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norma nº 116/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, PARA O PERÍODO DE 1996,1997 E 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 116 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995
"APROVA O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO,
PARA O PERÍODO DE 1996, 1997'
e 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
CIAS",
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de
Vale do Paraíso, para o período de 1996, 1997 e 1998, constituído pe-
Los anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes!
Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.
Art. 2º, O Plano Plurianual, objeto desta |
Lei foi elaborado observando as seguintes Diretrizes:
I - Cabera ao Município instituir o pro-
grema de assistência à crianaça e ao adolescente, com fim precípuo de
dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições ne -—
cessarias para tomar-se cidadão útil à sociedade;
II —- Garantir o direito à população de |!
baixa renda o acesso a programa de habitaçao, de modo a materializar-
se a casa própria;
LILI - Garantir melhores condições de traba-
lho aos funcionarios Municipais;
IV - Garantir aumentos substanciais na ar-
recadação dos tributos Municipais;
V - Garantir aos alunos das escolas muni-
cipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimi -
zar o absenteísmo; |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Fi.02. Gabinete do Prefeito
LEI Nº 116 . DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995
VI -— Criar condições para O desenvolvimento
sóci-econômico do Município, imclusive com O aproveitamento da mao-de -
obra gerando assim empregos;
VII - Realizar campanhas para à solução de
problemas sociais de natureza temporária cíclicas, ou intermitentes que
possam ser ãebelados ou erradicados por esse meio;
VIII - Concepção de programas que objetivem '
melhorar a produção rural, e, bem como, &8 condições de vida no meio rã
rals
TX - Incentivar a agricultura e a pecuarias
% - cuidar da saúde por processos alopaticos
ou preventivos, mediante programas específicos;
x - Estruturação do Centro Urbano com equi
pamentos públicos, urbanos e comunitários, ou serviços.
art. 32. O Poder Executivo esta autorizado a
introduzir modificações no presente plano plurianual no que respeitar '
aos objetivos, as ações e metas programadas para O período por ele a-
brangido.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor apartir de
1º de janeiro de 1996.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contra-

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