| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 de setembro de 2008 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Resolução Legislativa nº 49 De 8 de dezembro de 2009. Altera o art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 de setembro de 2008 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º O art. 2º da Resolução Legislativa nº 46 de 29 de setembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º o subsídio do vereador quando no exercício da presidência da Câmara Municipal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)” Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS Presidente Vice-Presidente KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário