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norma nº 117/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO DO IMSS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id125

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13 [02/92
Gabinete do Prefeito
LET Nº 117 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995
“APROVA O ORÇAMENTO DO ISS PA-
RA O EXERCÍCIO DE 1996 p DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso |,
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica aprovado o Orçamento do Institu
to Municipal de Seguridade Social - INSS, para O exercício financeiro !
de 1996, no valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e qui
nhentos reais), na forma dos quadros anexos que integram esta Lei.
Art. 2º, A Receita estimulada em R$ 144.500,00
(cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º, À Despesa, em igual importância e
fixada.
Art. 4º. Fica autorizado a abertura de Credi-
to Adicional Suplementar no presente Orçamento, até o limite de 50% (
cinquenta por cento) do valor da Despesa prevista nesta Lei.
Art. 5º. Todas as Receitas do INSS$ serão re-
colhidas ao cofre do Instituto, em guia propria de recolhimento e conta
bilidade segundo preceitua a Lei 4. 320/64.
Art. 6º, O Presente Orçamento está vincúlado
ao Orçamento do Município de Vale do Paraíso, relativo ao exercício de
1996
| Ê Arto 7º, O presente Plano vige de 01 de janei,
ro a 31 de dezembro de 1996,
E: Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Dad
A
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
1,02. Gabinete do Prefeito
LEI Nº 117 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrá-
Tão.
Eri SÓRROCHE
PREFEITO MUNICIPAL

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