| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | LEI Nº 1339 DE 03 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ´PPOR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 282.913,63, E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90,30.00 33.90,39.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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y E) AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 msm: GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.339 Fel PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO ja “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de 627.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00. e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 - vencimentos e vantagens fixas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU na importância R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 627.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 510 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 627.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0327 8 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 239 PROPOSTA Nº 36000.276498/2019-00 Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/PROPOSTA Nº 36000276498/2019-00 IMCLEMENTO TEMPORARIO DO PAB 627.000,00 Fontes de Recurso 3 27 627.000,00 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.299 de 02 de março, que aprova para 0 exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de março de 2020 Charles Luis Pinheifo Gomes efeito Municipal