| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DO IMSS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13 [02/92 Gabinete do Prefeito LET Nº 117 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995 “APROVA O ORÇAMENTO DO ISS PA- RA O EXERCÍCIO DE 1996 p DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Municipio de Vale do Paraíso |, Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica aprovado o Orçamento do Institu to Municipal de Seguridade Social - INSS, para O exercício financeiro ! de 1996, no valor de R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e qui nhentos reais), na forma dos quadros anexos que integram esta Lei. Art. 2º, A Receita estimulada em R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 3º, À Despesa, em igual importância e fixada. Art. 4º. Fica autorizado a abertura de Credi- to Adicional Suplementar no presente Orçamento, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do valor da Despesa prevista nesta Lei. Art. 5º. Todas as Receitas do INSS$ serão re- colhidas ao cofre do Instituto, em guia propria de recolhimento e conta bilidade segundo preceitua a Lei 4. 320/64. Art. 6º, O Presente Orçamento está vincúlado ao Orçamento do Município de Vale do Paraíso, relativo ao exercício de 1996 | Ê Arto 7º, O presente Plano vige de 01 de janei, ro a 31 de dezembro de 1996, E: Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dad A Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 1,02. Gabinete do Prefeito LEI Nº 117 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.995 Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrá- Tão. Eri SÓRROCHE PREFEITO MUNICIPAL