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norma nº 1413/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaLEI ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS PARA 14%
native_id1231

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEIN.º 1413 DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a alteração da lei que
reestruturou o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Vale do Paraíso/RO e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os incisos le II do art. 44 da Lei Municipal nº 1175/2018, de 10 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 [...]
I- de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo art. 11 da
EC n. 103/2019, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição.
II - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas
igual a 14% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e
das pensões que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição
Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação, após o período de noventena de acordo com $ 6º do art. 195 da CF.
Art. 3º, Até que esta lei entre em vigência, p “3 alíquota em vigor.
/ Y
Charles Luis iro Gomes
Pretestura do Município
de Vále do Lascas
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478 de 1808120
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CÂMARA MUNICIPA
VALE DO PARAÍSO
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