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norma nº 1447/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 46.350,00, e incorporação do elemento despesa 4.4.90.52.00 e 3.3.90.30.00 e das outras providências
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19/08/2020
Lei 1447 de 18/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8118 e CRC: 393D5650). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.447
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 46.350,00, e
incorporação do elemento despesa 4.4.90.52.00 e
3.3.90.30.00 e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, por Excesso de Arrecadação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 - material
permanente e 3.3.90.30.00 - material de consumo no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por
intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$
46.350,00 (quarenta e seis mil trezentos e cinqüenta reais), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 46.350,00
020700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
686 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 31.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
687 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 15.350,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008 110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: REFERENTE A 2ª PARCELA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO BASICA COMO INCREMENTO TEMPORARIO
PARA AS AÇOES DE COMBATE AO COVID - 19 46.350,00
Fontes de Recurso
1 22 46.350,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social –
SEMTAS, fixado através do DECRETO 6.579 de 04 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento
das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia
Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 18 de agosto de 2020.
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
19/08/2020
Lei 1447 de 18/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 8118 e CRC: 393D5650). 2/2
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO
MUNICIPAL, em 18/08/2020 às 19:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando
o ID 8118 e o código verificador 393D5650.
Docto ID: 8118 v1

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