| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | LEI DE Nº 1326 DE 02 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 39.745,17, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90.11,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1275 |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63788990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.327 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 39.745,17, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Oiçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 — obrigações patronais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, na importância R$ 39.745,17 (trinta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 39.745,17 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 529 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 39.745,17 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:03 27 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 103 PACS - Agente Comunitário de Saúde Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA DE SAUDE — PACS 39.745,17 Fontes de Recurso 3 27 39.745,17 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.287 de 02 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraiso, 02 de março de 2020