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norma nº 118/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 26 DA LEI Nº 106 DE 02 DE MAIO DE 1995
native_id126

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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 118 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1.995
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO
ÃO ARTIGO 26 DA LEI NÉ 106
DE 02 DE MAIO DE 1.995",
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica acrescentado ao art. 26 da
Lei nº 106 de 02 de maio de 1.995, Parágrafo Único com a seguinte re
dação:
Pirt. 264.
Parágrafo Único - A categoria Enfemeiro -
Cod. 307, constante do Anexo IV da Lei nº 07 de 14 de janeiro de :
1993, passa para a Escala de Referência 27 a 47 do Anexo IV da Lei
nº 106 de 02 de maio de 1.995",
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL

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