| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | LEI DE Nº 1440 DE 04 DE AGOSTO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 384.796,00, E INCORPORAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESAS: 31.90.11.00, 31.91.13.00, 31.90.13.00, 33.90.30.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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19/08/2020 Lei 1440 de 04/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5753 e CRC: 838FDE0B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.440 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 384.796,00, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e 3.1.91.13.00, 3.1.90.13.00 E 3.3.90.30.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas e 3.1.91.13.00 - contribuições patronais, 3.1.90.13.00 – obrigações patronais e 3.3.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância de R$ 384.796,00 (trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e noventa e seis reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 384.796,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 678 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 35.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 679 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 2.500,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 680 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.800,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.:0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 681 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 84.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 682 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 200.896,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0122 19/08/2020 Lei 1440 de 04/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 5753 e CRC: 838FDE0B). 2/2 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 683 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 27.300,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL 684 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 33.300,00 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.:0122 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 384.796,00, POR INTERMEDIO DA SEMSAU ENFRENTAMENTO DO COVID - 19 PROPCESSO Nº 25000.102486/2020-01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA REDE BASICA DE SAUDE 384.796,00 Fontes de Recurso 1 22 384.796,00 Artigo 3ª. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, fixado através do DECRETO 6546 de 04 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4ª. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 04 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 04/08/2020 às 12:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 5753 e o código verificador 838FDE0B. Docto ID: 5753 v1