| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | LEI DE Nº 1444 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 QUE "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 150.000,00, POR INTERMEDIO DA SEMOSP, AUXILIO FINANCEIRO - FPM. |
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19/08/2020 Lei 1444 de 17/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8073 e CRC: BD42274A). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.444 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 – material de consumo, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 150.000,00 020800 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 685 15.451.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 123 Auxílio Financeiro - FPM Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: AUXILIO FINANCEIRO – FPM 150.000,00 Fontes de Recurso 1 00 150.000,00 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.576 de 18 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal 19/08/2020 Lei 1444 de 17/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8073 e CRC: BD42274A). 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/08/2020 às 10:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 8073 e o código verificador BD42274A. Docto ID: 8073 v1