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norma nº 48/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAcrescenta o § 1º ao art. 128, da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Resolução Legislativa nº 48
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a 
vigorar acrescido do seguinte § 1º :
“ 
Art. 128.........................................................................................................
§ 1º O interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá 
ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver 
emenda para o segundo turno.
...............................................................................
Art. 2º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominar
se § 2º do art. 128.. 
Art. 4º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
 Presidente Vice
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
8 De 6 de novembro
Acrescenta o § 1º ao art. 128, 
Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a 
vigorar acrescido do seguinte § 1º :
Art. 128.........................................................................................................
interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá 
ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver 
emenda para o segundo turno.” 
.............................................................................................................................
º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominar
º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
ecretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
novembro de 2009. 
, da Resolução 
nº 25 de 19 de novembro de 2000 e dá 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário 
O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a 
Art. 128.........................................................................................................
interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá 
ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver 
..............................................
º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominar￾º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
ecretário Segundo Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões 
ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundas
feiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para 
que possam comparecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, 
de interesse de toda a municipalidade.
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
 Presidente 
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Mensagem 
A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões 
ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundas
feiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para 
parecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, 
de interesse de toda a municipalidade.
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões 
ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundas￾feiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para 
parecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, 
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Os artigos 2º, 6º e 14, caput, da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 
2000, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede à Rua Sete de Setembro, 2369, 
Setor 02, nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.” 
 ............................................................................................................................ 
“Art. 6º A Câmara Municipal se reunirá, ordinariamente, em Sessões 
Legislativas semestrais, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 
de dezembro de cada ano”. 
........................................................................................................................... 
“Art. 14. As sessões legislativas ordinárias compreenderão dois períodos, 
sendo o primeiro de 1º de fevereiro a 15 de julho e o segundo de 1º de agosto 
a 20 de dezembro e ocorrerão às segundas-feiras, as 19,30 horas”. 

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