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norma nº 1335/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaLEI Nº 1335 DE 02 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ´PPOR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 10.295,54, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.14.00 44.90.52,00E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63788990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.335
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de 10.295,54, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.94.00 e 44.90.5200, e das outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu =anciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.94.00 — indenização e restituição e 4.4.90.52.00 —
material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU na importância R$ 10.295,54 (dez
mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 10.295,54
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
506 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 3.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.:0327
a Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 101 PAB - Fixo
507 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 7.295,54
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN! E F.R.:0327
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 101 PAB - Fixo
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PAB-FIXO.
10.295,54
Fontes de Recurso
e! 27 10.295,54
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.295 de 02 de março, que aprova para o exercício de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2020
”
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