| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | Acrescenta o § 1º ao art. 128, da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Resolução Legislativa nº 48 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º : “ Art. 128......................................................................................................... § 1º O interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver emenda para o segundo turno. ............................................................................... Art. 2º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominar se § 2º do art. 128.. Art. 4º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente Vice KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 8 De 6 de novembro Acrescenta o § 1º ao art. 128, Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º : Art. 128......................................................................................................... interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver emenda para o segundo turno.” ............................................................................................................................. º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominar º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS ecretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO novembro de 2009. , da Resolução nº 25 de 19 de novembro de 2000 e dá A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, faz saber que o Plenário O art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000 passa a Art. 128......................................................................................................... interstício de 48 horas entre os turnos de discussão e votação poderá ser dispensado quando se tratar de matéria em regime de urgência e não haver .............................................. º O Parágrafo único do art. 128 da Resolução Legislativa nº 25 passa a denominarº Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS ecretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundas feiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para que possam comparecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, de interesse de toda a municipalidade. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Mensagem A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundas feiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para parecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, de interesse de toda a municipalidade. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO A proposta visa à alteração do horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, sendo elas realizadas as segundasfeiras às 10,00 horas, atendendo assim, a reivindicação da Comunidade municipal, para parecer e presenciar os trabalhos desenvolvidos por esta Casa de Leis, ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário Os artigos 2º, 6º e 14, caput, da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede à Rua Sete de Setembro, 2369, Setor 02, nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.” ............................................................................................................................ “Art. 6º A Câmara Municipal se reunirá, ordinariamente, em Sessões Legislativas semestrais, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada ano”. ........................................................................................................................... “Art. 14. As sessões legislativas ordinárias compreenderão dois períodos, sendo o primeiro de 1º de fevereiro a 15 de julho e o segundo de 1º de agosto a 20 de dezembro e ocorrerão às segundas-feiras, as 19,30 horas”.