| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | LEI DE Nº 1435 DE 31 DE JULHO DE 2020 QUE "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 138.363,50 INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.11.00, 31.91.13.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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19/08/2020 Lei 1435 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5409 e CRC: 598EFF3C). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.435 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 138.363,50, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.91.13.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020,por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - vencimento e vantagens fixas, 3.1.90.13.00 - obrigaçoes patronais, 3.1.91.13.00 - contribuiçoes patronaispor intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 138.363,50 (cento e trinta e oito mil trezentos e sessenta e tres reais e cinquenta centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 138.363,50 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 655 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 102.363,50 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 111 LC 173 Auxílio Inciso II 656 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 9.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 111 LC 173 Auxílio Inciso II 657 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 5.500,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 111 LC 173 Auxílio Inciso II 658 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades co Conselho Tutelar 17.700,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 111 LC 173 Auxílio Inciso II 659 14.421.1007.2049.0000 Manutenção das Atividades co Conselho Tutelar 3.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 19/08/2020 Lei 1435 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5409 e CRC: 598EFF3C). 2/2 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 008 111 LC 173 Auxílio Inciso II Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: SOLICITAÇÃO DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA SER ALOCADO NO RECURSO PRÓPRIO, DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27/05/2020 – PFEC ENC. II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIO. 138.363,50 Fontes de Recurso 1 22 138.363,50 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.539 de 31 de julho, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 31 de julho de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 31/07/2020 às 12:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 5409 e o código verificador 598EFF3C. Docto ID: 5409 v1