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norma nº 52/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaAltera o art. 2º da Resolução Legislativa n° 25 de 29 de novembro de 2000.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Resolução Legislativa nº 52
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Legislativa nº 
passa a vigorar com a seguinte redação
“ 
“Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número 
2621, Setor 01, nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.”
 
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
 Presidente 
LOURIVAL PINTO DE ASSIS 
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
2 De 6 de novembro
Altera o art. 2º da Resolução Legislativa 
de novembro de 2000. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
º da Resolução Legislativa nº 25 de 29 de novembro 
com a seguinte redação: 
A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número 
nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.”
Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS ELI VAZ
Presidente Vice-Presidente
LOURIVAL PINTO DE ASSIS KLEBE BARROS ROSA 
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
novembro de 2012. 
da Resolução Legislativa nº 25 de 29 
faz saber que o 
29 de novembro de 2000 
A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Paraíso, número 
nesta cidade de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia.”
Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELI VAZ
Presidente
KLEBE BARROS ROSA 
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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