| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00, e das outras providências |
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19/08/2020 Lei 1446 de 18/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8114 e CRC: DBB54EF1). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.446 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.000,00 020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 638 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 1.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0122 008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: COMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO LEI 1520 QUE ERA NO VALOR DE 46.350,00 E POR ERRO DA ECRETARIA VEIO NO VALOR DE 45.350,00 COMO INCREMENTO TEMPORARIO PARA AÇOES DE COMBATE AO COVID 19. 1.000,00 Fontes de Recurso 1 22 1.000,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.578 de 04 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 18 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/08/2020 às 19:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 8114 e o código verificador DBB54EF1. 19/08/2020 Lei 1446 de 18/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8114 e CRC: DBB54EF1). 2/2 Docto ID: 8114 v1