br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1334/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaLEI Nº 1334 DE 02 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ´PPOR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100.000,00 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90,95.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1282

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63786990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.334
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de 100.000,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.95.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuiçõ 2s legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.59.00 — trabalho de campo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+ ) 100.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
511 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 100.000,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMP F.R.:0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 238 PROPOSTA Nº 36000.267005/2019-00
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 36000.267005/2019-00 IMCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB.
100.000,00
Fontes de Recurso
3 27 100.000,00
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.294 de 02 de março, que aprova para o exercício de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2020
Charlês Luis/Pinheiro Gomes
feito Municipal

open original →