| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Resolução Legislativa n° 25 de 29 de novembro de 2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Resolução Legislativa nº 52 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º O art. 2º da Resolução Legislativa nº passa a vigorar com a seguinte redação “ “Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número 2621, Setor 01, nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.” Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS Presidente LOURIVAL PINTO DE ASSIS Primeiro Secretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 2 De 6 de novembro Altera o art. 2º da Resolução Legislativa de novembro de 2000. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa: º da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de novembro com a seguinte redação: A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.” Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS ELI VAZ Presidente Vice-Presidente LOURIVAL PINTO DE ASSIS KLEBE BARROS ROSA Primeiro Secretário Segundo Secretário ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO novembro de 2012. da Resolução Legislativa nº 25 de 29 faz saber que o 29 de novembro de 2000 A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.” Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. ELI VAZ Presidente KLEBE BARROS ROSA Primeiro Secretário Segundo Secretário