| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | LEI DE Nº 1451 DE 25 DE AGOSTO DE 2020 QUE " DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VEIGENTE, NO VALOR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 54.483,46, E INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS 31.90.11.00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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25/08/2020 Lei 1451 de 25/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9229 e CRC: 43334C11). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.451 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Anulação no orçamento vigente, no valor de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 54.483,46, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1?.Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, por Anulação, incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 - , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, na importância R$ 54.483,46 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 54.483,46 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 707 12.361.1006.2014.0000 Manutencao do Ensino Fundamental 54.483,46 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01 22 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 012 122 LC 173 - AUXÍLIO INC II- ENFRENTAM COVID Artigo 2?. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: RECURSOS DA AJUDA FINANCEIRA ORIUNDA DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 173 DE 27 DE MAIO DE 2020 - PFEC INC. II, QUE GARANTE O AUXILIO FINANCEIRO A ESTADOS E MUNICÍPIOS 54.483,46 Fontes de Recurso 1 22 54.483,46 Artigo 3?. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 6.596 de 25 de agosto, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LOD, no Plano Plurianual – PPA e na Leia Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4?. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 25 de agosto de 2020. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal 25/08/2020 Lei 1451 de 25/08/2020, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 9229 e CRC: 43334C11). 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente por CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, PREFEITO MUNICIPAL, em 25/08/2020 às 12:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eProc Vale do Paraíso/RO, informando o ID 9229 e o código verificador 43334C11. Docto ID: 9229 v1