| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | LEI DE Nº 1439 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 90.918,72, E INCORPORAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.95.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
19/08/2020 Lei 1439 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5455 e CRC: 88B64A80). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.439 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Anulação no orçamento vigente, no valor de 90.918,72, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.95.00 , e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.95.00 – indenização de trabalho de campo, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 90.918,72 (noventa mil novecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 90.918,72 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 667 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 90.918,72 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP F.R.: 0327 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 90.918,72, POR INTERMEDIO DA SEMSAU, ATRAVES DO MEMORANDO 538/SEMSAU/20, DEVIDAMENTE AUTORIZADO. 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 538 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -90.918,72 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 327 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 229 REDE BÁSICA - INCLEMENTO PAB 2017 Anulação ( - ) -90.918,72 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.543 de 03 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de agosto de 2020. 19/08/2020 Lei 1439 de 31/07/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5455 e CRC: 88B64A80). 2/2 Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/08/2020 às 09:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 5455 e o código verificador 88B64A80. Docto ID: 5455 v1