839)
27/12/201810:53 usuário: LuciMAR cRisTiNA RECH
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gA:: ...£-i! Í::::E:X::;í::::i`Ê:::.:: :£::¥i:_±i..' ..-..;..:`?';..{..Si--i`:`:'-``--`-.'-5`-±``r i:i`ii:i;''`--`ãi;.ii`'iã.`i` `_`-_i'`.i..ii`_iij >.ii``ii_`.._.i-i
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F.R. -C.A.
mento d
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGAçÓ ES PATRONAIS
DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
INDENIZAçÓES E RESTITulçóES TRABALHISTAS
0BRIGAÇÓES PATRONAIS
„CÀ-.s-=:`.:L:SF:Sás ccRRE`T:s `... `. `.`
MATERLAL DE CONSUMO
SERVICOS DE CONSULTORLA
OUTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
OBRIGAÇÓES TRIBUTÁRLAS E CONTRIBUTIVAS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENIZACOES E RESTITUICOES
INDENIZAÇÃO PELA EXECUçÂO DE TRABALHOS DE CAMPO
AMORrrzAÇÃo Do
0.1.00.002.001 3.1.90.11.00 220.000,00
0,1,00.002.001 3.1.90.13.00
0.1.00.002.001 3.1.90.92.00
0.1.00.002.001 3.1.90.94.00
0.1.00.002.001 3.1.91.13.00
0.1.00.002. 001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
PASSIVO ATUARIAL COM O RPPS -APORTE F 0.1.00.002.001
EQUIPAMENTOS E MATERLAL
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.35.00
3.3.90.39.00
3.3.90.47.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.91.97.00
0.1.00.002.001 4.4.90.52.00
15.000,00
2.000,00
5.000.00
20.000,00
15.000,00
30.000,00
25.000,00
150.000,00
230.000,00
1 .000.00
1.000,00
3.000,00
15.000,00
15.000,00
SENTENCAS JUDICLAIS 0.1.00.002.001 3.2.90.91.00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/2018 10: 53
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PREFEITUFU MUN. VALE D0 PARAISO
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0rçamentoprograma -Exercíciode 2019
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Lol: 1198, Data: 27/12/2018
Apljcacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
MATERLAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
hMTERLAL DE CONSUMO
MATERU\L DE CONSUMO
MATERLAL DE CONSUMO
DÉSPÊSAS CORRE
OUTROS BENEF CIOS ASSISTENCLAIS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÓES PATRONAIS
OUTFUS DESPESAS VARLÀVEIS - PESSOAL CIVIL
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENLZAçÓES E RESTITulçóES TRABALHISTAS
OBRIGAçÓES PATRONAIS
DESPESAS
106 CONTRIBU ICOES
107 SUBVENCOES SOCLAIS
IOS DÁRIAS -CIVIL
109 MATERIAL DE CONSUMO
111 MATERU\L DE CONSUMO
112 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
113 0UTROS SERVIÇOS OE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
114 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
115 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
116 lNDENIZAÇÁO PELA EXECUçÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
615 AMORITZAÇÂO DO PASSWO ATUARLAL COM O RPPS -APORTE F
VESTIMENTOS
117 0BRAS E INSTALAÇOES
118 EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMANENTE
to de pessoai -y Ensino Func
3 DESPESAS CORREN
1 y F'ÊSSOAL E'ENCARGOS SOCIAIS
É;^Éãsi)ÃTõiw[
580 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
122 0UTFUS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CIVIL.
123 SENTENCAS JUDICLAIS
124 DESPESAS DE EXERCICI0S ANTERIORES
125 lNDENIZAçÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
126 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
566 AUX LIO-ALIMEN
0.1.08.012.007 3.3.90.30.00 100.960,00
0.1.08.012.009 3.3.90.30.00 9.416,00
0.1.08.012.020 3.3.90.30.00 14.098,00
0.1.08.012.025 3.3.90.30.00 1.272,00
0.1.08.012.026 3.3.90.30.00 1.792,00
0.1.01.012.001 3.1.90.08.00 100,00
0.1.01.012.001 3.1.90.11.00 120.000,00
0.1.01.012.001 3,1.90.13.00
0.1.01.012.001 3.1.90.16.00
0.1.01.012.001 3.1.90.92.00
0.1.01.012.001 3.1.90.94.00
0.1.01.012.001 3.1.91.13.00
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.08.012.024
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
3.3.50.41.00
3.3.50.43.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.91.97.00
0.1.01.012.001 4.4.90.51.00
0.1.01.012.001 4.4.80.52.00
0.1.08.012.024 4.4.90.52.00
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
0.1.11.012.003
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.91.00
3.1.90.92.00
3.1.90.94.00
3.1.91.13.00
5.000,00
100,00
50.00
50,00
15.000,00
100,00
100,00
30.000.00
357.639,35
666.00
30.000,00
250.000,00
10.000,00
100,00
1.000,00
50.000,00
1.000,00
10.000.00
444,00
2.100.000,00
5.000.00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
5.000,00
5Ô2.438,25
!)9|r#!S|/g|t|gâ.Sofp^'are-(orcamento8-8.25.25.1162-11839) ;
J
Usuório: LUCIMAR CRISTINA RECH
PREFEITUIU MUN. VALE DO PAFUISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
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QUADRO AUXIL]AFt DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Page s
L®l: 1198, Data: 27/12/2018
EE:à;:-`,``. ii!iii-=`ii.i. .i-ii` i `i i`,.i:-:3.ii``.`::.j.:-_:.i`-=ü:.:?`¥?¥..tT=.``rj`-=;:`-`. ` `
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Dotalhada TolalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. - C.A.
ENCAR
127 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL (
579 0BRIGAÇÕES PATRONAIS
128 0UTF"S DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CML
129 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
13o lNDENIZAÇÕES E RESTrTulçõES TRABALHlsTAs
131 0BRIGAÇÕES PATRONAIS
MTERIAL DE CONSUM0
0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
VESTIMEN
EQUIPAMENTõgEiüiÃTERtALPÉRriiiliÉirTiÊ
0.1.11.012.004
0.1.11.012.004
0.1.11.012.004
0.1.11.012.004
0.1.11.012.004
0.1.11.012.004
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1. 90 .92.00
3.1.90.94.00
3.1.91.13.00
840.000,00
15.000,00
30.000,00
100,00
1 .000,00
190.000,00
0.1.11.012.004 3.3.90.30.00
0.1.11.012.004 3.3.90.39.00
0.1.11.012.004 ó.4.90.52.00
100,00
100,00
100,00
Transporte Escolar - Ensino Funciamentai
3 DESPESAS CORREN
S OUTRASDESPESASCORRENTES Ti ....
136 MTERLAL DE CONSUM0
135 hMTERU\L DE CONSUMO
138 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
137 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
139 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA
140 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
DESPESAS
625 MATERU\L DE CONSUMO
142 MATERLAL DE CONSUMO
143 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
144 0UTROS SERvlços
145 EQUIPAMENTOS
DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
E MATERLAL PERMANENTE
0.1.08.012.008 3.3.90.30.00
0.2.12.012.011 3.3.90.30.00
0.1.01.012.001 3.3.90.39.00
0.1.08.012.019 3.3.90.39.00
0.2.12.012.011 3.3.90.39.00
0.2.12.012.011 3.3.90.93.00
0.1.01.012.001 3.3.90.14.00
0.1.08.012.014 3.3.90.30.00
0.2.08.012.014 3.3.90.30.00
0.1.01.012.001 3.3.90.36,00
0.1.01.012.001 3.3.90.39.00
50.000.00
130.000,00
300.000,00
167.740,55
369.900,00
100,00
50,00
1.000,00
100,00
50,00
50,00
0.6.08.012.014 4.4.90.52.00 1.000.00
~,ti,a=g.Effier,àode5eESS3aÉãÀEguccgçRáR:nÂantj,¢reche
1 PESSOAL E ENOARGOS SOCIAIS
146 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL l
147 0UTRAS DESPESAS VARLÁVEIS -PESSOAL CIVIL.
148 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
149 lNDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÓES TRABALHISTAS
150 0BRIGAçÓES PATRONAIS
0.1.11.012.003 3.1.90.11.00 180.000,00
0.1.11.012.003 3.1.90.16.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.90.92.00 100.00
0.1.11.012.003 3.1.90.94.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.91.13.00 38.100,00
Fiorim S/C Ltda. Softwaf - (otca
27/12/2018 10:53
1 1 839)
Usuário: LUCIMAR CF`lsTINA RECH
PREFEITUIU MUN. VALE D0 PARAIS0
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
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QUADRO AUXILIAR DE DETALHAIVIENT0 DA DESPESA
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
CORREN
E ENCARGOS
155 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
156 0UTRAS DESPESAS VARLAVEIS -PESSOAL CIVIL
157 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
158 lNDENIZAçÕES E RESTITUIÇÓES TfuBALHISTAS
159 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
160 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CNIL
161 0UTRAS DESPESAS VARLÂVEIS -PESSOAL CML
162 0ESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
163 lNDENIZAÇÓES E RESTITUIÇÔES TRABALHISTAS
164 0BRIGAÇÕES PATRONAIS
0.1.11.012.003 3.1.90.11.00 340.000,00
0.1.11.012.003 3.1.90.16.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.90.92.00 100.00
0.1.11.012.003 3.1.90.94.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.91.13.00 71.000,00
Fê+ããõ+Õãi
PESSOAL E ENCARGOS hL|iifflMiffij^§ÉVANTAÕ5ENsil%t§T
0.1.11.012.003 3.1.90.11.00 500,00
0.1.11.012.003 3.1.90.16.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.90.92.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.90.94.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.91.13.00 500,00
OUTRAS DESPESAS VARLAVEIS -PESSOAL CIVIL
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERloRES
INOENlzAçÕEs E RESTn-ulçóEs TFWBALHlsTAs
OBRIGAÇÓES PATRONAIS
0.1.11.012.003 3.1.90.11.00 80.000,00
0.1.11.012.003 3.1.90.16.00 100,00
0.1.11.012.003 3.1.90.92.00 100.00
0.1.11.012.003 3.1.90.94.00 100.00
0.1.11.012.003 3.1.91.13.00 15.000,00
ManuisnçaodasAiivdaaesdoDe§poito, Cui`urae Laztm 27 Bi3 ioi82o25oooo .------ EB-DHHB . Ei --3ã2DO,no
3 DESPESASCORREN -= Õ-]Raãl . ' 'i --f 321500'.
1 PE§SOALEENCARGOSSOCIAIS g..H ..... i . .. 2915000
170 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
171 0UTRAS DESPESAS VARLÂVEIS -PESSOAL CIVIL
172 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
lNDENIZAçÕES E RESTITUIÇÓES Tfu\BALHISTAS
O BRIGAçÕES PATRONAIS
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
0.1.01.012.001
3.1.90.11.00 20.000.00
3.1.90.16.00 6.000,00
3.1.90.92.00 100,00
3.1.90.94.00 50,00
3.1.91.13.00 3.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/201810:53 Usuárlo: LUCIMAR CRISTINA RECH
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.r,-L, -_ |u-.'`i ..+`i,i'T..,",'''-. Jé.±,. -J
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
ESPESAS
PESSOAL E`EN
180 VENCIMENTOSEVANTAi5Éliií§il%g:~FESSOALCML
181 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
182 0UTRAS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CIVIL
183 SENTENCAS JUDICU\ls
184 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
185 lNDENIZAÇÓES E RESTn.UIÇÓES TFUBALHISTAS
186 0BRIGAÇÕES PATRONAIS
188 hMTERhAL DE CONSUMO
189 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃ0
190 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -F'ESSOA FÍSICA
191 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
192 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERloRES
193 lNDENLZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TFUBALHOS DE CAMPO
194
195
EQUIPAMENTOSEhMTERLALi5iÊTRiÃm=ffi
196 0BRIGAÇÕES PATRONAIS
197 0UTRAS DESPESAS VARLAVEIS -PESSOAL CIVIL
198 SENTENCAS JUDICU\ls
199 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
200 lNDENIZAÇÓES E RESTITUIÇÓES TFUBALHISTAS
201 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
RATElo PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLIC0
DLÁRU\S -CNIL `zÜS MATERLAL DE CONSUMO
207 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
208 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FíSICA
209 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
210 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
211 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
lNDENIZAÇÀO PELA EXECUçÃO
ÊfigTÃiÃFÓE§
DE TRABALHOS DE CAMPO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERhMNENTE
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1. 02. 010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02. 010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
3.1.90.11.00 16.500,00
3.1.90.13.00 8.000,00
3.1.80.16.00 2.000,00
3.1.90.91.00 50,00
3.1.90.92.00 50,00
3.1.90.94.00 50,00
3.1.91.13.00 3.500,00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.92.00
3.3.90.95.00
9.700,00
1.500.00
2.500.00
1.650,00
6.000,00
500,00
2.000,00
0.1.02.010.001 4.4.90.52.00 5.000,00
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
3.1.90.11.00 102.000,00
3.1.90.13.00 50,00
3.1.90.16.00 3.000,00
3.1.90.91.00 50,00
3.1.90.92.00 50,00
3.1.90.94.00 10.000,00
3.1.91.13.00 15.400,00
3.3.50.43.00 50,00
3.3.71.70.00 22.000,00
3.3.90.14.00 2.500.00
3.3.90.30.00 4.550,00
3.3.90.33.00 50.00
3. 3. 90. 36.00 50.00
3.3.90.39.00 100.000,00
3. 3.90.92.00 50, 00
3.3.90.93.00 50,00
3.3.90.95.00 50,00
0.1.02.010.001 4.4.90.51.00 50,00
0.1.02.010.001 4.4.90.52.00 1.000,00
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
266 VENCIMENTOS E VANTAGENS
267 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
229 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS. PESSOAL CIVIL
216 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
249 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
288 0BRIGAçÓES PATRONAIS
231 0BRIGAÇÓES PATRONAIS rl OUTRAS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CIVIL
OUTRAS DESPESAS VARLAVEIS - PESSOAL CML
5õ7 0UTRAS DESPESAS VARLÂVEIS -PESSOAL CIVIL
568 0UTRAS DESPESAS VARÁVEIS -PESSOAL CIVIL
571 0UTFUS DESPESAS VARÁVEIS -PESSOAL CIVIL
270 SENTENCAS JUDICU`ls
271 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
272 lNDENIZAçÓES E RESTITulçóES TRABALHISTAS
593 lNDENIZAÇÓES E RESTITUIÇÓES TRABALHISTAS
273 0 BRIGAçÕES PATRONAIS
623 0BRIGAçÓES PATRONAIS
570 0BRIGAÇÓES PATRO MIS
DESPE
222D
27d DLÀRLAS -CML
223 MATERLAL DE CONSUMO
275 MATERLAL DE CONSUMO
239 MATERLAL DE CONSUMO
258 MATERLAL DE CONSUMO
264 MTERLAL DE CONSUMO
534 MATERLAL DE CONSUMO
586 mTERIAL DE CoNSUMo
585 MTERLAL DE CONSUMO
558 MATERLAL DE CONSUMO
276 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
OUTROS SERvlços DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
oUTRos sERvlços DE TERCEmos -pEssoA FÍSICA
278 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
226 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. PESSOA JURÍDICA
279 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
243 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
265 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
598 0BRIGAçÕES TRIBUTÁRLAS E CONTRIBUTIVAS
280 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
545 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
281 lNDENIZAcOES E RESTrTulcoEs
246 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
Cií
lNDENIZACOES E RESTITUICOES
INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÀO DE TRABALHOS D
lNDENIZAÇÃO PELA EXECUçÃO DE TRABALHOS
EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMNEN
EQUIPAMENTOS E m
EQUIPAMENTOS E
LAL PERMAN
CAMPO
CAMPO
0.1.02.010.001 3.1.90.11.00
0.1.27.010.101 3.1.90.11.00
0.1.27.010.102 3.1.90.11.00
0.1.27.010.103 3.1.90.11.00
0.1.27.010.104 3.1.90.11.00
0.1.02.010.001 3.1.90.13.00
0.1.27.010.102 3.1.90.13.00
0.1.02.010.001 3.1.90.16.00
0.1.27.010.101 3.1.90.16.00
0.1.27.010.102 3.1.90.16.00
0.1.27.010.104 3.1.90.16.00
0.1.27.010.134 3.1.90.16.00
0.1.02.010.001 3.1.90.91.00
0.1.02.010.001 3.1.90.92.00
0.1.02.010.001 3.1.90.94.00
0,1.02.010.101 3.1.90.94.00
0.1.02.010.001 3.1.91.13.00
0.1.27.010.101 3.1.91.13.00
0.1.27.010.104 3.1.91.13.00
0.1.02.010.001 3.3.90.14.00
0.1.27.010.101 3.3.90.14.00
0.1.02.010.001 3.3.90.30.00
0.1.27.010.101 3.3.90.30.00
0.1.27.010.102 3.3.90.30.00
0.1.27.010.104 3.3.90.30.00
0.1.27.010.134 3.3.90.30.00
0.2.20.010.002 3.3.90.30.00
0.2.20.010.207 3.3.90.30.00
0.3.20.010.206 3. 3. 90.30.00
0.3.20.010.213 3.3.90.30.00
0.1.02.010.001 3.3.90.33.00
0.1.02.010.001 3.3.90.36.00
0.1.27.010.104 3.3.90.36.00
0.1.02.010.001 3.3.90.39.00
0.1.02.010.002 3.3.90.39.00
0.1.27.010.101 3.3.90.39.00
0.1.27.010.102 3.3.90.39.00
0.1.27.010.134 3.3.90.39.00
0.2.20.010.105 3.3.90.47.00
0.1.02.010.001 3.3.90.92.00
0.1.02.010.201 3.3.90.92.00
0.1.02.010.001 3.3.90.93.00
0.1.27.010.102 3.3.90.93.00
0.6.20.010.210 3.3.90.93.00
0.1.02.010.001 3.3.90.95.00
0.2.20.010.101 3.3.90.95.00
Õi:02.010.00r 4.4.90.51.Õõ
0.1.02.010.001 4.4.90.52.00
0.1.27.010.215 4.4.90.52.00
0.2.20.010.221 4.4.90.52.00
62.697,00
120.000,00
150.000,00
400.000,00
40.000,00
147.530.00
10.000,00
15.000,00
5.000,00
100,00
100,00
25.000.00
300,00
300,00
6.200,00
100,00
16.100,00
18.000,00
5.000,00
600,00
20.000,00
48.505.7$
65.000,00
10.000,00
3.000,00
15.000,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
5.200.00
250,00
2.000,00
19.352,50
50.00
25.000,00
6.520.00
15.000.00
2.500,00
200,00
100,00
100,00
100,00
8.000,00
1.050.00
10.000,00
100.00
2.600,00
10.000.00
5.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software
27/12/2018 10:53
o8 -8.25.25.1162 -11839)
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
í±ãã+
PREFEITUFU MUN. VALE DO PAFUISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
0rçamentoprograma -Exercíciode 2019
QUADR0 AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Lol: 1198, Daú: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
287 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CWIL
288 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
289 0UTFUS DESPESAS VARLÂVEIS -PESSOAL CIVIL
290 SENTENCAS JUDICLAIS
291 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
292 lNDENIZAÇÓES E RESTITulçóES TfuBALHISTAS
293 0BRIGAÇÔES PATRONAIS
SUBVENCOES SOCLAIS `2~9'5 RATElo pELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRclo púBLICO
296 DLÀRU\S -CML
298 MATERIAL DE CONSUMO
297 MATERIAL DE CONSUMO
299 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
300 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
301 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
303 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
302 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
597 0BRIGAçÓES TRIBUTÁRLAS E CONTRIBUTIVAS
304 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
546 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
59d DESPESAS DE EXERCIclos ANTERloRES
305 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
575 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
308 lNDENIZAÇÂO PEIA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
SAS DE CAP
lNVESTIMENTO
307 0BRAS E INSTALAÇOES
308 EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMANENTE
0.1 .02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02. 010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.91.00
3.1.90.92.00
3.1.90.94.00
3.1.91.13.00
0.1.02.010.001 3.3.50.43.00
0.1.02.010.001 3.3.71.70.00
0.1.27.010.130 3.3.90.14.00
0.1.21.010.121 3.3.90.30.00
0.1.27.010.130 3.3.90.30.00
0.1.02.010.001 3.3.90.33.00
0.1.02.010.001 3.3.90.36.00
0.1.02.010.001 3.3.90.39.00
0.1.21.010.121 3.3.90.39.00
0.1.27.010.114 3.3.90.39.00
0.1.27.010.130 3.3.90.47.00
0.1.02.010.001 3.3.90.92.00
0.1.27.010.114 3.3.90.92.00
0.1.27.010.121 3.3.90.92.00
0.1.02.010.001 3.3.90.93.00
0.1.27.010.114 3.3.90.93.00
0.1.02.010.001 3.3.90.95.00
1.800.000,00
50.000.00
100.000,00
100,00
10.000,00
100,00
170.000.00
100,00
27.000,00
30.000,00
63.311,84
150.000,00
5.000,00
1.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
5.000,00
5.000,00
10.000,00
15.000,00
48.339,50
5.000,00
5.000,00
0.1.02.010.001 4.4.90.51.00 100,00
0.1.02.010.001 4.4.90.52.00 1.000,00
/
Fioriim/CLtda.software-(oréáLentosú2525ii62-ii839)
27/12/2018 10:53 Usuárlo: LUCIMAR CRISTINA RECH
H
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PAFmNÁ, s/N - cNPJ:63786990/OOO1-55
0rçamentoprograma -Exeroíciode 2019
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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L®I: 1198, Data: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
m .O" ]004 2°36oooo ... H..Í. ,H .,,,,.. Í..§Effi.EH.[ii..fliffi.EfflEiHHB§.E![EnE,m§.E.,.. [:..28go§EoinigmEm
312 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
313 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
314 0BRIGAçÓES PATRONAIS
315 0UTRAS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CML
576 0UTFUS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CML
316 SENTENCAS JUDICLAIS
317 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
327
DU`RU\S -CNIL
MATERLAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
lNDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO OE TRABALHOS
ÊÕuipAMENTosiiiffiR"Li}-EÃffi'NÉfiií
VENCIMENTOS E
0.1.02.010.001 3.1.90.11.00 40.000,00
0.1.27.010.110 3.1.90.11.00 12.000,00
0.1.02.010.001 3.1.90.13.00 2.000,00
0.1.02.010.001 3.1.90.16.00 100.00
0.1.27.010.110 3.1.90.16.00 100.00
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010.001
0.1.02.010 .001
0.1.02.010.001
0.1.02. 010. 001
0.1.02.010.001
0.2.27.010.110
0.1.02.010.001
DE CAMPO 0.1.02.010.001
OBRIGAçÓES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARLÁVEIS -PESSOAL CIVIL
OUTRAS DESPESAS VARLÀVEIS -PESSOAL CIVIL
SENTENCAS JUDICU\ls
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENIZAçÕES E RESTITulçõES TFUBALHISTAS
OBRIGAÇÔES PATRO NAIS
335D
336 MATERLAL DE CONSUMO
337 MTERLAL DE CONSUMO
338 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÂ0
339 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
340 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
341 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
6oo oBRIGAçÕES TRIBUTÁRLAS E coNTRIBUTrvAs ,
342 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
343 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
344 lNDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÂO DE Tfu
TIMENT
345 0BRAS E INSTALAi
346 EQUIPAMENTOS E
3.1.90.91.00 100,00
3.1.90.92.00 100,00
3.1.90.94.00 100,00
3.1.91.13.00 10.000,00
3.3.90.14.00 5.000,00
3. 3. 90. 30.00 3. 000,00
3.3.90.33.00 100,00
3.3.90.36.00 100,00
3.3.90.39.00 5.000,00
3. 3.90. 39. 00 5.000, 00
3.3.90.92.00 100,00
3.3.90.95.00 10.000,00
0.1.02.010.001 4.4.90.52.00 100,00
0.1.27.010.109
0.1.27.010.109
0.1.02.010.001
0.1.27.010.109
0.1.27.010.109
0.1.27.010.109
0.1.27. 010.109
0.1.27. 010.109
0.1.27.010.109
0.1.02.010.001
0.1.27.010.109
0.1.02.010.001
0.1.27.010.109
0.1 .02 .002 .001
0.1.27.010.109
0.1.27.010.109
0.1.27 . 010.109
0.1.27. 010.109
S DE CAMPO 0.1.27.010.109
3.1.90.11.00 48.000,00
3.1.90.13.00 2.000,00
3.1.90.16.00 100,00
3.1.90.16.00 2.000,00
3.1.90.91.00 100,00
3.1.90.92.00 1.000.00
3.1.90.94.00 100,00
3.1.91.13.00
3.3.90.14. 00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.39.00
3.3.90.47.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
0.1.27.010.109 ¢.4.90.51.00
7.000,00
8.000,00
10.000,00
17.625,00
100,00
100,00
4.000,00
10.000,00
100,00
1 .000,00
100,00
15.000,00
Fiorilli S/C Ltda. So
27/12/2018 10:53
ento8 -8.25.25.1162 -11839)
Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
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QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Lol: 1198, Data: 27/12/2018
;.à;: ...§#= s¥:::=Eâ:::;Í:::{::::â: :: #:::.``..:.F`:.j`. ``Í.``::£:..±..;:.:. .Ê. `.Í.`.`.`r`.``.`j`.Írií `Í..±..`{jí````j.Ê`Í`§í..j.j..`.`j`jíí`` T` Í
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
¥
®
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/2018 10:53 Usuário: LUCIMAR CRISTINA F`ECH
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QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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LOI: 1198, Data: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
.ígÉiHEÊEEffi-ffií.;:`::::::.::::.:::: ` ` `:..```.. :..`-```
350 MATERLAL DE CONSUMO
351 nMTERu\L, BEM ou sERvlço pARA DISTRIBulçÀO GRATurTA
352 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃ0
353 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FISICA
354 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMANENTE
DESPESAS CORRE
OuTRAS
368D
367 MATERLAL DE CONSUMO
608 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÂ0
368 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS. PESSOA JURIDICA
369 lNDENLZAÇÃO PELA
DESPESÀS DE CA
ÍINVESTIMENTO
EQUIPAMENTOS E MATERU\L
gB|fiõiãEij!ã!ü ' _
371
372
373
DE TRABALHOS DE CAMPO
0.1.00.008.001 3.3.90.30.00 1.000,00
0.1.00.008.001 3.3.90.32.00 1.000,00
0.1.00.008.001 3.3.90.33.00 100.00
0.1.00.008.001 3.3.90.36.00 1.000,00
0.1.00.008,001 3.3.90.39.00 1.000.00
0.1.00.008.001 4.4.90.52.00 500.00
0.1.15.008.008 3.3.90.14.00 1.§00,00
0.1.15.008.008 3.3.90.30.00 1.500,00
0.1.15.008.008 3.3.90.33.00 100,00
0.1.15.008.008 3.3.90.39.00 1.000,00
0.1.15.008.008 3.3.90.95.00 1.000,00
0.1.15.008.008 4.4.90.52.00 1.000,00
MTERLAL DE CONSUMO
OUTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
378 VENCIMENTOS E VANTAG ENS
379 0 BRIGAÇÕES PATRONAIS
5iT"Ti3FSTT§i"
583D
PESSOAL CNIL
380 hMTERLAL DE CONSUMO
607 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃ0
381 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA
383 EQUIPAMENTOS E MATERLAL PERMANENTE
JUR'DICA
0.1.15.008.016 3.3.90.30.00 1.000,00
0.1.15.008.016 3.3.90.36.00 500,00
0.1.15.008.016 3.3.90.39.00 1.000,00
0.1.15.008.013 3.1.90.11.00 75.000,00
0.1.15.008.013 3.1.90.13.00 20.000,00
0.1.15.008.013 3.3.90.14.00 4.000,00
0.1.15.008.013 3.3.90.30.00 1.000,00
0.1.15.008.013 3.3.90.33.00 100,00
0.1.15.008.013 3.3.90.38.00 500,00
0.1.15.008.013 3.3.90.39.00 500,00 ~ --..
0.1.15.008.013 4.4.90.52.00 1.500,00
PREFEITUFU MUN. VALE DO PAIUÍSO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
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QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Fiinc.
F.R. - C.A.
Manutençao da Aiividades aa sEMTAS siQ 608,73 3 DESPESASCORREN. U= ` `i ` -imffiü-000.550.73
i PESSOAL E ENCARGOS Socnls H,m.Ei.LffÊg
384 SALARIO-FAM IL»
385 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
386 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
387 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
388 lNDENIZAçÔES E RESTrTulçóES TRABALHlsTAS
389 0BRIGAÇÓES PATRO NAIS
Õ AUXÍLlo FINANCEIRO A ESTUDANTES
3`92 MATERLAL DE CONSUMO
393 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
394 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
395 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
396 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
397 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
398 lNDENIZAÇÃO PELA EXECUçÂO DE TRABALHOS DE CAMPO
613 AMORITZAÇÃO DO PASSNO ATUARLAL COM 0 RPPS -APORTE F
399 0BRAS E INSTAIAÇOES
400 EQUIPAMENTOS E MTERLAL PERMANENTE
DESPESAS
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00. 008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00 .008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
3.1. 90.09 .00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.92.00
3.1.90.94.00
3.1.91.13.00
100,00
459.796,73
55.000,00
100,00
1.000,00
19.000,00
3.3.90.14.00
3.3.90.18.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
10.000,00
10,00
20.000,00
100,00
15.000,00
15.000,00
3.3.90.92.00 1.000,00
3.3.90.93.00 50,00
3.3.90.95.00 2.000,00
3.3.91.97.00 11.400.00
0.1.00.008.001 4.4.90.51.00 50,00
0.1.00.008.001 4.4.90.52.00 1.000,00
401 MATERU\L DE CONSUMO
402 hMTERLAl, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÂO GRATUITA
403 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
404 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FíSICA
405 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
408 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
EQUIPAMENTOS E hMTERU\L
ESPESÀS
411 SALAF`lo-FAMI LIA
412 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
413 0BRIGAçÓES PATRONAIS
dl4 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
415 lNDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
416 0BRIGAÇÓES PATRONAIS
417 DLARLÀS -CNIL
418 MATERLAL DE CONSUMO
419 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃ0
420 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
421 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
422 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
423 lNDENIZAÇÀO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
3.3.90.30.00 500.00
3.3.90.32.00 15.000,00
3.3.90.33.00 100,00
3.3.90.36.00 800,00
3.3.90.39.00 15.000,00
3.3.90.92.00 100,00
0.1.00.008.001 4.4.90.52.00 200,00
•....E::.;..ã=iJÍ
0.1.00. 008. 001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00,008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
0.1.00.008.001
3.1.90.09.00 100,00
3.1.90.11.00 103.000.00
3.1.90.13.00 26.000,00
3.1.90.92.00 100,00
3.1.90.94.00 . 100,00
3.1.91.13.00 1.000,00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.92.00
3.3.90.95.00
4.200,00
10.000,00
100,00
13.000,00
10.000,00
100,00
. 100,00
PREFEITUFU MUN, VALE DO PARAISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/OOO1-55
0rçamentoprograma -Exercíciode 2019
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENT0 DA DESPESA
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. - C.A.
EQUIPAMENTOS E MTERLAL 0.1.00.008.001 4.4.90.52.00 375,38
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/2018 10 :53 .--. `- Usuárío: LUCIMAR CRIS"NA RECH
PREFEITUFU MUN. VALE DO PAFUISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/OO01-55
0rçamentoprograma -Exercíciode 2019
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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L®I: 1198, Data: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
0.1.00.002.001 3.1.90.11.00 500.000,00
426 0 BRIGAçÕES PATRONAIS
427 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
428 lNDENIZAçÓES E RESTITulçõES TRABALHISTAS
429 0BRIGAÇÓES PATRO NAIS
430 lN DEN IZAç
RATElo PELA PARTICIPAÇÂO EM CONSÓRCIO PÚBLIC0
DIÁRU\S -CWIL
MATERU\L DE CONSUMO
435 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
436 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
437 0BRIGAÇÕES TRIBUTÁRLAS E CONTRIBUTNAS
438 DESPESAS DE EXERCIclos ANTERIORES
439 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
440 lNDENIZAÇÃO PELA EXECUçÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
612 AMORITZAÇÃO DO
S DE CA
442 EQUIPAMENTOS E
PASSIVO ATUARLAL COM 0
0.1.00.002.001 3.1.90.13.00
0.1.00.002.001 3.1.90.92.00
0.1.00.002.001 3.1.90.94.00
0.1.00.002.001 3.1.91.13.00
0.6.14.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1 .00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
RPPS -APORTE F 0.1.00.002.001
3.3.20.93.00
3.3.71.70.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.47.00
3.3.90.92.00
3.3.90.93.00
3.3.90.95.00
3.3.91.97.00
40.000,00
500,00
10.000,00
40.000.00
500,00
1.000,00
10.000,00
100.000,00
1.000,00
134.000,00
500,00
2.000,00
500,00
15.000,00
15.000,00
0.1.00.002.001 4.4.90.52.00 10.000,00
S'NAL'mçÃ: DE%puETSAsscDOE%BEgAscoRRENEEs °4 '22 °2] '°29°°Qn HEHFEHffiHqmm HH H ffiEffiffl.HHmmHHHHq mffiEEi
MATERLAL DE CONSUMO 0.1.00.002.104 3.3.90.30.00 5.000.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS . PESSOA JURIDICA
INDENIZACOES E RESTITUICOES
OBRAS E INSTALAçÕES
de
UTRAS DESPE
460 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
ó61 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
OBRAS E INSTALAÇ
0.1.00.002.001 3.3.90.30.00 150.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.39.00 500,00
0.2.14.002.012 3.3.90.93.00 500,00
0.1.00.002.001 4.4.91.51.00 100,00
0.1.10.002.021 3.3.90.30.00 168,000,00
0.1.10.002.021 3.3.90.39.00 62.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.92.00 2.000,00
0.2.14.002.012 4.4.90.51.00 100,00
PREFEITUIU MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
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QUADR0 AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Pege 19
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Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
`_. `+,_. _r._
DESPESAS CO RREN.
<63 MTERLAL DE CONSUMO
464 0UTROS SERvlços oE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
465 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
466 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
526 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
467 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
MATERLAL DE CONSUMO
DE CApl1
0.2.14.002.010
0.1 .00.002.001
0.1.00. 002. 001
0.2.14.002.010
0.2.14.002.032
0.3.14.002.010
3.3.90.30.00 199.800,00
3.3.90.36.00 500,00
3.3.90.39.00 1.000,00
3.3.90.39.00 100,00
3.3.90.39.00 100.00
3.3.90.93.00 100,00
0.1.00.002.001 3.3.90.30.00 200.000,00
0.2.1d.002.010 4.4.90.30.00 100.000.00
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/2018 10:53 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
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•.`:.-i-iÉ : '` : : .: -.-.-- :,.:. :::..`,;.riiliiiiiiiilll
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
472
473 0BRIGAçÔES PATRONAIS
474 SENTENCAS JUDICLAIS
475 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
476 lNDENIZAçÓES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
477 0BRIGAÇÓES PATRONAIS õESFE-oitiõ?miʧ
DU\RLAS - CML
hMTERLAL DE CONSUM0
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
481 SERVICOS DE CONSULTORLA
482 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA
483 0UTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
484 lNDENIZACOES E RESTITUICOES
SPESAS DE C
VESTIMENT
E MATERLAL PERMANENTE
486
487
488
489
PENSÓES, EXCLUSIVE DO RGPS
0UTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCLARIOS DO RPPS
OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCLAIS
0.1 .03.009.001
0.1 .03.009.001
0.1 .03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
3.1.90.11.00
3.1.90.13. 00
3.1.90.91.00
3.1.90.92.00
3.1 .90.94.00
3.1.91.13.00
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03.009.001
0.1.03. 009. 001
0.1.03.009.001
3.3.90.14.00
3.3,90.30.00
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.93.00
86.000,00
15.000,00
15.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
15.000,00
30.000,00
5.000,00
80.000,00
25.000,00
80.000,00
60.000,00
0.1.03.009.001 4.4.90.52.00 20.000,00
0.1.03.009.001 3.1.90.03.00 80.000,00
0.1.03.009.001 3.1.90.05.00 500.000,00
0.1.03.009.001 3.1.90.08.00 20.000.00
Fiorilli S/C Ltda. Software -(orcamento8 -8.25.25.1162 -11839)
27/12/2018 10:53 Usuário: LUCIMAR CRISTINA RECH
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QUADRO AUXILIAR DE DETALHAMENTO DA DESPESA
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Lol: 1198, Data: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. -C.A.
NU\TERLAL DE CONSUMO
OUTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
INDENIZACOES E RESTITUICOES
Manu.anção do cMDRA 20 8061018 205G 0000 . . 23 400.00
3 DESPESASCORREN . ,. 13100`00
3 0UTRASDESPESASCORRENTES i.i-ÉiiH.iD ..'i.m-i ,.-....-.i..i.e .8ioooo .m.
497
498
499
500
501
502
529
503
509
lNDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
OBRAS E INSTALAÇOES
OBRAS E INSTALAçÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERh`L PERMANENTE
DLÂRLAS - CIVIL
510 MATERLAL DE CONSUMO
511 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOçÃ0
512 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA
513 0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
514 INDENIZACOES E RESTITUICOES
515 lNDENIZAÇÃO PELA EXECUçÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
0.1.00.002.001 3.3.90.30.00 2.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.39.00 10.000,00
0.1.00.002.001 3.3.90.93.00 100,00
0.1.00.002.001 3.3.90.95.00 1.000,00
0.1.00.002,001 4.4.90.51.00 100,00
0.2.14.002.001 4.4.90.51.00 100,00
0.2.14.002.012 4.4.90.51.00 100,00
0.1.00.002.001 4.4.90.52.00 10.000,00
0.1.00.002.001
0.1.00.002.001
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10.000,00
100,00
2.000.00
PREFEITURA MUN. VALE D0 PARAISO
AV. PARANÁ, S/N - CNPJ:63786990/0001-55
0rçamentoprograma -Exercíciode 2019
QUADRO AUXILIAR DE DETALHAIVIENT0 DA DESPESA
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Lol: 1198, Data: 27/12/2018
Aplicacao programada Proj/Ativ Finalidade Categoria Detalhada TotalGrupo Total categ. Total Func.
F.R. _ C.A.
hMTERLAL DE CONSUMO
OUTROS SERvlços DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
INDENIZACOES E RESTn-UICOES
VESTIM
522
523
530 0
OBRAS E INSTALAÇOES
EQUIPAMENTOS E hMTERLAL PERhMNENTE
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.1.00.002.001 3.3.90.30.00 5.000,00
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27/12/2018 10:53 usuário: LuciMAR cRisTiNA RECH