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norma nº 1330/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaLEI DE Nº 1330 DE 02 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 209.298,00, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.52.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.330
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de 209.298,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00 e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 — material permanente, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU na importância de R$ 209.298,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos
e noventa e oito reais), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 209.298,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
519 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 209.298,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 223 Proposta nº 19314.027000/1180-08
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 19314027000/11-808 — REDE BASICA
209.298,00
Fontes de Recurso
Bi 28 209.298,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.290 de 02 de março, que aprova para o exercicio de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para 0 exercício de 2.020 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2020

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