| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO AO ART. 1º DA LEI Nº 103 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13 /02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 119 DE OS DE NOVEMBRO DE 1.995 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART; 10 DA LEI Nº 103 DE 21 DE FEVE- REIRO DE 1.995 E OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Vale do Paraíso , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: àrt. 1º, O art. 1º "caput'' da Lei nº 103 de el de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a Seguinte redação: Arte 1º. Fica criada, no êmbito da Adminis - tração Municipal, a categoria de Agente Comunitário de Saúde, em mime- ro de 30 (trinta) vagas", Art. 22, Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a contratar, para atender a necessidade temporária de excep - cional interesse publico, por prazo de 06 (seis) meses, prorrogavel Por igual período, 20 (vinte) Agentes Comunitários de Saúde. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITO MUNICIPAL