br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1337/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaLEI Nº 1337 DE 02 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ´PPOR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 340,46, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 31.90,11.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAISO
AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01
63788990/0001-55 Exercício: 2020
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.337
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por
Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor
de 340,46, e incorpoi ação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e das outras providências.”
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício
financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 — vencimentos e vantagens fixas, por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU na importância R$ 340.46 (trezentos e quarenta reais e quarenta
seis centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 340,46
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
528 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica c 2 Saúde 340,46
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOy L CIVIL F.R.: 03 27
3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
010 104 Saúde Bucal
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ REDE BASICA DE SAUDE - SAUDE BUCAL
340,46
Fontes de Recurso
3 27 340,46
Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.297 de 02 de março, que aprova para o exercício de 2.020,
o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de
2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de março de 2020

open original →