| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | LEI Nº 1341 DE 03 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ´PPOR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30.669,23 E INCORPORAÇÃO DO ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90,30.00 33.90,32.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.341 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de 30.669,23, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e 3390.32.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 — material de consumo e 3.3.90.32.00 — distribuição gratuita, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU na importância 30.669,23 (trinta mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 30.669,23 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 526 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 15.669,23 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.:03 21 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 111 Farmacia Básica 527 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 15.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.:0321 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 010 pBhR Farmacia Básica Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2019/ FARMACIA BASICA 30.669,23 Fontes de Recurso 8) 21 30.669,23 Artigo 3º, Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.301 de 03 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas — QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraiso, 03 de março de 2020