| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | LEI DE Nº 1343 DE 03 DE MARÇO DE 2020 QUE " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POE EXCESSO DE ARREC ADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 160.286,88, INCORPORAÇAÕ DO ELEMENTO DE DESPESAS 44.90.51.00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO E AV. PARAÍSO, 2601 - SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2020 ii GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.343 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Excesso de arrecadnção no orçamento vigente, no valor de R$ 160.286,88, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e das outras providências.” O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito Adicional Especial, no Orçamento Programa, no exercício financeiro de 2020, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 — obras e instalações, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, na importância R$ 160.286,88 (cento e sessenta mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+ ) 160.286,88 o2 08 00 SECRETÁRIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 498 14.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 150.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:02 14 2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente 002 012 OUTROS CONVENIOS - ESTADO 499 14.451.1009.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 10.286,88 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.:01 00 1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: CONVENIO Nº 099/19/PJ/DER-RO PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS 150.000,00 Fontes de Recurso 2 14 150.000,00 Anulação: 02 O8 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 417 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -10.286,88 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01 00 L Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação (-) -10.286,88 Artigo 3º. Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 6.303 de 03 de março, que aprova para o exercício de 2.020, o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOD, no Plano Plurianual - PPA e na Leia Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2.020as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Vale do Paraíso, 03 de março de 2020. , - adia as