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norma nº 50/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAltera o art. 1º da Resolução Legislativa nº 47 de 6 de março de 2009 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Resolução Legislativa nº 50 De 9 de dezembro de 2009. 
 
Altera o art. 1º da Resolução Legislativa nº 47 de 6 de 
março de 2009 e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: 
Art. 1º O art. 1º da Resolução Legislativa nº 47 de 6 de março de 2009 passa a vigorar 
com a seguinte redação : 
“ 
“Art. 1º O art. 14, caput, da Resolução Legislativa nº 25 de 19 de 
novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14. As sessões legislativas ordinárias compreenderão dois períodos, 
sendo o primeiro de 1º de fevereiro a 15 de julho e o segundo de 1º de 
agosto a 20 de dezembro, e ocorrerão às segundas-feiras, às 10,00 horas,” 
 
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ODEMIR CORDEIRO MIRANDA NILSON FERREIRA DOS SANTOS 
 Presidente Vice-Presidente
KLEBE BARROS ROSA LOURIVAL PINTO DE ASSIS 
 Primeiro Secretário Segundo Secretário 

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