| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 200.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
19/08/2020 Lei 1436 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5435 e CRC: D6445F0E). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.436 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 200.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 666 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 200.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: REPASSE FUNDO A FUNDO, CONFORME PROCESSO Nº 25000.098026/2020-62 ORDEM BANCARIA Nº 815866 DE 14 DE JULHO DE 2020. COMBATE AO CORONAVIRUS (COVIDE 19) 200.000,00 Fontes de Recurso 1 22 200.000,00 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, fixado através do DECRETO 6.540 de 03 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/08/2020 às 07:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando 19/08/2020 Lei 1436 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5435 e CRC: D6445F0E). 2/2 o ID 5435 e o código verificador D6445F0E. Docto ID: 5435 v1