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norma nº 49/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaAltera o art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 de setembro de 2008 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Resolução Legislativa nº 49 De 8 de dezembro de 2009. 
 
Altera o art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 
de setembro de 2008 e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º O art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 de setembro de 2008 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º o subsídio do vereador quando no exercício da presidência da 
Câmara Municipal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)” 
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. 
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS 
 Presidente Vice-Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS 
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 

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